{"id":2,"__str__":"Regimento Interno n\u00ba 1, de 08 de novembro de 1990","link_detail_backend":"/norma/2","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.campinaverde.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/2/regimento_interno.pdf","numero":"1","ano":1990,"esfera_federacao":"M","data":"1990-11-08","data_publicacao":"1990-11-08","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"CONTEM O REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE - MG\r\nO povo de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na C\u00e2mara Municipal, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLU\u00c7\u00c3O:","indexacao":"TEMAS: Artigos\r\n=A=\r\nAtribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas dos Membros da Mesa 37/44\r\n=C=\r\nCodifica\u00e7\u00f5es 219/221\r\nComiss\u00f5es 47/56\r\nCompet\u00eancia das Comiss\u00f5es Permanentes 79/86\r\nCompet\u00eancia da Mesa 31/36\r\nConvoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rios Municipais 229/235\r\n=D=\r\nDelibera\u00e7\u00f5es 192/208\r\nDisciplinas dos Debates 185/191\r\nDiscuss\u00f5es e Delibera\u00e7\u00f5es 174/184\r\nDisposi\u00e7\u00f5es gerais 255/261\r\n=E=\r\nElabora\u00e7\u00e3o Legislativa do Or\u00e7amento 214/218\r\nExerc\u00edcio da Verean\u00e7a e das vagas 91/95 1/95\r\n=F=\r\nForma\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es e suas modifica\u00e7\u00f5es 54/64\r\nForma\u00e7\u00e3o da Mesa e suas modifica\u00e7\u00f5es 19/30\r\nFun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara 01/06\r\nFuncionamento das Comiss\u00f5es 65/77\r\n=G=\r\nGest\u00e3o dos servi\u00e7os internos da C\u00e2mara 245/254\r\nIncompatibilidade e Impedimentos 100/101\r\nInstala\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara 10/18\r\nJulgamento das Contas 222/225\r\n=L=\r\nLideran\u00e7a Parlamentar 96/99\r\n=P=\r\nPerda de Mandato 226/228\r\nPlen\u00e1rio 45/46\r\nProcesso Destituit\u00f3rio 236\r\nProposi\u00e7\u00e3o: tramita\u00e7\u00e3o - modalidade e forma 109/147\r\n=R=\r\nRegimento Interno e Ordem Regimental 237/241\r\nRemunera\u00e7\u00e3o dos agentes pol\u00edticos 102/108\r\n=S=\r\nS\u00e9de da C\u00e2mara 01/09\r\nSess\u00f5es Extraordin\u00e1rias 171/172\r\nSess\u00f5es Ordin\u00e1rias 158/170\r\nSess\u00f5es Solenes 173\r\n=T=\r\nTribuna Livre 209/213\r\n=V=\r\nVereadores 87/90\r\nREGIMENTO INTERNO\r\nRESOLU\u00c7\u00c3O N\u00b0 04/90\r\nCONT\u00c9M O REGIMENTO INTERNO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE\r\n- MG\r\nO povo de Campina Verde, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na\r\nC\u00e2mara Municipal, aprova e sua Mesa Diretora promulga a seguinte RESOLU\u00c7\u00c3O:\r\nT\u00cdTULO I\r\nDA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS FUN\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\nArt. 1\r\no\r\n- O poder Legislativo local \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal que tem\r\nfun\u00e7\u00f5es legislativas, de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira e de controle externo do Executivo, de\r\njulgamento pol\u00edtico-administrativo, desempenhando ainda as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias,\r\natinentes \u00e0 gest\u00e3o dos assuntos de sua economia interna.\r\nArt. 2o\r\n- As fun\u00e7\u00f5es legislativas da C\u00e2mara Municipal consistem na elabora\u00e7\u00e3o de\r\nemendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, leis ordin\u00e1rias, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es sobre\r\nquaisquer mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, bem como a aprecia\u00e7\u00e3o de medidas\r\nprovis\u00f3rias.\r\nArt. 3o\r\n- As fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira consistem no exerc\u00edcio do controle da\r\nAdministra\u00e7\u00e3o local, principalmente quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e ao julgamento das\r\ncontas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas \u00e0quelas da pr\u00f3pria C\u00e2mara, sempre mediante\r\no aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado.\r\nArt. 4o\r\n- As fun\u00e7\u00f5es de controle externo da C\u00e2mara implicam a vigil\u00e2ncia dos\r\nneg\u00f3cios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impossibilidade, moralidade,\r\npublicidade e da \u00e9tica pol\u00edtico-administrativa, com a tomada das medidas sanat\u00f3rias que se\r\nfizerem necess\u00e1rias.\r\nArt. 5o\r\n- As fun\u00e7\u00f5es julgadoras ocorrem nas hip\u00f3teses em que \u00e9 necess\u00e1rio julgar os\r\nVereadores, quando tais agentes pol\u00edticos cometem infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas previstas\r\nem lei.\r\nArt. 6o\r\n- A gest\u00e3o dos assuntos de economia interna da C\u00e2mara realiza-se atrav\u00e9s da\r\ndisciplina regimental de suas atividades e da estrutura e da administra\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os\r\nauxiliares.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA SEDE DA C\u00c2MARA\r\nArt. 7o\r\n- A C\u00e2mara Municipal tem sua sede no pr\u00e9dio de n\u00b0 221 da Rua 28, em\r\nCampina Verde, MG, sede do Munic\u00edpio.\r\nArt. 8o\r\n- No recinto de reuni\u00f5es do Plen\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o ser afixados quaisquer\r\ns\u00edmbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda pol\u00edticopartid\u00e1ria, ideol\u00f3gica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de\r\nqualquer natureza.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0 coloca\u00e7\u00e3o de bras\u00e3o ou\r\nbandeira do Pa\u00eds, do Estado ou do Munic\u00edpio, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, bem como de\r\nobras art\u00edsticas de autor consagrado.\r\nArt. 9o\r\n- Somente por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e quando o interesse p\u00fablico o exigir,\r\npoder\u00e1 o recinto de reuni\u00f5es da C\u00e2mara ser utilizado para fins estranhos \u00e0 sua finalidade.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA INSTALA\u00c7\u00c3O DA C\u00c2MARA\r\nArt. 10 - A C\u00e2mara Municipal instalar-se-\u00e1 em sess\u00e3o especial, \u00e0s 9:00 horas, do 1\r\no de\r\njaneiro, no primeiro ano da legislatura, quando ser\u00e1 presidida pelo Vereador mais votado entre\r\nos presentes, para posse de seus membros, elei\u00e7\u00e3o da Mesa e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A instala\u00e7\u00e3o e a posse de seus membros far-se-\u00e1\r\nindependentemente do n\u00famero de vereadores presentes ao ato.\r\nArt. 11 - Os Vereadores, munidos dos respectivos diplomas, tomar\u00e3o posse na sess\u00e3o\r\nde instala\u00e7\u00e3o, perante o Presidente provis\u00f3rio a que se refere o Art. 10, o que ser\u00e1 objeto de\r\ntermo lavrado em livro pr\u00f3prio por Vereador Secret\u00e1rio ad-hoc indicado por aquele, e ap\u00f3s\r\nhaverem todos manifestado compromisso, que ser\u00e1 lido pelo Presidente, que consistir\u00e1 da\r\nseguinte f\u00f3rmula: \"Prometo cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e a Lei\r\nOrg\u00e2nica Municipal, observar as leis, desempenhar o mandato que me foi confiado e trabalhar\r\npelo progresso do Munic\u00edpio e pelo bem estar de seu povo\".\r\nArt. 12 - Prestado o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secret\u00e1rio ad hoc far\u00e1 a\r\nchamada nominal de cada Vereador, que declarar\u00e1: \"ASSIM O PROMETO\".\r\nArt. 13 - O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista no art. 11 dever\u00e1 faz\u00ea-lo\r\nno prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justo aceito pela maioria absoluta dos membros da\r\nC\u00e2mara e prestar\u00e1 compromisso individualmente utilizando a f\u00f3rmula do art. 11.\r\nArt. 14 - Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores apresentar\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de bens,\r\nrepetida quando do t\u00e9rmino do mandato, sendo ambas transcritas em livro pr\u00f3prio, resumidas\r\nem ata e divulgada para o conhecimento p\u00fablico.\r\nArt. 15 - Cumprido o disposto no art. 14, o Presidente provis\u00f3rio facultar\u00e1 a palavra\r\npor 5 (cinco) minutos, a cada um dos Vereadores indicados pela respectiva bancada e a\r\nquaisquer autoridades presentes que desejarem manifestar-se.\r\nArt. 16 - Seguir-se-\u00e1 \u00e0s ora\u00e7\u00f5es a elei\u00e7\u00e3o da Mesa (ver art. 21) na qual somente\r\npoder\u00e3o votar ou ser votados os vereadores empossados.\r\nArt. 17 - O Vereador que n\u00e3o se empossar no prazo previsto no art. 13, n\u00e3o poder\u00e1\r\nfaz\u00ea-lo, aplicando-se-lhe o disposto no art. 92.\r\nArt. 18 - O Vereador que se encontrar em situa\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com o exerc\u00edcio do\r\nmandato n\u00e3o poder\u00e1 empossar-se sem pr\u00e9via comprova\u00e7\u00e3o da desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, o que se\r\ndar\u00e1, impreterivelmente, no prazo a que se refere o art. 13.\r\nTITULO II\r\nDOS ORG\u00c3OS DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA MESA DA C\u00c2MARA\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA FORMA\u00c7\u00c3O DA MESA E DE SUAS MODIFICA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 19 - A Mesa da C\u00e2mara comp\u00f5e-se dos cargos de Presidente, Vice- Presidente,\r\nSecret\u00e1rio e Tesoureiro, com mandato de um ano, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na\r\nelei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Haver\u00e1 um suplente de Secret\u00e1rio, que somente se considerar\u00e1\r\nintegrante da Mesa quando em efetivo exerc\u00edcio.\r\nArt. 20 - Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-\u00e1 \u00e0 renova\u00e7\u00e3o desta\r\npara o ano subsequente.\r\nArt. 21 - Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a Presid\u00eancia\r\ndo Vereador mais votado entre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da\r\nC\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, que ficar\u00e3o automaticamente empossados.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver n\u00famero suficiente para a elei\u00e7\u00e3o da Mesa, o\r\nVereador mais votado entre os presentes permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es\r\ndi\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a mesa.\r\nPar\u00e1grafo 2o \u2013 A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa realizar-se-\u00e1 obrigatoriamente na\r\nprimeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria da sess\u00e3o legislativa, considerando-se automaticamente empossados\r\nos eleitos;\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- A elei\u00e7\u00e3o dos Membros da Mesa far-se-\u00e1 por maioria simples,\r\nassegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo na Mesa e utilizando-se para\r\nvota\u00e7\u00e3o c\u00e9dulas \u00fanicas de papel, datilografadas ou impressas, as quais ser\u00e3o recolhidas em uma\r\nurna que circular\u00e1 pelo Plen\u00e1rio por interm\u00e9dio do servidor da Casa expressamente designado.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- A elei\u00e7\u00e3o dos Membros da Mesa far-se-\u00e1 por maioria simples,\r\nassegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargo da Mesa, que ser\u00e1 realizada\r\nem vota\u00e7\u00e3o nominal aberta, pela chamada dos vereadores em ordem alfab\u00e9tica. (Reda\u00e7\u00e3o dada\r\npela Resolu\u00e7\u00e3o 003 de 23/08/2001)\r\nPar\u00e1grafo 4o \u2013 A vota\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela chamada, em ordem alfab\u00e9tica, dos nomes dos\r\nVereadores, pelo Presidente em exerc\u00edcio, o qual proceder\u00e1 \u00e0 contagem dos votos e a\r\nproclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.\r\nArt. 22 - Para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o caput do art. 21, poder\u00e3o concorrer\r\nquaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da legislatura\r\nprecedente; para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o Par\u00e1grafo 2o do art. 21, \u00e9 vedada a reelei\u00e7\u00e3o para\r\no mesmo cargo antes ocupado na Mesa.\r\nArt. 23 - O suplente de Vereador convocado somente poder\u00e1 ser eleito para o cargo da\r\nMesa quando n\u00e3o seja poss\u00edvel preench\u00ea-lo de outro modo.\r\nArt. 24 - Em caso de empate nas elei\u00e7\u00f5es para membro da Mesa proceder-se-\u00e1\r\nsegundo escrut\u00ednio para desempate e, se o empate persistir, a terceiro escrut\u00ednio, ap\u00f3s o qual, se\r\nainda n\u00e3o tiver havido defini\u00e7\u00e3o, o concorrente mais votado nas elei\u00e7\u00f5es municipais ser\u00e1\r\nproclamado vencedor.\r\nArt. 25 - Os Vereadores eleitos para a Mesa ser\u00e3o empossados, mediante termo\r\nlavrado pelo Secret\u00e1rio em exerc\u00edcio, na sess\u00e3o em que se realizar sua elei\u00e7\u00e3o e entrar\u00e3o\r\nimediatamente em exerc\u00edcio.\r\nArt. 26 - Somente se modificar\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o permanente da Mesa ocorrendo vaga\r\ndo cargo de Presidente ou de Vice-Presidente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Se a vaga for cargo de Secret\u00e1rio, assumi-lo-\u00e1 o respectivo suplente\r\n(ver art. 19, par\u00e1grafo \u00fanico).\r\nArt. 27 - Considerar-se-\u00e1 vago qualquer cargo da Mesa quando:\r\nI - extinguir-se mandato pol\u00edtico do respectivo ocupante, ou se este o perder;\r\nII - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120\r\n(cento e vinte) dias;\r\nIII - houver ren\u00fancia do cargo da Mesa pelo seu titular com aceita\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\nIV - for o Vereador destitu\u00eddo da Mesa por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nArt. 28 - A ren\u00fancia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa ser\u00e1 feita mediante\r\njustifica\u00e7\u00e3o escrita apresentada no Plen\u00e1rio.\r\nArt. 29 - A destitui\u00e7\u00e3o de membro efetivo da Mesa somente poder\u00e1 ocorrer quando\r\ncomprovadamente desidioso, ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins\r\nil\u00edcitos, dependendo de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos vereadores,\r\nacolhendo a representa\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador (ver art. 236 e par\u00e1grafos).\r\nArt. 30 - Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haver\u00e1 elei\u00e7\u00f5es suplementares\r\nna primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte \u00e0quela na qual se verificar a vaga, observado o disposto\r\nnos arts. 21 a 24.\r\nSESS\u00c3O II\r\nDA COMPET\u00caNCIA DA MESA\r\nArt. 31 - A Mesa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos\r\nda C\u00e2mara.\r\nArt. 32 - Compete \u00e0 Mesa da C\u00e2mara privativamente, em colegiado:\r\nI- propor ao Plen\u00e1rio projetos de resolu\u00e7\u00e3o que criem, transformem e extingam cargos,\r\nempregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, bem como fixem as correspondentes\r\nremunera\u00e7\u00f5es iniciais; propor ao Plen\u00e1rio projetos de lei complementares que criem,\r\ntransformem e extingam cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal, bem como\r\nfixem as correspondentes remunera\u00e7\u00f5es iniciais; Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nII- propor as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos que fixem ou atualizem a remunera\u00e7\u00e3o\r\ndo Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica\r\nMunicipal; propor ao Plen\u00e1rio os projetos de leis municipais, em cada legislatura para a\r\nsubsequente, observado o princ\u00edpio da anterioridade, para vigorar na subsequente, os\r\nvalores dos subs\u00eddios \u00fanicos do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais,\r\ndos Vereadores e do Vereador que estiver na Presid\u00eancia da C\u00e2mara. Emenda n\u00ba.\r\n001/2024\r\na) As leis que fixam os subs\u00eddios dos agentes pol\u00edticos ser\u00e3o votadas e publicadas\r\nantes da realiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, observado o disposto na Lei\r\nComplementar n\u00ba. 101/2000, em especial, o art. 21 desta mesma Lei. Emenda n\u00ba.\r\n001/2024\r\nIII- propor as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos concessivos de licen\u00e7as e afastamentos ao\r\nPrefeito e aos Vereadores;\r\nIV- elaborar e encaminhar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 31 de agosto, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, a\r\nproposta parcial do or\u00e7amento da C\u00e2mara, para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio,\r\nprevalecendo, na hip\u00f3tese da n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, a proposta elaborada pela Mesa;\r\nV- enviar ao Prefeito Municipal, at\u00e9 o primeiro dia de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior;\r\nVI- declarar a perda de mandato de Vereador, de of\u00edcio ou por provoca\u00e7\u00e3o de qualquer dos\r\nmembros da C\u00e2mara, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal, assegurada ampla defesa;\r\nVII- representar, em nome da C\u00e2mara, junto aos Poderes da Uni\u00e3o, do Estado e do Distrito\r\nFederal;\r\nVIII- organizar cronograma de desembolso das dota\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara vinculadamente ao\r\ntrespasse mensal das mesmas pelo Executivo;\r\nIX- proceder \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final das resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos;\r\nX- deliberar sobre convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es extraordin\u00e1rias na C\u00e2mara;\r\nXI- receber ou recusar as proposi\u00e7\u00f5es apresentadas sem observ\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es\r\nregimentais;\r\nXII- assinar, por todos os seus membros, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos;\r\nXIV- autografar os projetos de lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;\r\nXV- deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da Edilidade;\r\nXVI - determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na\r\nlegislatura anterior (ver art. 133).\r\nArt. 33 - A Mesa decidir\u00e1 sempre por maioria de seus membros.\r\nArt. 34 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e\r\nser\u00e1 substitu\u00eddo, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, pelo Secret\u00e1rio, assim como este pelo suplente.\r\nArt. 35 - Quando, antes de iniciar-se determinada sess\u00e3o ordin\u00e1ria ou extraordin\u00e1ria,\r\nverificar-se a aus\u00eancia dos membros efetivos da Mesa, assumir\u00e1 a Presid\u00eancia o suplente de\r\nSecret\u00e1rio e, se tamb\u00e9m n\u00e3o houver comparecimento, fa-lo-\u00e1 o Vereador mais idoso presente,\r\nque convidar\u00e1 qualquer dos demais Vereadores para as fun\u00e7\u00f5es de Secret\u00e1rio ad hoc.\r\nArt. 36 - A Mesa reunir-se-\u00e1, independentemente do Plen\u00e1rio, para aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via\r\nde assuntos que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o da Edilidade que, por sua especial relev\u00e2ncia,\r\ndemandem intenso acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ou inger\u00eancia do Legislativo.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES ESPEC\u00cdFICAS DOS MEMBROS DA MESA\r\nArt. 37 - O Presidente da C\u00e2mara \u00e9 a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo- a e ao\r\nPlen\u00e1rio, em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem este Regimento Interno.\r\nArt. 38 - Compete ao Presidente da C\u00e2mara:\r\nI- representar a C\u00e2mara Municipal em ju\u00edzo, inclusive prestando informa\u00e7\u00f5es em mandado de\r\nseguran\u00e7a contra ato da Mesa ou do Plen\u00e1rio;\r\nII- dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;\r\nIII- interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;\r\nIV- promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem san\u00e7\u00e3o\r\nt\u00e1cita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o tenham sido promulgadas pelo\r\nPrefeito Municipal;\r\nV- fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos por ele\r\npromulgados;\r\nVI- declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos\r\nem lei;\r\nVII- apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, o balan\u00e7o relativo aos recursos\r\nrecebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior;\r\nVIII- requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara;\r\nIX- exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em lei:\r\nX- designar comiss\u00f5es especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indica\u00e7\u00f5es\r\npartid\u00e1rias;\r\nXI- mandar prestar informa\u00e7\u00f5es por escrito e expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de\r\ndireitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es;\r\nXII- realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da\r\ncomunidade;\r\nXIII- administrar os servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa\r\n\u00e1rea de gest\u00e3o;\r\nXIV- representar a C\u00e2mara junto ao Prefeito, \u00e0s autoridades federais, estaduais e distritais e\r\nperante entidades privadas em geral;\r\nXV- credenciar agente de imprensa, r\u00e1dio e televis\u00e3o para o acompanhamento dos trabalhos\r\nlegislativos;\r\nXVI- fazer expedir convites para as sess\u00f5es solenes da C\u00e2mara Municipal \u00e0s pessoas que, por\r\nqualquer t\u00edtulo, mere\u00e7am a honraria;\r\nXVII- conceder audi\u00eancias ao p\u00fablico, a seu crit\u00e9rio, em dias e horas prefixados;\r\nXVIII- requisitar for\u00e7a, quando necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da regularidade de funcionamento da\r\nC\u00e2mara;\r\nXIX- empossar os Vereadores retardat\u00e1rios e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o\r\nVice-Prefeito, ap\u00f3s a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plen\u00e1rio;\r\nXX- declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de suplente, nos\r\ncasos previstos em lei ou em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial, em face de delibera\u00e7\u00e3o do\r\nPlen\u00e1rio, e expedir decreto legislativo de perda do mandato;\r\nXXI- convocar suplente de Vereador, quando for o caso (ver art. 95);\r\nXXII- declarar destitu\u00eddo membro da Mesa ou Comiss\u00e3o Permanente, nos casos previstos neste\r\nRegimento Interno (ver art. 30 e 63);\r\nXXIII- designar os membros das Comiss\u00f5es Especiais e os seus substitutos e preencher vagas\r\nnas Comiss\u00f5es Permanentes (ver art. 59);\r\nXXIV- convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuni\u00f5es previstas no art 37 deste\r\nRegimento;\r\nXXV - dirigir as atividades legislativas da C\u00e2mara em geral, em conformidade com as normas\r\nlegais e deste Regimento, praticando todos os atos que, expl\u00edcita ou implicitamente, n\u00e3o caibam\r\nao Plen\u00e1rio, \u00e0 Mesa em conjunto, \u00e0s Comiss\u00f5es, ou a qualquer integrante de tais \u00f3rg\u00e3os\r\nindividualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\na- convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara, e comunicar aos Vereadores as convoca\u00e7\u00f5es\r\npartidas do Prefeito ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, inclusive no recesso;\r\nb- superintender a organiza\u00e7\u00e3o da pauta dos trabalhos legislativos;\r\nc- abrir, presidir c encerrar as sess\u00f5es da C\u00e2mara e suspend\u00ea-las quando necess\u00e1rio;\r\nd- determinar a leitura, pelo Vereador Secret\u00e1rio, das atas, pareceres, requerimentos e outras\r\npe\u00e7as escritas sobre as quais deva deliberar o Plen\u00e1rio, na conformidade do expediente de cada\r\nsess\u00e3o;\r\ne- cronometrar a dura\u00e7\u00e3o do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos,\r\nanunciando o in\u00edcio c o t\u00e9rmino respectivos;\r\nf- manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassandoa, disciplinando os apartes c advertindo todos os que incidirem em excessos;\r\ng- interpretar o Regimento Interno, para a aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es emergentes, sem preju\u00edzo de\r\ncompet\u00eancia do Plen\u00e1rio para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador (ver art. 240\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n);\r\ni - anunciar a mat\u00e9ria a ser votada e proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o;\r\nj- proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de q\u00faorum, de of\u00edcio ou a requerimento de Vereador;\r\nl - encaminhar os processos e os expedientes \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes, para parecer,\r\ncontrolando-lhes o prazo, c, esgota lo este seu pronunciamento, nomear relator ad hoc nos\r\ncasos previsto neste Regimento,\r\nXXVI- praticar os atos essenciais de intercomunica\u00e7\u00e3o com o Executivo, notadamente;\r\na - receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;\r\nb- encaminhar ao Prefeito, por of\u00edcio, os projetos de lei aprovados e comunicar- lhe os projetos\r\nde sua iniciativa desaprovado, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;\r\nc - solicitar ao Prefeito as informa\u00e7\u00f5es pretendidas pelo Plen\u00e1rio e convid\u00e1-lo a comparecer ou\r\nfazer que compare\u00e7am \u00e0 C\u00e2mara os seus auxiliares para explica\u00e7\u00f5es, quando haja convoca\u00e7\u00e3o\r\nda Edilidade em forma regular;\r\nd - solicitar mensagens com propositura de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para suplementa\u00e7\u00e3o dos\r\nrecursos da C\u00e2mara, quando necess\u00e1rio;\r\ne - proceder a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao\r\nfinal de cada exerc\u00edcio;\r\nXXVII- ordenar as despesas da C\u00e2mara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de\r\npagamento juntamente com o tesoureiro;\r\nXXVIII- determinar licita\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00f5es administrativas de compet\u00eancia da C\u00e2mara\r\nquando exig\u00edvel;\r\nXXIX - administrar o pessoal da C\u00e2mara fazendo lavrar e assinando os atos de nomea\u00e7\u00e3o,\r\npromo\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, aposentadoria, concess\u00e3o de f\u00e9rias e de licen\u00e7a,\r\natribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a\r\napura\u00e7\u00e3o de responsabilidades administrativas civil e criminalmente de servidores faltosos e\r\naplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hier\u00e1rquicos de servidores da C\u00e2mara;\r\npraticando quaisquer outros atos atinentes a essa \u00e1rea de sua gest\u00e3o;\r\nXXX- mandar expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de\r\nsitua\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;\r\nXXXI- exercer atos de poder de pol\u00edcia em quaisquer mat\u00e9rias relacionadas com as atividades\r\nda C\u00e2mara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;\r\nXXXII- dar provimento ao recurso de que trata o art 55, Par\u00e1grafo 1\r\no\r\n, deste Regimento.\r\nArt. 39 - O Presidente da C\u00e2mara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos\r\nprevistos em lei, ficar\u00e1 impedido de exercer qualquer atribui\u00e7\u00e3o ou praticar qualquer ato que\r\ntenha implica\u00e7\u00e3o com a legislativa.\r\nArt. 40 - O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 oferecer proposi\u00e7\u00f5es ao Plen\u00e1rio, mas\r\ndever\u00e1 afastar-se da Mesa quando estiverem as mesmas em discuss\u00e3o ou vota\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 41 - O Presidente da C\u00e2mara somente poder\u00e1 votar nas hip\u00f3teses em que \u00e9\r\nexig\u00edvel o q\u00faorum de vota\u00e7\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os) e ainda nos casos de desempate, de elei\u00e7\u00e3o e\r\nde destitui\u00e7\u00e3o de membros da Mesa e das Comiss\u00f5es Permanentes e em outros previstos em lei.\r\nArt. 41 - O Presidente da C\u00e2mara somente poder\u00e1 votar nas hip\u00f3teses em que \u00e9\r\nexig\u00edvel o q\u00faorum de vota\u00e7\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os), de elei\u00e7\u00e3o e de destitui\u00e7\u00e3o de membros da\r\nMesa Diretora e das Comiss\u00f5es Permanentes, nos casos de desempate e em outros previstos em\r\nlei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o 003 de 23/08/2001)\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for\r\ninteressado como denunciante ou denunciado.\r\nArt. 42 - Compete ao Vice-Presidente da C\u00e2mara:\r\nI - substituir o Presidente da C\u00e2mara em suas faltas, aus\u00eancias, impedimentos ou\r\nlicen\u00e7as;\r\nI - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos\r\nlegislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exerc\u00edcio, deixar de faz\u00ea-lo no prazo\r\nestabelecido;\r\nIII - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito\r\nMunicipal e o Presidente da C\u00e2mara, sucessivamente, tenham deixado de faz\u00ea-lo, sob pena de\r\nperda do mandato de membro da Mesa.\r\nArt. 43 - Compete ao Secret\u00e1rio:\r\nI- organizar o expediente e a ordem do dia;\r\nII- fazer chamada dos Vereadores ao abrir-se a sess\u00e3o e nas ocasi\u00f5es determinadas pelo\r\nPresidente, anotando os comparecimentos e as aus\u00eancias;\r\nIII- ler ata, as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento da Casa;\r\nIV- fazer a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores na pauta dos trabalhos;\r\nV- redigir as atas, resumindo os trabalhos da sess\u00e3o e assinando-as juntamente com o\r\nPresidente;\r\nVI - gerir a correspond\u00eancia da Casa, providenciando a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios em geral e de\r\ncomunicados aos Vereadores;\r\nVII - substituir os demais membros da Mesa, quando necess\u00e1rio;\r\nArt. 44 - Compete ao Tesoureiro:\r\nI - Gerir o movimento financeiro da C\u00e2mara Municipal e assinar cheques nominativos\r\nou ordem de pagamento em conjunto com o Presidente;\r\nCAP\u00cdTULO II DO\r\nPLEN\u00c1RIO\r\nArt. 45 - O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo da C\u00e2mara constituindo-se do conjunto\r\ndos vereadores em exerc\u00edcio em local, forma e q\u00faorum legais para deliberar.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O local \u00e9 o recinto de sua sede e s\u00f3 por motivo de for\u00e7a maior o\r\nPlen\u00e1rio se reunir\u00e1, por decis\u00e3o pr\u00f3pria, em local diverso.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- A forma legal para deliberar \u00e9 a sess\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Q\u00faorum \u00e9 o n\u00famero determinado na Lei Org\u00e2nica Municipal ou neste\r\nRegimento para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e para as delibera\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Integra o Plen\u00e1rio o suplente de Vereador regularmente convocado,\r\nenquanto dure a convoca\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 5o\r\n- N\u00e3o integra o Plen\u00e1rio o Presidente da C\u00e2mara, quando se achar em\r\nsubstitui\u00e7\u00e3o ao Prefeito.\r\nArt. 46 - S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, entre outras, as seguintes:\r\nI- elaborar as leis municipais sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio;\r\nII- discutir e votar o or\u00e7amento anual, o plano plurianual e as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII- apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;\r\nIV- autorizar, sob a forma da lei, observadas as restri\u00e7\u00f5es constantes da Constitui\u00e7\u00e3o e da\r\nlegisla\u00e7\u00e3o incidente, os seguintes atos e neg\u00f3cios administrativos:\r\na) - abertura de cr\u00e9ditos adicionais, inclusive para atender a subven\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios financeiros;\r\nb - opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos;\r\nc- aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens im\u00f3veis;\r\nd- aliena\u00e7\u00e3o e onera\u00e7\u00e3o real de bens im\u00f3veis municipais;\r\ne- concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nf- concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;\r\ng- participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcios intermunicipais;\r\nh altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nV- expedir decretos legislativos quanto a assuntos de sua compet\u00eancia privativa, notadamente\r\nnos casos de:\r\na- perda de mandato de Vereador;\r\nb- aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas do Munic\u00edpio;\r\nc- concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito nos casos previstos em lei;\r\nd- consentimento para o Prefeito se ausentar do Munic\u00edpio por prazo superior a 20 (vinte) dias;\r\ne- atribui\u00e7\u00f5es de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou conferir homenagens a pessoas que\r\nreconhecidamente tenham prestado relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade;\r\nf - fixa\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e Vice-Prefeito; Revogado. Emenda n\u00ba.\r\n001/2024\r\ng- delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito para a elabora\u00e7\u00e3o legislativa;\r\nVI- expedir resolu\u00e7\u00f5es sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:\r\na- altera\u00e7\u00e3o de Regimento Interno;\r\nb- destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa;\r\nc- concess\u00e3o de licen\u00e7a a Vereador, nos casos permitidos em lei;\r\nd- julgamento de recursos de sua compet\u00eancia, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica Municipal\r\nou neste Regimento;\r\ne- constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es especiais;\r\nf- fixa\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o da remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores;\r\nVII - processar e julgar o Vereador pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;\r\nVIII- solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos de administra\u00e7\u00e3o quando delas care\u00e7a;\r\nIX- convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explica\u00e7\u00f5es perante o Plen\u00e1rio sobre\r\nmat\u00e9rias sujeitas \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, sempre que assim o exigir o interesse p\u00fablico (ver\r\narts. 229 a 235);\r\nX- eleger a Mesa e as Comiss\u00f5es Permanentes e destituir os seus membros na forma e nos casos\r\nprevistos neste Regimento;\r\nXI- autorizar a transmiss\u00e3o por r\u00e1dio ou televis\u00e3o, ou a filmagem e a grava\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es da\r\nC\u00e2mara;\r\nXII- dispor sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es sigilosas nos casos concretos (ver art. 152);\r\nXIII- autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o do recinto da C\u00e2mara para fins estranhos \u00e0 sua finalidade, quando\r\nfor do interesse p\u00fablico;\r\nXIV- propor a realiza\u00e7\u00e3o de consulta popular na forma da Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS COMISS\u00d5ES SE\u00c7\u00c3O I\r\nDA FINALIDADE DAS COMISS\u00d5ES E DE SUAS MODALIDADES\r\nArt. 47 - As comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos compostos de 3 (tr\u00eas) Vereadores com a\r\nfinalidade de examinar mat\u00e9ria em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara e emitir parecer sobre a mesma, ou de\r\nproceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos\r\ndeterminados de interesse da Administra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 48 - As comiss\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o Permanentes e Especiais.\r\nArt. 49 - As Comiss\u00f5es Permanentes incumbem estudar as proposi\u00e7\u00f5es e os assuntos\r\ndistribu\u00eddos ao seu exame, manifestando sobre eles sua opini\u00e3o para orienta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o as seguintes:\r\nI - de legisla\u00e7\u00e3o, justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o final;\r\nII - de finan\u00e7as e or\u00e7amento;\r\nIII - de obras e servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nIV - de educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade e assist\u00eancia;\r\nArt. 50 - As Comiss\u00f5es Especiais destinadas a proceder a estudos de assunto de\r\nespecial interesse do Legislativo ter\u00e3o sua finalidade especificada na resolu\u00e7\u00e3o que as\r\nconstituir, a qual indicar\u00e1 tamb\u00e9m o prazo para apresentarem o relat\u00f3rio de seus trabalhos.\r\nArt. 51 - A C\u00e2mara poder\u00e1 constituir comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito, com a\r\nfinalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administra\u00e7\u00e3o indireta e\r\nda pr\u00f3pria C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As den\u00fancias sobre irregularidades e a indica\u00e7\u00e3o das provas\r\ndever\u00e3o constar do requerimento que solicitar a constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito.\r\nArt. 52 - As comiss\u00f5es Especiais de Inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o\r\npr\u00f3prios das autoridades judiciais, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara de fato determinado e por prazo\r\ncerto, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que este\r\npromova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.\r\nArt. 53 - A C\u00e2mara constituir\u00e1 Comiss\u00e3o Especial Processante a fim de apurar a\r\npr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa de Vereador observado o disposto na Lei Org\u00e2nica\r\ndo Munic\u00edpio.\r\nArt. 54 - Em cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o\r\nproporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da C\u00e2mara.\r\nArt. 55 - As Comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe;\r\nI - discutir e votar as proposi\u00e7\u00f5es que lhes forem distribu\u00eddas sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do\r\nPlen\u00e1rio;\r\nII - Discutir e votar projetos de lei, dispensada a compet\u00eancia do Plen\u00e1rio, excetuados\r\nos projetos;\r\na - de lei complementar;\r\nb - de c\u00f3digo;\r\nc - de iniciativa popular;\r\nd - de Comiss\u00e3o;\r\ne - relativos a mat\u00e9ria que n\u00e3o possa ser objeto de delega\u00e7\u00e3o consoante o par\u00e1grafo 1\r\no do art. 68\r\nda Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nf - que tenham recebido pareceres divergentes;\r\ng - em regime de urg\u00eancia especial e simples;\r\nIII - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;\r\nIV- convocar Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar\r\ninforma\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nV- receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou\r\nomiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;\r\nVI - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;\r\nVII - apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;\r\nVIII - acompanhar junto \u00e0 Prefeitura Municipal a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem\r\ncomo a sua posterior execu\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Na hip\u00f3tese do inciso II deste artigo e dentro de 3 (tr\u00eas) sess\u00f5es a\r\ncontar da divulga\u00e7\u00e3o da proposi\u00e7\u00e3o na ordem do dia, o recurso de que trata o art. 58, Par\u00e1grafo\r\n2\r\no\r\n, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dirigido ao Presidente da C\u00e2mara e assinado por 1/10 (um\r\nd\u00e9cimo), pelo menos, dos membros da Casa, dever\u00e1 indicar expressamente, entre a mat\u00e9ria\r\napreciada pela Comiss\u00e3o, o que ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Durante a flu\u00eancia do prazo recursal o avulso da ordem do dia de cada\r\nsess\u00e3o dever\u00e1 consignar a data final para interposi\u00e7\u00e3o do recurso.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Transcrito o prazo sem interposi\u00e7\u00e3o de recurso, ou improvido este, a\r\nmat\u00e9ria ser\u00e1 enviada \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final ou arquivada, conforme o caso.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Aprovada a reda\u00e7\u00e3o final pela Comiss\u00e3o competente, o projeto de lei\r\ntorna \u00e0 Mesa para ser encaminhado ao Poder Executivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.\r\nArt. 56 - Qualquer entidade da sociedade civil poder\u00e1 solicitar do Presidente da\r\nC\u00e2mara que lhe permita emitir conceitos ou opini\u00f5es, junto \u00e0s Comiss\u00f5es, sobre projetos que\r\ncom elas se encontrem para estudo, afetos ao seu interesse.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 o pedido ao presidente da\r\nrespectiva Comiss\u00e3o a quem caber\u00e1 deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o\r\ncaso, dia e hora para o pronunciamento e seu tempo de dura\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 57 - As Comiss\u00f5es Especiais de Representa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o constitu\u00eddas para\r\nrepresentar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter c\u00edvico ou cultural, dentro ou fora do territ\u00f3rio\r\ndo Munic\u00edpio.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA FORMA\u00c7\u00c3O DAS COMISS\u00d5ES E DE SUAS MODIFICA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 58 - Os membros das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o eleitos na sess\u00e3o seguinte a\r\nda elei\u00e7\u00e3o da Mesa, por um per\u00edodo de 01 (um) ano, mediante escrut\u00ednio p\u00fablico, considerandose eleito em caso de empate, o Vereador do partido ainda n\u00e3o representado em outra Comiss\u00e3o,\r\nou o Vereador ainda n\u00e3o eleito para nenhuma Comiss\u00e3o, ou, finalmente, o Vereador mais\r\nvotado nas elei\u00e7\u00f5es municipais.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Far-se-\u00e1 vota\u00e7\u00e3o separada para cada Comiss\u00e3o, atrav\u00e9s de c\u00e9dulas\r\nimpressas, datilografadas ou manuscritas, assinadas pelos votantes, com indica\u00e7\u00e3o dos nomes\r\nmais votados e da legenda partid\u00e1ria respectiva.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Na organiza\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es Permanentes, obedecer-se-\u00e1 ao disposto\r\nno art. 54 deste Regimento, mas n\u00e3o poder\u00e3o ser eleitos para integr\u00e1-las o Presidente da C\u00e2mara\r\ne o Vereador que n\u00e3o se achar em exerc\u00edcio, nem o suplente deste.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- O Vice-Presidente e o Secret\u00e1rio somente poder\u00e3o participar de\r\ncomiss\u00e3o Permanente quando n\u00e3o seja poss\u00edvel comp\u00f4-la de outra forma adequadamente.\r\nArt. 59 - As comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o constitu\u00eddas por proposta da Mesa ou por pelo\r\nmenos 3 (tr\u00eas) Vereadores, atrav\u00e9s de resolu\u00e7\u00e3o que atender\u00e1 ao disposto no art. 50.\r\nArt. 60 - A Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito poder\u00e1 examinar documentos municipais, ouvir\r\ntestemunhas e solicitar, atrav\u00e9s do Presidente da C\u00e2mara, as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias ao Prefeito\r\nou a dirigente de entidade de Administra\u00e7\u00e3o indireta.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Mediante o relat\u00f3rio da Comiss\u00e3o, o Plen\u00e1rio decidir\u00e1 sobre as\r\nprovid\u00eancias cab\u00edveis, no \u00e2mbito pol\u00edtico-administrativo, atrav\u00e9s de decreto legislativo,\r\naprovado pela maioria absoluta dos Vereadores presentes.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Deliberar\u00e1 ainda o Plen\u00e1rio sobre a conveni\u00eancia do envio de c\u00f3pias de\r\npe\u00e7as do Inqu\u00e9rito \u00e0 Justi\u00e7a, visando \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es civis ou penais aos respons\u00e1veis\r\npelos atos objeto da investiga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 61 - O membro da Comiss\u00e3o Permanente poder\u00e1, por motivo justificado, solicitar\r\ndispensa da mesma.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeito do disposto neste artigo observar-se-\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o\r\nprevista no art. 29.\r\nArt. 62 - Os membros das comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o destitu\u00eddos caso n\u00e3o\r\ncompare\u00e7am a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas ordin\u00e1rias, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva\r\nComiss\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior devidamente comprovado.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A destitui\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por simples peti\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador,\r\ndirigida ao Presidente da C\u00e2mara que ap\u00f3s comprovar a autenticidade da den\u00fancia declarar\u00e1\r\nvago o cargo.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Do ato do presidente caber\u00e1 recurso para o Plen\u00e1rio, no prazo de 3\r\n(tr\u00eas) dias.\r\nArt. 63 - O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 substituir, a seu crit\u00e9rio, qualquer membro\r\nde Comiss\u00e3o Especial.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos membros de comiss\u00e3o\r\nProcessante e de comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito.\r\nArt. 64 - As vagas nas Comiss\u00f5es por ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o, ou por extin\u00e7\u00e3o ou perda\r\nde mandato de Vereadores ser\u00e3o supridas por qualquer Vereador por livre designa\u00e7\u00e3o do\r\nPresidente da C\u00e2mara, observado o disposto nos Par\u00e1grafos 2o\r\ne 3o do art. 58.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDO FUNCIONAMENTO DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES\r\nArt. 65 - As comiss\u00f5es Permanentes, logo que constitu\u00eddas, reunir-se-\u00e3o para eleger os\r\nrespectivos Presidente e Vice-Presidente e prefixar os dias e horas em que se reunir\u00e3o\r\nordinariamente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente e este pelo\r\nterceiro membro da Comiss\u00e3o.\r\nArt. 66 - As Comiss\u00f5es Permanentes n\u00e3o poder\u00e3o se reunir, salvo para emitirem\r\nparecer em mat\u00e9ria sujeita a regime de urg\u00eancia especial, no per\u00edodo destinado \u00e0 ordem do dia\r\nda C\u00e2mara, quando ent\u00e3o a sess\u00e3o plen\u00e1ria ser\u00e1 suspensa, de of\u00edcio, pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\nArt. 67 - As Comiss\u00f5es Permanentes poder\u00e3o reunir-se extraordinariamente sempre\r\nque necess\u00e1rio, presentes pelo menos 2 (dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser\r\nconvocados pelo respectivo Presidente no curso da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria da comiss\u00e3o.\r\nArt. 68 - Das reuni\u00f5es de Comiss\u00f5es Permanentes poder-se-\u00e3o lavrar atas, em livros\r\npr\u00f3prios, pelo servidor incumbido de assessor\u00e1-las, as quais ser\u00e3o assinadas por todos os\r\nmembros.\r\nArt. 69 - Compete aos Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes:\r\nI - Convocar reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias da Comiss\u00e3o respectiva por aviso afixado no recinto da\r\nC\u00e2mara;\r\nII - presidir \u00e0s reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o e zelar pela ordem dos trabalhos;\r\nIII - receber as mat\u00e9rias destinadas a Comiss\u00e3o e designar-lhes relator ou reservar-se para relat\u00e1las pessoalmente;\r\nIV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comiss\u00e3o dever\u00e1 desincumbir- se de seus\r\nmisteres;\r\nV - representar a Comiss\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es com a Mesa e o Plen\u00e1rio;\r\nVI - conceder vista de mat\u00e9ria, por 3 (tr\u00eas) dias, ao membro da Comiss\u00e3o que o solicitar, salvo\r\nno caso de tramita\u00e7\u00e3o em de urg\u00eancia;\r\nVIII - avocar o expediente, para emiss\u00e3o do parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando n\u00e3o o\r\ntenha feito o relator no prazo.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Dos atos do Presidente das Comiss\u00f5es com os quais n\u00e3o concorde\r\nqualquer de seus membros, caber\u00e1 recurso para o Plen\u00e1rio no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, salvo se\r\ntratar de parecer.\r\nArt. 70 - Encaminhando qualquer expediente ao Presidente da Comiss\u00e3o Permanente,\r\neste designar-lhe-\u00e1 relator em 48 (quarenta e oito) horas, se n\u00e3o se reservar a emiss\u00e3o do\r\nparecer, o qual dever\u00e1 ser apresentado em 7 (sete) dias.\r\nArt. 71 - \u00c9 de 10 (dez) dias o prazo para qualquer Comiss\u00e3o Permanente se\r\npronunciar, a contar da data do recebimento da mat\u00e9ria pelo seu Presidente.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O prazo a que se refere este artigo ser\u00e1 duplicado em se tratando de\r\nproposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual, do processo de presta\u00e7\u00e3o de\r\ncontas do Munic\u00edpio e triplicado quando se tratar de projeto de codifica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O prazo a que se refere este artigo ser\u00e1 reduzido pela metade, quando\r\nse tratar de mat\u00e9ria colocada em regime de urg\u00eancia e de emendas e subemendas apresentadas \u00e0\r\nMesa e aprovadas pelo Plen\u00e1rio.\r\nArt. 72 - Poder\u00e3o as comiss\u00f5es solicitar, ao Plen\u00e1rio, a requisi\u00e7\u00e3o ao Prefeito das\r\ninforma\u00e7\u00f5es que julgarem necess\u00e1rias, desde que se refiram a proposi\u00e7\u00f5es sob a sua aprecia\u00e7\u00e3o,\r\ncaso em que o prazo para a emiss\u00e3o de parecer ficar\u00e1 automaticamente prorrogado por tantos\r\ndias quantos restarem para o seu esgotamento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que as Comiss\u00f5es,\r\natendendo \u00e0 natureza do assunto, solicitem assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive a\r\ninstitui\u00e7\u00e3o oficial ou n\u00e3o oficial.\r\nArt. 73 - As Comiss\u00f5es Permanentes deliberar\u00e3o, por maioria dos votos, sobre o\r\npronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecer\u00e1 como parecer.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Se forem rejeitadas as conclus\u00f5es do relator, o parecer consistir\u00e1 da\r\nmanifesta\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, assinando-o o relator como vencido.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O membro da comiss\u00e3o que concordar com o relator, apor\u00e1 ao p\u00e9 do\r\npronunciamento daquela express\u00e3o \"pelas conclus\u00f5es\" seguida de sua assinatura.\r\nPar\u00e1grafo 3o \u2013 A aquiesc\u00eancia \u00e0s conclus\u00f5es do relator poder\u00e1 ser parcial, ou por\r\nfundamento diverso, hip\u00f3tese em que o membro da Comiss\u00e3o que a manifestar usar\u00e1 a\r\nexpress\u00e3o \"de acordo, com restri\u00e7\u00f5es\".\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- O parecer da Comiss\u00e3o poder\u00e1 sugerir substitutivo \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o, ou\r\nemendas a mesma.\r\nPar\u00e1grafo 5o\r\n- O parecer da Comiss\u00e3o dever\u00e1 ser assinado por todos os seus membros,\r\nsem preju\u00edzo da apresenta\u00e7\u00e3o do voto vencido em separado, quando o requeira o seu autor ao\r\nPresidente da Comiss\u00e3o e este defira o requerimento.\r\nArt. 74 - Quando a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar- se\r\nsobre o veto (ver art. 84), produzir\u00e1, com o parecer, projeto de decreto legislativo, propondo a\r\nrejei\u00e7\u00e3o ou a aceita\u00e7\u00e3o do mesmo.\r\nArt. 75 - Quando a proposi\u00e7\u00e3o for distribu\u00edda a mais de uma Comiss\u00e3o Permanente da\r\nC\u00e2mara, cada uma delas emitir\u00e1 o respectivo parecer separadamente, a come\u00e7ar pela Comiss\u00e3o\r\nde Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, devendo manisfestar-se por \u00faltimo a comiss\u00e3o de\r\nFinan\u00e7as e Or\u00e7amento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No caso deste artigo, os expedientes ser\u00e3o encaminhados de uma\r\nComiss\u00e3o para outra pelo respectivo Presidente.\r\nArt. 76 - Qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o poder\u00e1 requerer, por escrito, ao Plen\u00e1rio, a\r\naudi\u00eancia da Comiss\u00e3o \u00e0 qual a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido previamente distribu\u00edda, devendo\r\nfundamentar detidamente o requerimento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caso o Plen\u00e1rio acolha o requerimento, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 enviada \u00e0\r\nComiss\u00e3o, que se manifestar\u00e1 nos mesmos prazos a que se referem os arts. 71 e72.\r\nArt. 77 - Sempre que determinada proposi\u00e7\u00e3o tenha tramitado de uma para outra\r\nComiss\u00e3o, ou somente por determinada Comiss\u00e3o sem que haja sido oferecido, no prazo, o\r\nparecer respectivo, inclusive na hip\u00f3tese do art. 69, VII, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1\r\nrelator ad hoc para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Escoado o prazo do relator ad hoc sem que tenha sido proferido o\r\nparecer, a mat\u00e9ria, ainda assim, ser\u00e1 inclu\u00edda na mesma ordem do dia da proposi\u00e7\u00e3o a que se\r\nrefira, para que o Plen\u00e1rio se manifeste sobre a dispensa do mesmo.\r\nArt. 78 - Somente ser\u00e3o dispensados os pareceres das Comiss\u00f5es, por delibera\u00e7\u00e3o do\r\nPlen\u00e1rio, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara\r\npor despacho nos autos, quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o colocada em regime de urg\u00eancia\r\nespecial, na forma do art. 144, ou em regime de urg\u00eancia simples, na forma do art. 145 e seu\r\nPar\u00e1grafo \u00danico.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A dispensa do parecer ser\u00e1 determinada pelo Presidente da C\u00e2mara, na\r\nhip\u00f3tese do art. 76 e de seu par\u00e1grafo \u00fanico, quando se tratar das mat\u00e9rias dos arts. 84 e 85, na\r\nhip\u00f3tese do Par\u00e1grafo 3o do art. 136.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Quando for recusada a dispensa de parecer o Presidente em seguida\r\nsortear\u00e1 relator para proferi-lo oralmente perante o Plen\u00e1rio antes de iniciar-se a vota\u00e7\u00e3o de\r\nmat\u00e9ria.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDA COMPET\u00caNCIA DAS COMISS\u00d5ES PERMANENTES\r\nArt. 79 - Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar- se\r\nsobre os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando j\u00e1 aprovados pelo Plen\u00e1rio,\r\nanalis\u00e1-los sob os aspectos l\u00f3gico e gramatical, de modo a adequar ao bom vern\u00e1culo o texto\r\ndas proposi\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio deste Regimento \u00e9 obrigat\u00f3ria\r\na audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final em todos os projetos de lei,\r\ndecretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es que tramitarem pela C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Concluindo a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela\r\nilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguir\u00e1 ao Plen\u00e1rio para\r\ndiscutido e, somente quando for rejeitado, prosseguir\u00e1 aquele sua tramita\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar- se-\u00e1\r\nsobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, assim entendida a coloca\u00e7\u00e3o do assunto sob o prisma de sua\r\nconveni\u00eancia, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:\r\nI - organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura e da C\u00e2mara;\r\nII - cria\u00e7\u00e3o de entidade de Administra\u00e7\u00e3o indireta ou de funda\u00e7\u00e3o;\r\nIII - aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nIV - participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcios;\r\nV - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito ou a Vereador;\r\nVI - altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos.\r\nArt. 80 - compete a comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento opinar obrigatoriamente sobre\r\ntodas as mat\u00e9rias de car\u00e1ter financeiro, e especialmente quando for o caso de:\r\nI - plano plurianual;\r\nII - diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII - proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nIV - proposi\u00e7\u00f5es referentes a mat\u00e9rias tribut\u00e1rias, aberturas de cr\u00e9ditos, empr\u00e9stimos\r\np\u00fablicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio,\r\nacarretem responsabilidades do Er\u00e1rio Municipal ou interessem ao cr\u00e9dito e ao Patrim\u00f4nio\r\nP\u00fablico Municipal;\r\nV- proposi\u00e7\u00f5es que fixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o do servidor e que fixem ou\r\natualizem a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de\r\nrepresenta\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara. proposi\u00e7\u00f5es de lei que\r\nfixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o do servidor e que fixem ou atualizem a remunera\u00e7\u00e3o do\r\nPrefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais, dos Vereadores e do Vereador que\r\nestiver em exerc\u00edcio da Presid\u00eancia da C\u00e2mara. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nArt. 81 - Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos opinar nas mat\u00e9rias\r\nreferentes a quaisquer obras, empreendimentos e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais e ainda\r\nsobre assuntos ligados \u00e0s atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Comiss\u00e3o de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos opinar\u00e1, tamb\u00e9m, sobre\r\na mat\u00e9ria do art. 79 Par\u00e1grafo 3o\r\n, III e sobre o Plano de Desenvolvimento do Munic\u00edpio e suas\r\naltera\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 82 - Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia manifestar-se em\r\ntodos os projetos e mat\u00e9rias que versem sobre assuntos educacionais, art\u00edsticos, inclusive\r\npatrim\u00f4nio hist\u00f3rico, desportivos e relacionados com a sa\u00fade, o saneamento e assist\u00eancia e\r\nprevid\u00eancia sociais em geral.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia apreciar\u00e1\r\nobrigatoriamente as proposi\u00e7\u00f5es que tenham por objetivo:\r\nI - concess\u00e3o de bolsas de estudo:\r\nII - reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura nas \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade;\r\nIII - implanta\u00e7\u00e3o de centros comunit\u00e1rios, sob ausp\u00edcio oficial.\r\nArt. 83 - As comiss\u00f5es Permanentes, \u00e0s quais tenha sido distribu\u00edda determinada\r\nmat\u00e9ria, reunir-se-\u00e3o conjuntamente para proferir parecer \u00fanico no caso de proposi\u00e7\u00e3o colocada\r\nno regime de urg\u00eancia especial de tramita\u00e7\u00e3o (ver art. 144) e sempre quando o decidam os\r\nrespectivos membros, por maioria, nas hip\u00f3teses do art. 76 e do art. 79 Par\u00e1grafo 3o\r\n, I.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese deste artigo, o Presidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o,\r\nJusti\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final presidir\u00e1 as Comiss\u00f5es reunidas, substituindo-o, quando necess\u00e1rio, o\r\nPresidente de outra Comiss\u00e3o por ele indicado.\r\nArt. 84 - Quando se tratar de veto, somente se pronunciar\u00e1 a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o,\r\nJusti\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, salvo se esta solicitar a audi\u00eancia de outra Comiss\u00e3o, com a qual\r\npoder\u00e1 reunir-se em conjunto, observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 83.\r\nArt. 85 - \u00c0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento ser\u00e3o distribu\u00eddos a proposta\r\nor\u00e7ament\u00e1ria, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, o plano plurianual e o processo referente \u00e0s contas do\r\nMunic\u00edpio, este acompanhado do parecer pr\u00e9vio do correspondente, sendo-lhe vedado solicitar\r\na audi\u00eancia de outra Comiss\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No caso deste artigo, aplicar-se-\u00e1, se a comiss\u00e3o n\u00e3o se manifestar\r\nno prazo, o disposto no par\u00e1grafo 1\r\no do Art. 78.\r\nArt. 86 - Encerrada a aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do\r\nPlen\u00e1rio pela \u00faltima Comiss\u00e3o a que tenha sido distribu\u00edda, a proposi\u00e7\u00e3o e os respectivos\r\npareceres ser\u00e3o remetidos \u00e0 Mesa at\u00e9 a sess\u00e3o subsequente, para serem inclu\u00eddos na ordem do\r\ndia.\r\nTITULO III\r\nDOS VEREADORES\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO EXERC\u00cdCIO DA VEREAN\u00c7A\r\nArt. 87 - Os vereadores s\u00e3o agentes pol\u00edticos investidos de mandato legislativo\r\nmunicipal para uma legislatura de 04 (quatro) anos, eleitos, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor.\r\nArt. 88 - \u00c9 assegurado ao Vereador:\r\nI - participar de todas as discuss\u00f5es e votar nas delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, salvo quando tiver\r\ninteresse na mat\u00e9ria, o que comunicar\u00e1 ao Presidente;\r\nII - votar na elei\u00e7\u00e3o da Mesa e das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nIII - apresentar proposi\u00e7\u00f5es e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as\r\nmat\u00e9rias de iniciativa exclusiva do Executivo;\r\nIV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comiss\u00f5es, salvo impedimento legal ou regimental;\r\nV - usar da palavra em defesa das proposi\u00e7\u00f5es apresentadas do interesse do Munic\u00edpio ou em\r\noposi\u00e7\u00e3o \u00e0s que julgar prejudiciais ao interesse p\u00fablico, sujeitando-se \u00e0s limita\u00e7\u00f5es deste\r\nRegimento.\r\nArt. 89 - S\u00e3o deveres do Vereador, entre outros:\r\nI - quando investido no mandato, n\u00e3o incorrer em incompatibilidade prevista na Constitui\u00e7\u00e3o ou\r\nna Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;\r\nII - observar as determina\u00e7\u00f5es legais relativas ao exerc\u00edcio do mandato;\r\nIII - desempenhar fielmente o mandato pol\u00edtico, atendendo ao interesse p\u00fablico e \u00e0s diretrizes\r\npartid\u00e1rias;\r\nIV - exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comiss\u00e3o, n\u00e3o podendo\r\nescusar-se ao seu desempenho, salvo disposto nos arts. 29 e 61;\r\nV - comparecer \u00e0s sess\u00f5es pontualmente, salvo motivo de for\u00e7a maior devidamente\r\ncomprovado, participar das vota\u00e7\u00f5es, salvo quando se encontre impedido;\r\nVI - manter o decoro parlamentar;\r\nVII - n\u00e3o residir fora do Munic\u00edpio;\r\nVIII - conhecer e observar o Regimento Interno.\r\nArt. 90 - Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da C\u00e2mara, excesso que\r\ndeva ser reprimido, o Presidente conhecer\u00e1 do fato e tomar\u00e1 as provid\u00eancias seguintes,\r\nconforme a gravidade:\r\nI - advert\u00eancia em Plen\u00e1rio;\r\nII - cassa\u00e7\u00e3o da palavra\r\nIII - determina\u00e7\u00e3o para retirar-se do Plen\u00e1rio;\r\nIV - suspens\u00e3o da sess\u00e3o, para entendimentos na Sala da Presid\u00eancia;\r\nV - proposta de perda de mandato de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA INTERRUP\u00c7\u00c3O E SUSPENS\u00c3O\r\nDO EXERC\u00cdCIO DA VEREAN\u00c7A E DAS VAGAS\r\nArt. 91 - O Vereador poder\u00e1 licenciar-se, mediante requerimento dirigido \u00e0\r\nPresid\u00eancia e sujeito \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, nos seguintes casos:\r\nI - por mol\u00e9stia devidamente comprovada;\r\nII- para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a 120 (cento e\r\nvinte) dias por sess\u00e3o legislativa.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- A aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de licen\u00e7a se dar\u00e1 no expediente das sess\u00f5es,\r\nsem discuss\u00e3o, e ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre qualquer outra mat\u00e9ria, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo\r\nq\u00faorum de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos Vereadores presentes, na hip\u00f3tese do inciso II.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Na hip\u00f3tese do inciso I a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ser\u00e1 meramente\r\nhomologat\u00f3ria.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente\r\nser\u00e1 considerado automaticamente licenciado, podendo optar pela remunera\u00e7\u00e3o da Verean\u00e7a.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse\r\ndo Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e1 considerado como de licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o\r\nestabelecida.\r\nArt. 92 - As vagas na C\u00e2mara dar-se-\u00e3o por extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato do\r\nvereador.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no \u2013 A extin\u00e7\u00e3o se verifica por morte, ren\u00fancia, falta de posse no prazo\r\nlegal ou regimental, perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, ou por qualquer outra causa legal\r\nh\u00e1bil.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- A perda dar-se-\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, na forma e nos casos\r\nprevistos na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 93 \u2013 A extin\u00e7\u00e3o do mandato se torna efetiva pela declara\u00e7\u00e3o do ato ou fato\r\nextintivo pelo Presidente, que a far\u00e1 constar da ata; a perda do mandato se torna efetiva a partir\r\ndo decreto legislativo.\r\nArt. 94 - A ren\u00fancia do Vereador far-se-\u00e1 por of\u00edcio dirigido \u00e0 C\u00e2mara, reputando-se\r\naberta a vaga a partir da sua protocoliza\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 95 - Em qualquer caso de vaga, licen\u00e7a ou investidura no cargo de Secret\u00e1rio\r\nMunicipal ou equivalente, o Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 imediatamente o respectivo\r\nsuplente.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse dentro do prazo\r\nprevisto para o Vereador, a partir do conhecimento da convoca\u00e7\u00e3o, salvo motivo justo aceito\r\npela C\u00e2mara, sob pena de ser considerado renunciante.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Em caso de vaga, n\u00e3o havendo suplente, o Presidente comunicar\u00e1 o\r\nfato em 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal Regional Eleitoral.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Enquanto a vaga a que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for\r\npreenchida, calcular-se-\u00e1 o q\u00faorum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA LIDERAN\u00c7A PARLAMENTAR\r\nArt. 96 - S\u00e3o considerados l\u00edderes os Vereadores escolhidos pelas representa\u00e7\u00f5es\r\npartid\u00e1rias para, em seu nome, expressarem em Plen\u00e1rio pontos de vista sobre assuntos em\r\ndebate.\r\nArt. 97 - No in\u00edcio de cada sess\u00e3o legislativa, os partidos com n\u00famero de membros\r\nsuperior a 1/3 (um ter\u00e7o) da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara comunicar\u00e3o a Mesa a escolha de seus\r\nl\u00edderes e vice-l\u00edderes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na falta de indica\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e3o l\u00edder e vice-l\u00edder,\r\nrespectivamente, o primeiro e o segundo Vereadores mais votados de cada bancada.\r\nArt. 98 - As lideran\u00e7as partid\u00e1rias n\u00e3o impendem de qualquer Vereador se dirija ao\r\nPlen\u00e1rio pessoalmente, desde que observadas as restri\u00e7\u00f5es constantes deste Regimento.\r\nArt. 99 - As lideran\u00e7as partid\u00e1rias n\u00e3o poder\u00e3o ser exercidas por integrantes da Mesa,\r\nexceto o suplente de Secret\u00e1rio.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS INCOMPATIBILIDADES E DOS IMPEDIMENTOS\r\nArt. 100 - As incompatibilidades de Vereador s\u00e3o somente aquelas previstas na\r\nConstitui\u00e7\u00e3o e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nArt. 101 - S\u00e3o impedimentos do vereador aqueles indicados neste Regimento Interno.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA REMUNERA\u00c7\u00c3O DOS AGENTES POL\u00cdTICOS\r\nArt. 102 - As remunera\u00e7\u00f5es do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores ser\u00e3o fixadas pela\r\nC\u00e2mara Municipal no \u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es\r\nmunicipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal\r\ne na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, determinando-se o valor em moeda corrente no Pa\u00eds, vedada\r\nqualquer vincula\u00e7\u00e3o, devendo ser atualizadas pelo \u00edndice de infla\u00e7\u00e3o, com a periodicidade\r\nestabelecida no decreto legislativo e na resolu\u00e7\u00e3o fixadores. As remunera\u00e7\u00f5es do Prefeito, do\r\nVice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores e do Vereador que estiver em\r\nexerc\u00edcio da Presid\u00eancia da C\u00e2mara ser\u00e3o fixadas pela C\u00e2mara Municipal, atrav\u00e9s de lei, de\r\niniciativa do Poder Legislativo, no \u00faltimo ano da legislatura, ser\u00e3o votadas e publicadas antes da\r\nrealiza\u00e7\u00e3o das conven\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias, observado o disposto na Lei complementar n\u00ba. 101/2000,\r\nem especial, o art. 21 desta mesma Lei, vigorando para a legislatura subsequente, observado\r\nainda, o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, determinando-se o\r\nvalor em moeda corrente no Pa\u00eds, vedada qualquer vincula\u00e7\u00e3o. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba- A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito ser\u00e1 composta de subs\u00eddios e verba de representa\u00e7\u00e3o.\r\nO Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secret\u00e1rios Municipais, os Vereadores e o Vereador\r\nque estiver em exerc\u00edcio da Presid\u00eancia da C\u00e2mara, ser\u00e3o remunerados exclusivamente por\r\nsubs\u00eddio fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional,\r\nabono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, obedecido, em qualquer\r\ncaso, o disposto no art. 37, X e XI. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba- A verba de representa\u00e7\u00e3o do prefeito Municipal n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 2/3(dois\r\nter\u00e7os) de seus subs\u00eddios. As remunera\u00e7\u00f5es previstas no caput deste artigo poder\u00e3o sofrer\r\nrevis\u00e3o geral anual, adotando-se o INPC \u2013 \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor ou outro\r\nque venha a substitu\u00ed-lo, por meio de lei de iniciativa de cada Poder, sendo aplicado o mesmo\r\n\u00edndice aos servidores. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba- A verba de representa\u00e7\u00e3o do Vice-Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 exceder \u00e0 metade da que\r\nfor fixada para o Prefeito Municipal. Ser\u00e1 poss\u00edvel apenas a recomposi\u00e7\u00e3o dos valores das\r\nremunera\u00e7\u00f5es em face de perda do valor aquisitivo da moeda, em intervalo n\u00e3o inferior a um\r\nano. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nArt. 103 - A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores ser\u00e1 dividida em parte fixa e em parte vari\u00e1vel,\r\nvedados acr\u00e9scimos a qualquer t\u00edtulo. A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores e do Vereador que estiver\r\nem exerc\u00edcio da Presid\u00eancia da C\u00e2mara ser\u00e3o fixadas pela C\u00e2mara Municipal, atrav\u00e9s de lei, no\r\n\u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais, vigorando para a\r\nlegislatura seguinte, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei Org\u00e2nica do\r\nMunic\u00edpio, determinando-se o valor em moeda corrente no Pa\u00eds, vedada qualquer vincula\u00e7\u00e3o,\r\npodendo ser atualizadas pelo INPC \u2013 \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao consumidor, ou outro que\r\nvenha a substitu\u00ed-lo, com a periodicidade estabelecida em lei, de iniciativa do Poder Legislativo.\r\nEmenda n\u00ba. 001/2024\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba- \u00c9 vedado a qualquer outro Vereador perceber verba de representa\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba- No recesso, a remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores ser\u00e1 integral.\r\nArt.104 - A remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores ter\u00e1 como limite m\u00e1ximo 2/3 (dois ter\u00e7os) do valor\r\npercebido como remunera\u00e7\u00e3o pelo Prefeito Municipal.\r\nArt. 105 \u2013 Poder\u00e1 ser prevista remunera\u00e7\u00e3o para as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, desde que\r\nobservado o limite fixado no artigo anterior. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nArt. 106 \u2013 A n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o das remunera\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito e dos\r\nVereadores at\u00e9 a data prevista na Lei Org\u00e2nica Municipal implicar\u00e1 a suspens\u00e3o do pagamento\r\nda remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores pelo restante do mandato. No caso de n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o das\r\nremunera\u00e7\u00f5es do Prefeito Municipal, do Vice- Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais, dos\r\nVereadores e do Vereador e do Vereador que estiver na Presid\u00eancia da C\u00e2mara, at\u00e9 o prazo\r\nprevisto na Lei Org\u00e2nica Municipal, prevalecer\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de dezembro do \u00faltimo\r\nano de legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo INPC \u2013 \u00cdndice Nacional de\r\nPre\u00e7os ao Consumidor, ou outro que venha a substitu\u00ed-lo. Emenda n\u00ba. 001/2024\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 No caso da n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o prevalecer\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de dezembro do\r\n\u00faltimo ano de legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo \u00edndice oficial.\r\nArt. 107 \u2013 Ao Vereador residente em distrito long\u00ednquo do Munic\u00edpio, que tenha especial\r\ndificuldade de acesso \u00e0 sede da Edilidade para o comparecimento \u00e0s sess\u00f5es, nesta sendo\r\nobrigado a pernoitar, poder\u00e1 ser concedida ajuda de custo, que ser\u00e1 fixada em resolu\u00e7\u00e3o.\r\nEmenda n\u00ba. 001/\r\nArt. 108 \u2013 Ao Vereador em viagem a servi\u00e7o da C\u00e2mara para fora do Munic\u00edpio \u00e9 assegurado o\r\nressarcimento dos gastos com locomo\u00e7\u00e3o, alojamento e alimenta\u00e7\u00e3o, exigida a sua\r\ncomprova\u00e7\u00e3o, na forma da lei. Os vereadores que, em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio, no\r\ninteresse do Poder Legislativo, deslocaram-se da sede onde tem exerc\u00edcio para outro ponto do\r\nterrit\u00f3rio nacional, far\u00e3o jus ao reembolso das despesas com transporte, estacionamento, taxas\r\nde embarque e hospedagem, al\u00e9m da percep\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias, para atender \u00e0s despesas com\r\nalimenta\u00e7\u00e3o, de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es previstas em lei, de iniciativa da C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba - As di\u00e1rias destinam-se \u00e0 cobertura das despesas com alimenta\u00e7\u00e3o durante o deslocamento\r\npara fora do Munic\u00edpio de Campina Verde/MG.\r\n\u00a7 2\u00ba - Os gastos com locomo\u00e7\u00e3o e alojamento ser\u00e3o reembolsados pelos exatos valores pagos e\r\ndevidamente comprovados por documenta\u00e7\u00e3o h\u00e1bil e coerente com o objetivo da viagem e com\r\na dura\u00e7\u00e3o da mesma.\r\n\u00a7 3\u00ba - Aplica-se o disposto neste artigo aos servidores efetivos, comissionados ou contratados da\r\nC\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 4\u00ba - Em caso do servidor ou vereador optar por se deslocar com ve\u00edculo de propriedade\r\nprivada, n\u00e3o ser\u00e1 devida indeniza\u00e7\u00e3o, sendo as ocorr\u00eancias quanto \u00e0 responsabiliza\u00e7\u00e3o\r\nfinanceira ou civil que possa advir no deslocamento, de inteira responsabilidade pessoal do\r\npropriet\u00e1rio do ve\u00edculo. Emenda n\u00ba.001/2024\r\nTITULO IV\r\nDAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES E DA SUA TRAMITA\u00c7\u00c3O\r\nCAPITULO I\r\nDAS MODALIDADES DE PROPOSI\u00c7\u00c3O E DE SUA FORMA\r\nArt.109 \u2013 Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, qualquer que seja o seu\r\nobjetivo.\r\nArt. 110 \u2013 S\u00e3o modalidades de proposi\u00e7\u00e3o:\r\nI \u2013 os projetos de lei;\r\nII - as medidas provis\u00f3rias;\r\nIII - os projetos de decreto legislativo;\r\nIV - os projetos de resolu\u00e7\u00e3o;\r\nV - os projetos substitutivos;\r\nVI - as emendas e subemendas;\r\nVII - os pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nVIII - os relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais de qualquer natureza;\r\nXIX - as indica\u00e7\u00f5es;\r\nX - os requerimentos;\r\nXI - os recursos;\r\nXII - as representa\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 111 - As proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos,\r\nem l\u00edngua nacional e na ortografia oficial e assinadas pelo seu autor ou autores.\r\nArt. 112 - Exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0s emendas e as subemendas, as proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter\r\nementa indicativa do assunto a que se referem.\r\nArt. 113 - As proposi\u00e7\u00f5es consistentes em projeto de lei, decreto legislativo, resolu\u00e7\u00e3o\r\nou projeto substitutivo dever\u00e3o ser oferecidas articuladamente, acompanhadas de justifica\u00e7\u00e3o\r\npor escrito.\r\nArt. 114 - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 incluir mat\u00e9ria estranha ao seu objeto.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES EM ESP\u00c9CIE\r\nArt. 115 - Os decretos legislativos destinam-se a regular as mat\u00e9rias de exclusiva\r\ncompet\u00eancia da C\u00e2mara, sem a san\u00e7\u00e3o do Prefeito e que tenham efeito externo, como as\r\narroladas no art. 46, V.\r\nArt. 116 - As resolu\u00e7\u00f5es destinam-se a regular as mat\u00e9rias de car\u00e1ter politico ou\r\nadministrativo relativas a assuntos de economia interna da C\u00e2mara, como as arroladas no art. 46,\r\nVI.\r\nArt. 117 - A iniciativa dos projetos de lei cabe a qualquer Vereador, \u00e0s Comiss\u00f5es\r\nPermanentes, ao Prefeito e aos cidad\u00e3os, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do\r\nExecutivo, conforme determina\u00e7\u00e3o legal.\r\nArt. 118 - Substitutivo \u00e9 o projeto de lei, de resolu\u00e7\u00e3o ou de decreto legislativo\r\napresentado por um Vereador ou Comiss\u00e3o para substituir outro j\u00e1 apresentado sobre o mesmo\r\nassunto.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o \u00e9 permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao\r\nmesmo projeto.\r\nArt. 119 - Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3ria de outra.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e\r\nmodificativas.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Emenda supressiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que manda erradicar qualquer parte\r\nde outra.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Emenda substitutiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como suced\u00e2nea de\r\noutra\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Emenda aditiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que deve ser acrescentada a outra.\r\nPar\u00e1grafo 5o\r\n- Emenda modificativa \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que visa alterar a reda\u00e7\u00e3o de outra.\r\nPar\u00e1grafo 6o\r\n- A emenda apresentada a outra denomina-se subemenda.\r\nArt. 120 - Parecer \u00e9 o pronunciamento por escrito de Comiss\u00e3o Permanente sobre\r\nmat\u00e9ria que lhe haja sido regimentalmente distribu\u00edda.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O parecer ser\u00e1 individual e verbal somente na hip\u00f3tese do Paragrafo 2\r\no\r\ndo art. 78.\r\nParagrafo 2\r\no\r\n- O parecer poder\u00e1 ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de\r\nlei, decreto legislativo ou resolu\u00e7\u00e3o que suscitaram a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o, sendo\r\nobrigat\u00f3rio esse acompanhamento nos casos dos arts. 74,143 e 222.\r\nArt. 121 - Relat\u00f3rio de Comiss\u00e3o Especial \u00e9 o pronunciamento escrito e por esta\r\nelaborado, que encerra as suas conclus\u00f5es sobre o assunto que motivou a sua constitui\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Quando as conclus\u00f5es de Comiss\u00f5es Especiais indicarem a tomada\r\nde medidas legislativas, o relat\u00f3rio poder\u00e1 se acompanhar de projeto de lei, decreto legislativo\r\nou resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 122 - Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o escrita pela qual o Vereador sugere medidas de\r\ninteresse p\u00fablico aos Poderes competentes.\r\nArt. 123 - Requerimento \u00e9 todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comiss\u00e3o,\r\nfeito ao Presidente da C\u00e2mara, ou por seu interm\u00e9dio, sobre assunto de expediente ou da ordem\r\ndo dia ou interesse pessoal do vereador.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Ser\u00e3o verbais e decididos pelo presidente da C\u00e2mara os requerimentos\r\nque solicitem:\r\nI- a palavra ou a desist\u00eancia dela;\r\nII- a permiss\u00e3o para falar sentado;\r\nIII- a leitura de qualquer mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;\r\nIV- a observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;\r\nV- a retirada, pelo autor, de requerimento ou proposi\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do\r\nPlen\u00e1rio;\r\nVI- a requisi\u00e7\u00e3o de documento, processo, livro ou publica\u00e7\u00e3o existentes na C\u00e2mara sobre\r\nproposi\u00e7\u00e3o em discuss\u00e3o;\r\nVII- Mo\u00e7\u00f5es de Aplauso ou congratula\u00e7\u00f5es e votos de pesas e rep\u00fadio:\r\na) S\u00e3o requisitos para receber as Mo\u00e7\u00f5es de aplauso ou Rep\u00fadio:\r\nI \u2013 Ter prestado relevante servi\u00e7o \u00e0 comunidade;\r\nII \u2013 Ter trabalho digno de aplauso em sal \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o, dentro ou fora do Munic\u00edpio\r\nde Campina Verde;\r\nIII- Ter destaque em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.\r\nb) Poder\u00e3o receber as mo\u00e7\u00f5es, tanto as pessoas f\u00edsicas como as jur\u00eddicas.\r\nc) Fixa fixado a cada vereador o direito, pessoal e intransfer\u00edvel, \u00e0 concess\u00e3o anual de at\u00e9\r\n9 (nove) mo\u00e7\u00f5es de aplauso ou congratula\u00e7\u00f5es, as quais, por sua vez, poder\u00e3o\r\nhomenagear at\u00e9 9 (nove) pessoas, cada.\r\nVIII- a retifica\u00e7\u00e3o de ata;\r\nIX- a verifica\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum;\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Ser\u00e3o igualmente verbais e sujeitos a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio os\r\nrequerimentos que solicitem:\r\nI - prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o ou dilata\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria prorroga\u00e7\u00e3o (ver art. 149 e par\u00e1grafos);\r\nII - dispensa de leitura da mat\u00e9ria constante da ordem do dia;\r\nIII - destaque de mat\u00e9ria para vota\u00e7\u00e3o (ver art. 200);\r\nIV - vota\u00e7\u00e3o a descoberto;\r\nV - encerramento de discuss\u00e3o (ver art. 184);\r\nVI - manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sobre aspectos relacionados com mat\u00e9ria em debate;\r\nVII - voto de louvor, congratula\u00e7\u00f5es, pesar ou rep\u00fadio.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Ser\u00e3o escritos e sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio os requerimentos\r\nque versem sobre:\r\nI - ren\u00fancia de cargo na Mesa ou Comiss\u00e3o;\r\nII - licen\u00e7a de Vereador;\r\nIII - audi\u00eancia de Comiss\u00e3o Permanente;\r\nIV - juntada de documentos ao processo ou seu desentranhamento;\r\nV - inser\u00e7\u00e3o de documentos em ata;\r\nVI- prefer\u00eancia para discuss\u00e3o de mat\u00e9ria ou redu\u00e7\u00e3o de interst\u00edcio regimental por\r\ndiscuss\u00e3o;\r\nVII - inclus\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia;\r\nVIII - retirada de proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 colocada sob delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;\r\nIX - anexa\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es com objeto id\u00eantico;\r\nX - informa\u00e7\u00f5es solicitadas ao Prefeito ou por seu interm\u00e9dio ou a entidades p\u00fablicas\r\nou particulares;\r\nXI - constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Especiais;\r\nXII - convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza\r\npara prestar esclarecimentos em Plen\u00e1rio.\r\nArt. 124 - Recurso \u00e9 toda peti\u00e7\u00e3o de Vereador ao Plen\u00e1rio contra ato do Presidente,\r\nnos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.\r\nArt. 125 - Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o escrita e circunstanciada de Vereador ao\r\nPresidente da C\u00e2mara ou ao Plen\u00e1rio, visando a destitui\u00e7\u00e3o de membro de Comiss\u00e3o\r\nPermanente, ou a destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos neste\r\nRegimento Interno.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeitos regimentais, equipara-se \u00e0 representa\u00e7\u00e3o a den\u00fancia\r\ncontra o Prefeito ou Vereador, sob a acusa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de il\u00edcito pol\u00edtico- administrativo.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA APRESENTA\u00c7\u00c3O E DA RETIRADA DA PROPOSI\u00c7\u00c3O\r\nArt. 126 - Exceto nos casos dos incisos V, VI e VII do art. 110 e nos de projetos\r\nsubstitutivos oriundos das Comiss\u00f5es, todas as demais proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apresentadas na\r\nSecretaria da C\u00e2mara, que as carimbar\u00e1 com designa\u00e7\u00e3o da data e as numerar\u00e1, fixando- as, em\r\nseguida, e encaminhando-as ao Presidente.\r\nArt. 127 - Os projetos substitutivos das Comiss\u00f5es, os vetos, os pareceres, bem como\r\nos relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais ser\u00e3o apresentados nos pr\u00f3prios processos com o\r\nencaminhamento ao Presidente da C\u00e2mara.\r\nArt. 128 - As emendas e subemendas ser\u00e3o apresentadas \u00e0 Mesa at\u00e9 48 (quarenta e\r\noito) horas do in\u00edcio da sess\u00e3o em cuja ordem do dia se ache inclu\u00edda a proposi\u00e7\u00e3o a que se\r\nreferem, para fins de sua publica\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que sejam oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates; ou\r\nse tratar de projeto em regime de urg\u00eancia; ou quando estejam elas assinadas pela maioria\r\nabsoluta dos Vereadores.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- As emendas \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria, \u00e0 lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e\r\nao plano plurianual ser\u00e3o oferecidas no prazo de 10 (dez) dias a partir da inser\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria no\r\nexpediente.\r\nPar\u00e1grafo 2\r\no\r\n- As emendas aos projetos de codifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apresentados no prazo de\r\n20 (vinte) dias \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, a partir da data em que esta\r\nreceba o processo, sem preju\u00edzos daquelas oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates.\r\nArt. 129 - As representa\u00e7\u00f5es se acompanhar\u00e3o sempre, obrigatoriamente, de\r\ndocumentos h\u00e1beis que as instruam e, a crit\u00e9rio de seu autor, de rol de testemunhas, devendo\r\nser oferecidas em tantas vias quantas forem os acusados.\r\nArt. 130 - O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, n\u00e3o aceitar\u00e1 proposi\u00e7\u00e3o:\r\nI - que vise delegar a outro Poder atribui\u00e7\u00f5es privativas do Legislativo, salvo a hip\u00f3tese de lei\r\ndelegada;\r\nII - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado;\r\nIII - que tenha sido rejeitada na mesma sess\u00e3o legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela\r\nmaioria absoluta do Legislativo;\r\nIV - que seja formalmente inadequada, por n\u00e3o observados os requisitos dos arts. 111,112,113 e\r\n114;\r\nV - quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, n\u00e3o observar restri\u00e7\u00e3o\r\nconstitucional ao poder de emendar, ou n\u00e3o tiver rela\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria da proposi\u00e7\u00e3o principal;\r\nVI - quando a indica\u00e7\u00e3o versar sobre mat\u00e9ria que, em conformidade com este Regimento, deva\r\nser objeto de requerimento;\r\nVII - quando a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontrar devidamente documentada ou arguir fatos\r\nirrelevantes ou impertinentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - exceto nas hip\u00f3teses dos incisos II e V, caber\u00e1 recurso do autor ou\r\nautores ao Plen\u00e1rio, no prazo de 10 (dez) dias, o qual ser\u00e1 distribu\u00eddo \u00e0 Comiss\u00e3o de\r\nLegisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o final.\r\nArt. 131 - O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu\r\nobjeto poder\u00e1 reclamar contra a sua admiss\u00e3o, competindo ao Presidente decidir sobre a\r\nreclama\u00e7\u00e3o e de sua decis\u00e3o caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio pelo autor do projeto ou emenda,\r\nconforme o caso.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na decis\u00e3o do recurso poder\u00e1 o Plen\u00e1rio determinar que as\r\nemendas que n\u00e3o se referirem diretamente \u00e0 mat\u00e9ria do projeto sejam destacadas para\r\nconstitu\u00edrem projetos separados.\r\nArt. 132 - As proposi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser retiradas mediante requerimento de seus\r\nautores ao Presidente da C\u00e2mara, se ainda n\u00e3o se encontrarem sob delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ou\r\ncom a anu\u00eancia deste, em caso contr\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Quando a proposi\u00e7\u00e3o haja sido subscrita por mais de um autor, \u00e9\r\ncondi\u00e7\u00e3o de sua retirada que todos a requeiram.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Quando o autor for o Executivo, a retirada dever\u00e1 ser comunicada\r\natrav\u00e9s de of\u00edcio, n\u00e3o podendo ser recusada.\r\nArt. 133 - No in\u00edcio de cada legislatura, a Mesa ordenar\u00e1 o arquivamento de todas as\r\nproposi\u00e7\u00f5es apresentadas na legislatura anterior que se achem sem parecer, exceto as\r\nproposi\u00e7\u00f5es sujeitas \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o em prazo certo.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Vereador autor de proposi\u00e7\u00e3o arquivada na forma deste artigo\r\npoder\u00e1 requerer o seu desarquivamento e retramita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 134 - Os requerimentos a que se refere o Par\u00e1grafo 1\r\no do Art. 123 - ser\u00e3o\r\nindeferidos quando impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposi\u00e7\u00e3o\r\nregimental, sendo irrecorr\u00edvel a decis\u00e3o\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA TRAMITA\u00c7\u00c3O DAS PROPOSI\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 135 - Recebida qualquer proposi\u00e7\u00e3o escrita, ser\u00e1 encaminhada ao Presidente da\r\nC\u00e2mara, que determinar\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, observado o\r\ndisposto neste Cap\u00edtulo.\r\nArt. 136 - Quando a proposi\u00e7\u00e3o consistir em projeto de lei, de medida provis\u00f3ria, de\r\ndecreto legislativo, de resolu\u00e7\u00e3o ou de projeto substitutivo, uma vez lida pelo Secret\u00e1rio durante\r\no expediente, ser\u00e1 encaminhada pelo Presidente \u00e0s Comiss\u00f5es competentes para os pareceres\r\nt\u00e9cnicos.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- No caso do par\u00e1grafo 1\r\no do art. 128, o encaminhamento s\u00f3 se far\u00e1\r\nescoado o prazo para emendas ali previsto.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- No caso de projeto substitutivo oferecido por determinada Comiss\u00e3o,\r\nficar\u00e1 prejudicada a remessa do mesmo a sua pr\u00f3pria autora.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Os projetos origin\u00e1rios elaborados pela Mesa ou por comiss\u00e3o\r\nPermanente ou Especial em assuntos de sua compet\u00eancia, dispensar\u00e3o pareceres para a sua\r\naprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, sempre que o requerer o seu pr\u00f3prio autor e a audi\u00eancia n\u00e3o for\r\nobrigat\u00f3ria, na forma deste Regimento.\r\nArt. 137 - As emendas a que se referem os Par\u00e1grafos 1\r\no\r\ne 2o do art. 128 ser\u00e3o\r\napreciadas pelas Comiss\u00f5es na mesma fase que a proposi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria; as demais somente\r\nser\u00e3o objeto de manifesta\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es quando aprovadas pelo Plen\u00e1rio, retornando-lhes,\r\nent\u00e3o, o processo.\r\nArt. 138 - Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte, determinada proposi\u00e7\u00e3o\r\naprovada pela C\u00e2mara, comunicado o veto a esta, a mat\u00e9ria ser\u00e1 incontinenti encaminhada \u00e0\r\ncomiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, que poder\u00e1 proceder na forma do art. 84.\r\nArt. 139 - Os pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o obrigatoriamente inclu\u00eddos\r\nna ordem do dia em que ser\u00e3o apreciadas as proposi\u00e7\u00f5es a que se referem.\r\nArt. 140 - As indica\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s lidas no expediente, ser\u00e3o encaminhadas,\r\nindependentemente de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, por meio de of\u00edcio, a quem de direito, atrav\u00e9s\r\ndo Secret\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No caso de entender o Presidente que a indica\u00e7\u00e3o n\u00e3o deva ser\r\nencaminhada, dar\u00e1 conhecimento da decis\u00e3o ao autor inclu\u00eddo na ordem do dia,\r\nindependentemente de sua pr\u00e9via figura\u00e7\u00e3o no expediente.\r\nArt. 141 - Os requerimentos a que se referem os Par\u00e1grafos 2o\r\ne 3o do art. 123 ser\u00e3o\r\napresentados em qualquer fase da sess\u00e3o e postos imediatamente em tramita\u00e7\u00e3o,\r\nindependentemente de sua inclus\u00e3o no expediente ou na ordem do dia.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Qualquer Vereador poder\u00e1 manifestar a inten\u00e7\u00e3o de discutir os\r\nrequerimentos a que se refere o Par\u00e1grafo 3o do art. 123, com exce\u00e7\u00e3o daqueles dos incisos III,\r\nV, VI e VII e, se o fizer ficar\u00e1 remetida ao expediente e \u00e0 ordem do dia da sess\u00e3o seguinte.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Se tiver solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia simples para o requerimento que o\r\nVereador pretende discutir, a pr\u00f3pria solicita\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o em que for\r\napresentada e se for aprovado, o requerimento a que se refere ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o em\r\nseguida.\r\nArt. 142 - Durante os debates, na ordem do dia, poder\u00e3o ser apresentados\r\nrequerimentos que se refiram estritamente ao assunto discutido. Esses requerimentos estar\u00e3o\r\nsujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, sem pr\u00e9via discuss\u00e3o, admitindo-se, entretanto,\r\nencaminhamento de vota\u00e7\u00e3o pelo proponente e pelos l\u00edderes partid\u00e1rios.\r\nArt. 143 - Os recursos contra atos do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e3o interpostos dentro\r\ndo prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de ci\u00eancia da decis\u00e3o, por simples peti\u00e7\u00e3o e\r\ndistribu\u00eddos \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a c Reda\u00e7\u00e3o Final, que emitir\u00e1 parecer\r\nacompanhado de projeto de resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 144 - A concess\u00e3o de urg\u00eancia especial depender\u00e1 de assentimento do Plen\u00e1rio,\r\nmediante provoca\u00e7\u00e3o verbal da Mesa ou de Comiss\u00e3o quando autora de proposi\u00e7\u00e3o em assunto\r\nde sua compet\u00eancia privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos\r\nmembros da Edilidade.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O Plen\u00e1rio somente conceder\u00e1 a urg\u00eancia especial quando a\r\nproposi\u00e7\u00e3o, por seus objetivos, exigir aprecia\u00e7\u00e3o pronta, sem o que perder\u00e1 a oportunidade ou a\r\nefic\u00e1cia.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Concedida a urg\u00eancia especial para projeto ainda sem parecer, ser\u00e1\r\nfeito o levantamento da sess\u00e3o, para que se pronunciem as Comiss\u00f5es componentes em\r\nconjunto, imediatamente, ap\u00f3s o que o projeto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da pr\u00f3pria sess\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel obter-se de imediato o parecer conjunto das\r\nComiss\u00f5es competentes, o projeto passar\u00e1 a tramitar no regime de urg\u00eancia simples.\r\nArt. 145 - O regime de urg\u00eancia simples ser\u00e1 concedido pelo Plen\u00e1rio por\r\nrequerimento de qualquer Vereador, quando se tratar dc mat\u00e9ria de relevante interesse p\u00fablico\r\nou de requerimento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e3o inclu\u00eddos no regime de urg\u00eancia simples, independentemente\r\nde manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, as seguintes mat\u00e9rias:\r\nI - a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual, a partir do escoamento\r\nde metade do prazo de que disponha o Legislativo para apreci\u00e1-la;\r\nII - os projetos de lei do Executivo sujeitos \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o em prazo certo, a partir das 3 (tr\u00eas)\r\n\u00faltimas sess\u00f5es que se realizem no intercurso daquele;\r\nIII - o veto, quando escoadas 2/3 (duas ter\u00e7as) partes do prazo para sua aprecia\u00e7\u00e3o;\r\nIV - a medida provis\u00f3ria, quando escoadas 2/3 (duas ter\u00e7as) partes do prazo para sua\r\naprecia\u00e7\u00e3o;\r\nArt. 146 - As proposi\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia especial ou simples, e aqueles com\r\npareceres, ou para as quais n\u00e3o sejam estes exig\u00edveis, ou tenham sido dispensados, prosseguir\u00e3o\r\nsua tramita\u00e7\u00e3o na forma do disposto no T\u00edtulo V.\r\nArt. 147 - Quando, por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida, n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento\r\nde qualquer proposi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 estando vencidos os prazos regimentais, o Presidente far\u00e1\r\nreconstituir o respectivo processo e determinar\u00e1 a sua retramita\u00e7\u00e3o, ouvida a Mesa.\r\nTITULO V\r\nDAS SESS\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS SESS\u00d5ES EM GERAL\r\nArt. 148 - As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes,\r\nassegurando o acesso do p\u00fablico em geral.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Para assegurar-se a publicidade \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara poder\u00e1 publicar a\r\npauta e o resumo dos seus trabalhos atrav\u00e9s da imprensa, oficial ou n\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 assistir \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara, na parte do\r\nrecinto reservada ao p\u00fablico, desde que:\r\nI - apresente-se convenientemente trajado;\r\nII - n\u00e3o porte arma;\r\nIII - conserve-se cm sil\u00eancio durante os trabalhos;\r\nIV - n\u00e3o manifeste apoio ou desaprova\u00e7\u00e3o ao que se passa cm Plen\u00e1rio;\r\nV - atenda \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Presidente.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- O Presidente determinar\u00e1 a retirada do assistente que se conduza de\r\nforma a perturbar os trabalhos e evacuar\u00e1 o recinto sempre que julgar necess\u00e1rio.\r\nArt. 149 - As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o quinzenais, realizando-se em dias \u00fateis, com a\r\ndura\u00e7\u00e3o de 2 (duas) horas, de conformidade com o calend\u00e1rio Legislativo a ser elaborado, ap\u00f3s\r\nser aprovado pela maioria absoluta dos Vereadores, na Ia\r\nsess\u00e3o ordin\u00e1ria da legislatura que\r\nfixar\u00e3o dia e o hor\u00e1rio das respectivas sess\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- A prorroga\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es ordin\u00e1rias poder\u00e1 ser determinada pelo\r\nPlen\u00e1rio, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo\r\nestritamente necess\u00e1rio, jamais inferior a 15 (quinze) minutos, \u00e0 conclus\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o de\r\nmat\u00e9ria j\u00e1 discutida.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O tempo de prorroga\u00e7\u00e3o ser\u00e1 previamente estipulado no requerimento, e somente\r\nser\u00e1 apreciado se apresentado at\u00e9 10 (dez) minutos antes do encerramento da ordem do dia.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Antes de escoar-se a prorroga\u00e7\u00e3o autorizada, o Plen\u00e1rio poder\u00e1\r\nprorrog\u00e1-la \u00e0 sua vez, obedecido, no que couber, o disposto no par\u00e1grafo anterior, devendo o\r\nnovo requerimento ser oferecido at\u00e9 5 (cinco) minutos antes do t\u00e9rmino daquela.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Havendo 2 (dois) ou mais pedidos simult\u00e2neos de prorroga\u00e7\u00e3o, ser\u00e1\r\nvotado o que visar menor prazo, prejudicados os demais.\r\nArt. 150 - As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias realizar-se-\u00e3o em qualquer dia da semana e a\r\nqualquer hora, inclusive domingos e feriados ou ap\u00f3s as sess\u00f5es ordin\u00e1rias.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Somente se realizar\u00e3o sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quando se tratar de\r\nmat\u00e9rias altamente relevantes e urgentes, e a sua convoca\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 na forma estabelecida no\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no do art. 154 deste Regimento.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- A dura\u00e7\u00e3o e a prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria regem-se pelo\r\ndisposto no art. 149 e par\u00e1grafos, no que couber.\r\nArt. 151 - As sess\u00f5es solenes realizar-se-\u00e3o a qualquer dia e hora, para fim espec\u00edfico,\r\nn\u00e3o havendo prefixa\u00e7\u00e3o de sua dura\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o realizar-se em qualquer local seguro e\r\nacess\u00edvel, a crit\u00e9rio da Mesa.\r\nArt. 152 - A C\u00e2mara poder\u00e1 realizar sess\u00f5es secretas, por delibera\u00e7\u00e3o tomada pela\r\nmaioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja\r\no sigilo necess\u00e1rio \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Deliberada a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o secreta, ainda que para realiz\u00e1-la\r\nse deva interromper a sess\u00e3o p\u00fablica, o Presidente determinar\u00e1 a retirada do recinto e de suas\r\ndepend\u00eancias dos assistentes, dos servidores da C\u00e2mara e dos representantes da imprensa, r\u00e1dio\r\ne televis\u00e3o.\r\nArt. 153 - As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o realizadas no recinto destinado ao seu\r\nfuncionamento, considerando-se inexistentes as que realizarem no outro local, salvo motivo de\r\nfor\u00e7a maior devidamente reconhecido pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o se considerar\u00e1 como falta a aus\u00eancia de Vereador \u00e0 sess\u00e3o que\r\nse realize fora da sede da Edilidade.\r\nArt. 154 - A C\u00e2mara observar\u00e1 o recesso legislativo determinado na Lei Org\u00e2nica do\r\nMunic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Nos per\u00edodos de recesso legislativo, a C\u00e2mara poder\u00e1 reunir-se em\r\nsess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria quando regularmente convocada pelo Prefeito, pelo Presidente\r\nda C\u00e2mara ou a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, para apreciar mat\u00e9ria de\r\ninteresse p\u00fablico relevante e urgente.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara somente deliberar\u00e1 sobre\r\na mat\u00e9ria para a qual foi convocada.\r\nArt. 155 - A C\u00e2mara somente se reunir\u00e1 quando tenha comparecido, \u00e0 sess\u00e3o, a\r\nmaioria dos Vereadores que a comp\u00f5em.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica \u00e0s sess\u00f5es solenes, que se\r\nrealizar\u00e3o com qualquer n\u00famero de Vereadores presentes.\r\nArt. 156 - Durante as sess\u00f5es, somente os Vereadores poder\u00e3o permanecer na parte do\r\nrecinto do Plen\u00e1rio que lhes \u00e9 destinada.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- A convite da Presid\u00eancia, ou por sugest\u00e3o de qualquer Vereador,\r\npoder\u00e3o se localizar nessa parte, para assistir \u00e0 sess\u00e3o, as autoridades p\u00fablicas federais,\r\nestaduais, distritais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo\r\nhomenageadas.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Os visitantes recebidos em Plen\u00e1rio em dias de sess\u00e3o poder\u00e3o usar da\r\npalavra para agradecer \u00e0 sauda\u00e7\u00e3o que lhes seja feita pelo Legislativo.\r\nArt. 157 - De cada sess\u00e3o da C\u00e2mara lavrar-se-\u00e1 ata dos trabalhos contendo\r\nsucintamente os assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- As proposi\u00e7\u00f5es e os documentos apresentados em sess\u00e3o ser\u00e3o\r\nindicados na ata somente com a men\u00e7\u00e3o do objeto a que se referirem, salvo requerimento de\r\ntranscri\u00e7\u00e3o integral aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- A ata de sess\u00e3o secreta ser\u00e1 lavrada pelo secret\u00e1rio, lida e aprovada na\r\nmesma sess\u00e3o, lacrada e arquivada, com r\u00f3tulo datado e rubricado pela Mesa e somente poder\u00e1\r\nser reaberta em outra sess\u00e3o igualmente secreta por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento da\r\nMesa ou de 1/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- A ata da \u00faltima sess\u00e3o de cada legislatura ser\u00e1 redigida e submetida \u00e0\r\naprova\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria sess\u00e3o com qualquer n\u00famero, antes de seu encerramento.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDAS SESS\u00d5ES ORDIN\u00c1RIAS\r\nArt. 158 - As sess\u00f5es ordin\u00e1rias comp\u00f5em-se de duas partes: o expediente e a ordem\r\ndo dia.\r\nArt. 159 - \u00c0 hora do in\u00edcio dos trabalhos, feita a chamada dos Vereadores pelo\r\nSecret\u00e1rio, o Presidente, havendo n\u00famero legal, declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Presidente efetivo ou eventual\r\naguardar\u00e1 durante 15 (quinze) minutos que aquele se complete e, caso assim n\u00e3o ocorra, far\u00e1\r\nlavrar ata sint\u00e9tica pelo Secret\u00e1rio efetivo ou ad hoc, com o registro dos nomes dos Vereadores\r\npresentes, declarando, em seguida, prejudicada a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o.\r\nArt. 160 - Havendo n\u00famero legal, a sess\u00e3o se iniciar\u00e1 com o expediente, o qual ter\u00e1 a\r\ndura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 60 (sessenta) minutos, destinando-se \u00e0 discuss\u00e3o da ata da sess\u00e3o anterior e\r\n\u00e0 leitura dos documentos de quaisquer origens.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Nas sess\u00f5es em que se esteja inclu\u00eddo na ordem do dia o debate da\r\nproposta or\u00e7ament\u00e1ria, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e do plano plurianual, o expediente ser\u00e1 de\r\n30 (trinta) minutos.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- No expediente ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o pareceres sobre mat\u00e9rias n\u00e3o\r\nconstantes da ordem do dia, requerimentos comuns e relat\u00f3rios de comiss\u00f5es Especiais, al\u00e9m da\r\nata da sess\u00e3o anterior.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Quando n\u00e3o houver n\u00famero legal para delibera\u00e7\u00e3o no expediente, as\r\nmat\u00e9rias a que se refere o Par\u00e1grafo 2o\r\n, automaticamente, ficar\u00e3o transferidas para o expediente\r\nda sess\u00e3o seguinte.\r\nArt. 161 - A ata da sess\u00e3o anterior ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores, para\r\nverifica\u00e7\u00e3o, 48 (quarenta e oito) horas antes da sess\u00e3o seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente\r\ncolocar\u00e1 a ata em discuss\u00e3o e, n\u00e3o sendo retificada ou impugnada, ser\u00e1 considerada aprovada,\r\nindependentemente de vota\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer a leitura da ata no todo ou em\r\nparte, mediante aprova\u00e7\u00e3o do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito\r\nde mera retifica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Se o pedido de retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o for contestado pelo Secret\u00e1rio, a ata ser\u00e1\r\nconsiderada aprovada, com a retifica\u00e7\u00e3o caso contr\u00e1rio, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 a respeito.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Levantada impugna\u00e7\u00e3o, sobre os termos da ata, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 a\r\nrespeito; aceita a impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrada nova ata.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Aprovada, a ata ser\u00e1 assinada pelo Presidente e pelo Secret\u00e1rio e\r\ndemais Vereadores presentes.\r\nPar\u00e1grafo 5o\r\n- N\u00e3o poder\u00e1 impugnar a ata Vereador ausente \u00e0 sess\u00e3o a que a mesma\r\nse refira.\r\nArt. 162 - Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da ata, o Presidente determinar\u00e1 ao Secret\u00e1rio a leitura\r\nda mat\u00e9ria do expediente, obedecendo \u00e0 seguinte ordem:\r\nI - Expedientes oriundos do Prefeito;\r\nII - Expedientes oriundos de diversos;\r\nIII - Expedientes apresentados pelos Vereadores.\r\nArt. 163 - Na leitura das mat\u00e9rias pelo Secret\u00e1rio, obedecer-se-\u00e1 \u00e0 seguinte\r\nordem:\r\nI - projetos de lei;\r\nII - medida provis\u00f3ria\r\nIII - projetos de decreto legislativo;\r\nIV projeto de resolu\u00e7\u00e3o;\r\nV - requerimentos;\r\nVI - indica\u00e7\u00f5es;\r\nVII - pareceres de comiss\u00f5es;\r\nVIII \u2013 recursos;\r\nXIX - outras mat\u00e9rias.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Dos documentos apresentados no expediente, ser\u00e3o oferecidas\r\nc\u00f3pias aos Vereadores quando solicitados pelos mesmos ao Diretor da Secretaria da Casa,\r\nexce\u00e7\u00e3o feita ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ao plano plurianual e\r\nao projeto de codifica\u00e7\u00e3o, cujas c\u00f3pias ser\u00e3o entregues obrigatoriamente.\r\nArt. 164 - Terminada a leitura da mat\u00e9ria cm pauta, verificar\u00e1 o Presidente o tempo\r\nrestante do expediente, o qual dever\u00e1 ser dividido em duas partes iguais, dedicadas,\r\nrespectivamente, ao pequeno e ao grande expedientes.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O pequeno expediente destina-se a breves comunica\u00e7\u00f5es ou\r\ncoment\u00e1rios, individualmente jamais por tempo superior a 5 (cinco) minutos, sobre a mat\u00e9ria\r\napresentada.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Quando o tempo restante do pequeno expediente for inferior a 5 (cinco)\r\nminutos, ser\u00e1 incorporado ao grande expediente.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- No grande expediente, os Vereadores usar\u00e3o da palavra pelo prazo\r\nm\u00e1ximo de 15 (quinze) minutos, para tratar de qualquer assunto de interesse p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- O orador n\u00e3o poder\u00e1 ser interrompido ou aparteado no pequeno\r\nexpediente; poder\u00e1 s\u00ea-lo no grande expediente, mas neste caso, ser-lhe-\u00e1 assegurado uso da\r\npalavra prioritariamente na sess\u00e3o seguinte, para complementar o tempo regimental,\r\nfacultando-se-lhe desistir.\r\nArt. 165 - Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou por falta de\r\noradores, e decorrido o intervalo regimental, passar-se-\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria constante da ordem do dia.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Para a ordem do dia, far-se-\u00e1 verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e a sess\u00e3o\r\nsomente prosseguir\u00e1 se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0 - N\u00e3o se verificando o q\u00faorum regimental, o Presidente aguardar\u00e1 por 15\r\n(quinze) minutos, como toler\u00e2ncia, antes de declarar encerrada a sess\u00e3o.\r\nArt. 166 - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser posta em discuss\u00e3o, sem que tenha sido\r\ninclu\u00edda na ordem do dia, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Nas sess\u00f5es em que devam ser apreciados a proposta or\u00e7ament\u00e1ria,\r\nas diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o plano plurianual nenhuma outra mat\u00e9ria figurar\u00e1 na ordem do\r\ndia.\r\nArt. 167 - A organiza\u00e7\u00e3o da pauta da ordem do dia obedecer\u00e1 aos seguintes crit\u00e9rios\r\npreferenciais:\r\nI- mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia especial;\r\nII- mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia simples;\r\nIII- medidas provis\u00f3rias;\r\nIV- vetos;\r\nV- mat\u00e9rias em reda\u00e7\u00e3o final;\r\nVI - mat\u00e9rias em discuss\u00e3o \u00fanica;\r\nVII- mat\u00e9rias em segunda discuss\u00e3o;\r\nVIII- mat\u00e9rias em primeira discuss\u00e3o;\r\nIX- recursos;\r\nX- demais proposi\u00e7\u00f5es;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As mat\u00e9rias, pela ordem de prefer\u00eancia, figurar\u00e3o na pauta\r\nobservada a ordem cronol\u00f3gica de sua apresenta\u00e7\u00e3o entre aquelas de mesma classifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 168 - O Secret\u00e1rio proceder\u00e1 \u00e0 leitura do que se houver de discutir e votar, a qual\r\npoder\u00e1 ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nArt. 169 - Esgotada a ordem do dia, anunciar\u00e1 o Presidente, sempre que poss\u00edvel, a\r\nordem do dia da sess\u00e3o seguinte, fazendo distribuir resumo da mesma aos Vereadores e, se\r\nainda houver tempo, em seguida, conceder\u00e1 a palavra, para explica\u00e7\u00e3o pessoal aos que tenham\r\nsolicitado, ao Secret\u00e1rio, durante a sess\u00e3o, observados a preced\u00eancia da inscri\u00e7\u00e3o e o prazo\r\nregimental.\r\nArt. 170 - N\u00e3o havendo mais oradores para falar em explica\u00e7\u00e3o pessoal, ou se quando\r\nainda os houver, achar-se, por\u00e9m, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarar\u00e1\r\nencerrada a sess\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS SESS\u00d5ES EXTRAORDIN\u00c1RIAS\r\nArt. 171 - As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas na forma prevista na Lei\r\nOrg\u00e2nica do Munic\u00edpio mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita aos Vereadores, com anteced\u00eancia de 5\r\ndias e afixa\u00e7\u00e3o de edital, no \u00e1trio do edif\u00edcio da C\u00e2mara, que poder\u00e1 ser reproduzido pela\r\nimprensa local.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Sempre que poss\u00edvel, a convoca\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 em sess\u00e3o, caso em\r\nque ser\u00e1 feita comunica\u00e7\u00e3o escrita apenas aos ausentes \u00e0 mesma.\r\nArt. 172 \u2013 A sess\u00e3o extraordin\u00e1ria compor-se-\u00e1 exclusivamente de ordem do dia, que\r\nse cingir\u00e1 \u00e0 mat\u00e9ria objeto de convoca\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Aplicar-se-\u00e3o, as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, no que couber, as\r\ndisposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s sess\u00f5es ordin\u00e1rias.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS SESS\u00d5ES SOLENES\r\nArt. 173 - As sess\u00f5es solenes ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da C\u00e2mara, por\r\nescrito, indicando a finalidade da reuni\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Nas sess\u00f5es solenes n\u00e3o haver\u00e1 expediente nem ordem do dia formal,\r\ndispensadas a leitura da ata e a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- N\u00e3o haver\u00e1 tempo predeterminado para o encerramento de sess\u00e3o\r\nsolene.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Nas sess\u00f5es solenes, somente poder\u00e3o usar da palavra, al\u00e9m do\r\nPresidente da C\u00e2mara, o l\u00edder partid\u00e1rio ou Vereador pelo mesmo designado, o Vereador que\r\nprop\u00f4s a sess\u00e3o como orador oficial da cerim\u00f4nia e as pessoas homenageadas.\r\nTITULO VI\r\nDAS DISCUSS\u00d5ES E DAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISCUSS\u00d5ES\r\nArt. 174 - Discuss\u00e3o \u00e9 o debate pelo Plen\u00e1rio de proposi\u00e7\u00e3o figurante na ordem do\r\ndia, antes de se passar \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o sobre a mesma.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- N\u00e3o est\u00e3o sujeitos \u00e0 discuss\u00e3o:\r\nI- as indica\u00e7\u00f5es, salvo disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 140;\r\nII- os requerimentos a que se refere o Par\u00e1grafo 2o do art. 123;\r\nIII- os requerimentos a que se referem os incisos I e V do Par\u00e1grafo 3o do art. 123.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O Presidente declarar\u00e1 prejudicada a discuss\u00e3o:\r\nI- de qualquer projeto com objeto id\u00eantico ao de outro que j\u00e1 tenha sido aprovado antes, ou\r\nrejeitado na mesma sess\u00e3o legislativa, excetuando-se, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, aprova\u00e7\u00e3o pela\r\nmaioria absoluta dos membros do Legislativo;\r\nII- da proposi\u00e7\u00e3o original, quando tiver substitutivo aprovado;\r\nIII- de emenda ou subemenda id\u00eantica a outra j\u00e1 aprovada ou rejeitada;\r\nIV- de requerimento repetitivo.\r\nArt. 175 - A discuss\u00e3o da mat\u00e9ria constante da ordem do dia s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada\r\ncom a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\nArt. 176 - Ter\u00e3o uma \u00fanica discuss\u00e3o as seguintes mat\u00e9rias:\r\nI- as que tenham sido colocadas em regime de urg\u00eancia especial;\r\nII- as que se encontrem em regime de urg\u00eancia simples;\r\nIII- os projetos de lei oriundos do Executivo com solicita\u00e7\u00e3o de prazo;\r\nIV - a medida provis\u00f3ria;\r\nV- o veto;\r\nVI- os projetos de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o de qualquer natureza;\r\nVII- os requerimentos sujeitos a debates.\r\nArt. 177 - Ter\u00e3o 2 (duas) discuss\u00f5es todas as mat\u00e9rias n\u00e3o inclu\u00eddas no art. 176.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o que disponham sobre o quadro de pessoal\r\nda C\u00e2mara ser\u00e3o discutidos com intervalo m\u00ednimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a\r\nprimeira e a segunda discuss\u00f5es.\r\nArt. 178 - Na primeira discuss\u00e3o debater-se-\u00e1, separadamente, artigo por artigo do\r\nprojeto; na segunda discuss\u00e3o, debater-se-\u00e1 o projeto em bloco.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento de Vereador, a primeira\r\ndiscuss\u00e3o poder\u00e1 consistir de aprecia\u00e7\u00e3o global do projeto.\r\nPar\u00e1grafo 2\r\no\r\n- Quando se tratar de codifica\u00e7\u00e3o, na primeira discuss\u00e3o o projeto ser\u00e1\r\ndebatido por cap\u00edtulos, salvo requerimento de destaque aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Quando se tratar de proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e\r\nplano plurianual, as emendas poss\u00edveis ser\u00e3o debatidas antes do projeto, em primeira discuss\u00e3o.\r\nArt. 179 - Na discuss\u00e3o \u00fanica e na primeira discuss\u00e3o ser\u00e3o recebidos emendas,\r\nsubemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasi\u00e3o dos debates; em segunda\r\ndiscuss\u00e3o, somente se admitir\u00e3o emendas e subemendas.\r\nArt. 180 - Na hip\u00f3tese do artigo anterior, sustar-se-\u00e1 a discuss\u00e3o para que as emendas\r\ne projetos substitutivos sejam objeto de exame das Comiss\u00f5es Permanentes a que esteja afeta a\r\nmat\u00e9ria, salvo se o Plen\u00e1rio rejeit\u00e1-los ou aprov\u00e1-los com dispensa de parecer.\r\nArt. 181 - Em nenhuma hip\u00f3tese a segunda discuss\u00e3o ocorrer\u00e1 na mesma sess\u00e3o que\r\ntenha ocorrido a primeira discuss\u00e3o.\r\nArt. 182 - Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre o\r\nmesmo assunto, a discuss\u00e3o obedecer\u00e1 \u00e0 ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a projeto substitutivo do\r\nmesmo autor da proposi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o qual preferir\u00e1 esta.\r\nArt. 183 - O adiamento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da\r\ndelibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e somente poder\u00e1 ser proposto antes de iniciar-se a mesma.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O adiamento aprovado ser\u00e1 sempre por tempo determinado.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Apresentados 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, ser\u00e1\r\nvotado, de prefer\u00eancia, o que marcar menor prazo.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00b0 - N\u00e3o se conceder\u00e1 adiamento de mat\u00e9ria que se ache em regime de\r\nurg\u00eancia especial ou simples.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- O adiamento poder\u00e1 ser motivado por pedido de vista, caso em que, se\r\nhouver mais de um, a vista ser\u00e1 sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo m\u00e1ximo\r\nde 3 (tr\u00eas) dias para cada um deles.\r\nArt. 184 - O encerramento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 pela\r\naus\u00eancia de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais ou por requerimento aprovado pelo\r\nPlen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Somente poder\u00e1 ser requerido o encerramento da discuss\u00e3o ap\u00f3s\r\nterem falado pelo menos 2 (dois) Vereadores favor\u00e1veis \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o e (dois) contr\u00e1rios, entre\r\nos quais o autor do requerimento, salvo desist\u00eancia expressa.\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nI DA DISCIPLINA DOS DEBATES\r\nArt. 185 - Os debates dever\u00e3o realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao\r\nVereador atender \u00e0s seguintes determina\u00e7\u00f5es regimentais:\r\nI- falar de p\u00e9, exceto se tratar do Presidente, e quando impossibilitado de faz\u00ea- lo requerer\u00e1 ao\r\nPresidente autoriza\u00e7\u00e3o para falar sentado;\r\nII- dirigir-se ao Presidente ou \u00e0 C\u00e2mara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte;\r\nIII- n\u00e3o usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente;\r\nIV- referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excel\u00eancia.\r\nArt. 186 - O Vereador a que for dada a palavra dever\u00e1 inicialmente declarar a que\r\nt\u00edtulo se pronuncia e n\u00e3o poder\u00e1:\r\nI- usar da palavra com finalidade diferente do motivo alegado para a solicitar;\r\nII- desviar-se da mat\u00e9ria em debate;\r\nIII- falar sobre mat\u00e9ria vencida;\r\nIV- usar de linguagem impr\u00f3pria;\r\nV- ultrapassar o prazo que lhe competir;\r\nVI- deixar de atender \u00e0s advert\u00eancias do Presidente.\r\nArt. 187 - O Vereador somente usar\u00e1 da palavra:\r\nI- no expediente, quando for para solicitar retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de ata ou quando se achar\r\nregularmente inscrito;\r\nII- para discutir mat\u00e9ria em debate, encaminhar vota\u00e7\u00e3o ou justificar o seu voto;\r\nIII- para apartear, na forma regimental;\r\nIV- para explica\u00e7\u00e3o pessoal;\r\nV- para levantar quest\u00e3o de ordem ou pedir esclarecimento \u00e0 Mesa;\r\nVI- para apresentar requerimento verbal de qualquer natureza;\r\nVII- quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre.\r\nArt. 188 - O Presidente solicitar\u00e1 ao orador, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido de\r\nqualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:\r\nI- para leitura de requerimento de urg\u00eancia;\r\nII- para comunica\u00e7\u00e3o importante \u00e0 C\u00e2mara;\r\nIII- para recep\u00e7\u00e3o de visitantes;\r\nIV- para vota\u00e7\u00e3o de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;\r\nV- para atender a pedido de palavra \"pela ordem\" sobre quest\u00e3o regimental.\r\nArt. 189 - Quando mais de 1 (um) Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o\r\nPresidente conced\u00ea-la-\u00e1 na seguinte ordem:\r\nI- ao autor da proposi\u00e7\u00e3o em debate;\r\nII- ao relator do parecer em aprecia\u00e7\u00e3o;\r\nIII- ao autor da emenda;\r\nIV- alternadamente, a quem seja pr\u00f3 ou contra a mat\u00e9ria em debate;\r\nArt. 190 - Para o aparte ou interrup\u00e7\u00e3o do orador por outro para indaga\u00e7\u00e3o ou\r\ncoment\u00e1rio relativamente a mat\u00e9ria em debate, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\nI- o aparte dever\u00e1 ser expresso em termos corteses e n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 3 (tr\u00eas) minutos;\r\nII- n\u00e3o ser\u00e3o permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licen\u00e7a expressa do orador;\r\nIII- n\u00e3o \u00e9 permitido apartear o Presidente nem orador que fala \"pela ordem\", em explica\u00e7\u00e3o\r\npessoal, para encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou para declara\u00e7\u00e3o de voto;\r\nIV- o aparteante permanecer\u00e1 de p\u00e9 quando aparteia e enquanto ouve a resposta do aparteado.\r\nArt. 191 - Os oradores ter\u00e3o os seguintes prazos para uso da palavra:\r\nI-3 (tr\u00eas) minutos para apresentar requerimento de retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de ata, falar pela\r\nordem, apartear e justificar requerimento de urg\u00eancia especial;\r\nII- 5 (cinco) minutos para falar no pequeno expediente, encaminhar vota\u00e7\u00e3o, justificar voto ou\r\nemenda e proferir explica\u00e7\u00e3o pessoal;\r\nIII- 10 (dez) minutos para discutir requerimento, indica\u00e7\u00e3o, reda\u00e7\u00e3o final, artigo isolado de\r\nproposi\u00e7\u00e3o e veto;\r\nIV-15 (quinze) minutos, para discutir projeto de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o, processo de\r\ncassa\u00e7\u00e3o do Vereador e parecer pela Inconstitucionalidade ou ilegalidade do projeto;\r\nV -15 (quinze) minutos para falar no grande expediente e para discutir projeto de lei, proposta\r\nor\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual, presta\u00e7\u00e3o de contas e destitui\u00e7\u00e3o de\r\nmembro da Mesa.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e1 permitida a cess\u00e3o de tempo de um para outro orador.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 192 - As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria simples, sempre\r\nque n\u00e3o exija a maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os), conforme as determina\u00e7\u00f5es\r\nconstitucionais ou regimentais aplic\u00e1veis em cada caso.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeito de q\u00faorum computar-se-\u00e1 a presen\u00e7a de Vereador\r\nimpedido de Votar.\r\nArt. 193 - A delibera\u00e7\u00e3o se realiza atrav\u00e9s da vota\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Considerar-se-\u00e1 qualquer mat\u00e9ria em fase de vota\u00e7\u00e3o a partir do\r\nmomento em que o Presidente declarar encerrada a discuss\u00e3o.\r\nArt. 194 - O voto ser\u00e1 sempre p\u00fablico nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o de conte\u00fado normativo poder\u00e1 ser objeto de\r\ndelibera\u00e7\u00e3o durante sess\u00e3o secreta.\r\nArt. 195 - Os processos de vota\u00e7\u00e3o s\u00e3o 2 (dois): simb\u00f3lico e nominal.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O processo simb\u00f3lico consiste na simples contagem de votos a favor ou\r\ncontra a proposi\u00e7\u00e3o, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permane\u00e7am\r\nsentados ou se levantem, respectivamente.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0 - O processo nominal consiste na expressa manifesta\u00e7\u00e3o de cada\r\nVereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou n\u00e3o, salvo quando se\r\ntratarem de vota\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de c\u00e9dulas em que essa manifesta\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 extensiva.\r\nArt. 196 - O processo simb\u00f3lico ser\u00e1 a regra geral para as vota\u00e7\u00f5es, somente sendo\r\nabandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Do resultado da vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica qualquer Vereador poder\u00e1 requerer\r\nverifica\u00e7\u00e3o mediante vota\u00e7\u00e3o nominal n\u00e3o podendo o Presidente indeferi-la.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00b0 - N\u00e3o se admitir\u00e1 segunda verifica\u00e7\u00e3o de resultado da vota\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- O Presidente, em caso de d\u00favida, poder\u00e1, de oficio, repetir a vota\u00e7\u00e3o\r\nsimb\u00f3lica para a recontagem dos votos.\r\nArt. 197 - A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nominal nos seguintes casos:\r\nI - elei\u00e7\u00e3o da Mesa ou destitui\u00e7\u00e3o do membro da Mesa;\r\nII - elei\u00e7\u00e3o ou destitui\u00e7\u00e3o de membro de comiss\u00e3o Permanente;\r\nIII - julgamento das contas do Munic\u00edpio;\r\nIV - perda de mandato de Vereador;\r\nV - aprecia\u00e7\u00e3o de veto e de medida provis\u00f3ria;\r\nVI - requerimento de urg\u00eancia especial;\r\nVII - cria\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese dos incisos I, III e IV o processo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 o\r\nindicado no art. 21 Par\u00e1grafo 4o\r\n.\r\nArt. 198 - Uma vez iniciada a vota\u00e7\u00e3o, somente se interromper\u00e1 se for verificada a\r\nfalta de n\u00famero legal, caso em que os votos j\u00e1 colhidos ser\u00e3o considerados prejudicados.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o ser\u00e1 permitido ao Vereador abandonar o Plen\u00e1rio no curso da\r\nvota\u00e7\u00e3o, salvo se acometido de mal s\u00fabito, sendo considerado o voto que j\u00e1 tenha proferido.\r\nArt. 199 - Antes de iniciar-se a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 assegurado a cada uma das bancadas\r\npartid\u00e1rias, por um de seus integrantes, falar apenas uma vez para propor aos seus copartid\u00e1rios a orienta\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o haver\u00e1 encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o quando se tratar da\r\nproposta or\u00e7ament\u00e1ria, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, do plano plurianual, de julgamento das\r\ncontas do Munic\u00edpio, de processo cassat\u00f3rio ou de requerimento.\r\nArt. 200 - Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer ao Plen\u00e1rio que aprecie isoladamente\r\ndeterminadas partes do texto de proposi\u00e7\u00e3o, votando-as em destaque para rejeit\u00e1-las ou aprov\u00e1las preliminarmente.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o haver\u00e1 destaque quando se tratar da proposta or\u00e7ament\u00e1ria,\r\ndas diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, do plano plurianual, de medida provis\u00f3ria, de veto, do julgamento\r\ndas contas do Munic\u00edpio e em quaisquer casos em que aquela provid\u00eancia se revele\r\nimpratic\u00e1vel.\r\nArt. 201 - Ter\u00e3o prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o as emendas supressivas e as emendas e\r\nsubstitutivos oriundos das Comiss\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Apresentadas 2 (duas) ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou\r\npar\u00e1grafo, ser\u00e1 admiss\u00edvel requerimento de prefer\u00eancia para a vota\u00e7\u00e3o da emenda que melhor se\r\nadaptar ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plen\u00e1rio, independentemente de\r\ndiscuss\u00e3o.\r\nArt. 202 - Sempre que o parecer da Comiss\u00e3o for pela rejei\u00e7\u00e3o do projeto, dever\u00e1 o\r\nPlen\u00e1rio deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na considera\u00e7\u00e3o do projeto.\r\nArt. 203 - O Vereador poder\u00e1, ao votar, fazer declara\u00e7\u00f5es de voto, que consiste em\r\nindicar as raz\u00f5es pelas quais adota determinada posi\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A declara\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer quando toda a proposi\u00e7\u00e3o tenha\r\nsido abrangida pelo voto.\r\nArt. 204 - Enquanto o Presidente n\u00e3o haja proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, o\r\nVereador que j\u00e1 tenha votado poder\u00e1 retificar o seu voto.\r\nArt. 205 - Proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Vereador impugn\u00e1-lo perante\r\no Plen\u00e1rio, quando daquela tenha participado Vereador impedido.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese deste artigo, acolhida a impugna\u00e7\u00e3o, repetir-se- \u00e1 a\r\nvota\u00e7\u00e3o sem considerar-se o voto que motivou o incidente.\r\nArt. 206 - conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o de projeto de lei, com ou sem emendas aprovadas, ou\r\nde projeto de lei substitutivo, ser\u00e1 a mat\u00e9ria encaminhada \u00e0 comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e\r\nReda\u00e7\u00e3o Final, para adequar o texto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o vernacular.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Caber\u00e1 \u00e0 Mesa a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de decreto legislativo e\r\nde resolu\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 207 - A reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 discutida e votada depois de sua publica\u00e7\u00e3o, salvo se o\r\nPlen\u00e1rio a dispensar a requerimento de Vereador.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Admitir-se-\u00e1 emenda \u00e0 reda\u00e7\u00e3o final somente quando seja para\r\ndespoj\u00e1-la de obscuridade, contradi\u00e7\u00e3o ou impropriedade lingu\u00edstica.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Aprovada a emenda, voltar\u00e1 a mat\u00e9ria \u00e0 comiss\u00e3o, para nova reda\u00e7\u00e3o\r\nfinal.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Se a nova reda\u00e7\u00e3o final for rejeitada, ser\u00e1 o projeto mais uma vez\r\nencaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o, que a reelaborar\u00e1 considerando-se aprovada se contra ela n\u00e3o votar a\r\nmaioria absoluta dos componentes da Edilidade.\r\nArt. 208 - Aprovado pela C\u00e2mara um projeto de lei, este ser\u00e1 enviado ao Prefeito,\r\npara san\u00e7\u00e3o e promulga\u00e7\u00e3o ou veto, uma vez expedidos os respectivos aut\u00f3grafos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os originais dos projetos de lei aprovados ser\u00e3o, antes da remessa\r\nao executivo, registrados em livro pr\u00f3prio e arquivados na Secretaria da C\u00e2mara.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA TRIBUNA LIVRE\r\nArt.209- Fica institu\u00edda a Tribuna Livre, durante o grande expediente, somente uma\r\n(01) vez por m\u00eas consagrada \u00e0s pessoas do povo, que se inscreverem at\u00e9 cinco dias antes de\r\nsuas participa\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro - O uso da Tribuna Livre por pessoa n\u00e3o investida do mandato de\r\nVereador e que deseja manifestar-se ser\u00e1 admitido somente por of\u00edcio ao Presidente da Casa,\r\nentregue com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco (05) dias, e especificando o assunto a ser tratado,\r\nou a convite do Presidente ou Vereador expresso em requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo Segundo - Os Vereadores ter\u00e3o liberdade de apartes nos termos do\r\nRegimento Interno da Casa, isto \u00e9, evitando o discurso paralelo e as quest\u00f5es de car\u00e1ter\r\nnitidamente pessoal.\r\nPar\u00e1grafo Terceiro - O orador da Tribuna Livre entrar\u00e1 no Plen\u00e1rio a convite do\r\nPresidente no hor\u00e1rio determinado e retirar-se-\u00e1 t\u00e3o logo termine seu discurso quando\r\nproceder\u00e1 o grande expediente.\r\nArt. 210 - Caber\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara fixar o n\u00famero m\u00e1ximo de 02 (dois)\r\ncidad\u00e3os que poder\u00e3o fazer uso da palavra em cada sess\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O uso da Tribuna Livre ficar\u00e1 suspenso 90 (noventa) dias antes das\r\nelei\u00e7\u00f5es municipais.\r\nArt. 211 - Ressalvada a hip\u00f3tese de expressa determina\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio em contr\u00e1rio,\r\nnenhum cidad\u00e3o poder\u00e1 usar a Tribuna da C\u00e2mara, nos termos deste Regimento, por per\u00edodo\r\nmaior do que 20 (vinte) minutos, sob pena de ter a palavra cassada.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Ser\u00e1 igualmente cassada a palavra ao cidad\u00e3o que usar linguagem\r\nincompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara.\r\nArt. 212 \u2013 A prioridade de atendimento ser\u00e1 para representantes de associa\u00e7\u00f5es de\r\nclasse, clube de servi\u00e7os ou entidade comunit\u00e1ria do Munic\u00edpio.\r\nArt. 213 - O Presidente da C\u00e2mara promover\u00e1 ampla divulga\u00e7\u00e3o da pauta da ordem\r\ndo dia das sess\u00f5es do Legislativo, que dever\u00e1 ser publicada com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48\r\n(quarenta e oito) horas do in\u00edcio das sess\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Presidente, ap\u00f3s ouvido o\r\nPlen\u00e1rio.\r\nTITULO VII\r\nDA ELABORA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA ESPECIAL\r\nE DOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA ELABORA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA ESPECIAL\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO OR\u00c7AMENTO\r\nArt. 214 - Recebida do Prefeito a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, dentro do prazo e na forma\r\nlegal, o Presidente mandar\u00e1 public\u00e1-la e distribuir c\u00f3pia da mesma aos Vereadores, enviando-a\r\na comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento nos 10 (dez) dias seguintes, para o parecer.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - No dec\u00eandio, os Vereadores poder\u00e3o apresentar emendas \u00e0\r\nproposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais ser\u00e3o publicadas na forma do art. 128.\r\nArt. 215 - A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento pronunciar-se-\u00e1 em 20 (vinte) dias,\r\nfindos os quais com ou sem parecer, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda como item \u00fanico da ordem do dia\r\nda primeira sess\u00e3o desimpedida.\r\nArt 216 - Na primeira discuss\u00e3o, poder\u00e3o os Vereadores manifestar-se, no prazo\r\nregimental (ver art 191, V) sobre o projeto e as emendas, assegurando-se prefer\u00eancia ao relator,\r\ndo parecer, da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento e aos autores das emendas no uso da\r\npalavra.\r\nArt. 217 - Se forem aprovadas as emendas, dentro de 3 (tr\u00eas) dias a mat\u00e9ria poder\u00e1\r\nretornar \u00e0 comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, se exigida por esta, para incorpor\u00e1- las ao texto,\r\npara o que dispor\u00e1 do prazo de 5 (cinco) dias.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Devolvido o processo pela Comiss\u00e3o, ou avocado a esta pelo\r\nPresidente, se esgotado aquele prazo, ser\u00e1 reincluido em pauta imediatamente, para segunda\r\ndiscuss\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do texto definitivo, dispensada a fase de reda\u00e7\u00e3o final.\r\nArt. 218 - Aplicam-se as normas desta Se\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta do Plano plurianual e das\r\ndiretrizes or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDAS CODIFICA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 219 - C\u00f3digo \u00e9 a reuni\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es legais sobre a mesma mat\u00e9ria, de modo\r\norg\u00e2nico e sistem\u00e1tico, visando estabelecer os princ\u00edpios gerais do sistema adotado e prover\r\ncompletamente a mat\u00e9ria tratada.\r\nArt. 220 - Os projetos de codifica\u00e7\u00e3o, depois de apresentados em Plen\u00e1rio, ser\u00e3o\r\ndistribu\u00eddos por c\u00f3pias aos Vereadores e encaminhados \u00e0 comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e\r\nReda\u00e7\u00e3o Final, observando-se para tanto o prazo de 10 (dez) dias.\r\nPar\u00e1grafo Io\r\n- Nos 15 (quinze) dias subsequentes, poder\u00e3o os Vereadores encaminhar\r\n\u00e0 Comiss\u00e3o emendas e sugest\u00f5es a respeito.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- A crit\u00e9rio da comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, poder\u00e1\r\nser solicitada assessoria de org\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou parecer de especialista na mat\u00e9ria,\r\ndesde que haja recursos para atender \u00e0 despesa espec\u00edfica ficando nesta hip\u00f3tese suspensa a\r\ntramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- A Comiss\u00e3o ter\u00e1 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as\r\nemendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras, em conformidade com as\r\nsugest\u00f5es recebidas.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- Exarado o parecer ou, na falta deste, observado o disposto nos arts. 77 e\r\n78, no que couber, o processo se incluir\u00e1 na pauta da ordem do dia mais pr\u00f3xima poss\u00edvel.\r\nArt. 221 - Na primeira discuss\u00e3o observar-se-\u00e1 o disposto no Par\u00e1grafo 2o do art.\r\n178.\r\nPar\u00e1grafo Io\r\n- Aprovado em primeira discuss\u00e3o, voltar\u00e1 o processo \u00e0 Comiss\u00e3o por\r\nmais 10 (dez) dias, para incorpora\u00e7\u00e3o das emendas aprovadas.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Ao atingir este est\u00e1gio o projeto ter\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o normal dos demais\r\nprojetos.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO JULGAMENTO DAS CONTAS\r\nArt. 222 - Recebido o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, independentemente de\r\nleitura em Plen\u00e1rio, o Presidente far\u00e1 distribuir c\u00f3pia do mesmo, bem como do balan\u00e7o anual, a\r\ntodos os Vereadores, enviando o processo \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento que ter\u00e1 20\r\n(vinte) dias para apresentar ao Plen\u00e1rio seu pronunciamento, acompanhado do projeto de\r\ndecreto legislativo, pela aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas.\r\nPar\u00e1grafo Io\r\n- At\u00e9 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comiss\u00e3o de\r\nFinan\u00e7as e Or\u00e7amento receber\u00e1 pedidos escritos dos Vereadores solicitando informa\u00e7\u00f5es sobre\r\nitens determinados da presta\u00e7\u00e3o de contas.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Para responder aos pedidos de informa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar\r\nquaisquer dilig\u00eancias e vistorias externas, bem como, mediante entendimento pr\u00e9vio com o\r\nPrefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.\r\nArt. 223 - O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e\r\nOr\u00e7amento sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas ser\u00e1 submetido a uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o,\r\nassegurado aos Vereadores debater a mat\u00e9ria.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o se admitir\u00e3o emendas ao projeto de decreto legislativo.\r\nArt. 224 - Se a delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara for contr\u00e1ria ao parecer pr\u00e9vio do Tribunal de\r\nContas, o projeto de decreto legislativo conter\u00e1 os motivos da discord\u00e2ncia.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - A Mesa comunicar\u00e1 o resultado da vota\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas\r\ndo Estado ou \u00f3rg\u00e3o equivalente.\r\nArt. 225 - Nas sess\u00f5es em que se devam discutir as contas do Munic\u00edpio, o expediente\r\nse reduzir\u00e1 a 30 (trinta) minutos e a ordem do dia ser\u00e1 destinada exclusivamente \u00e0 mat\u00e9ria.\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDO PROCESSO DE PERDA DO MANDATO\r\nArt. 226 - A C\u00e2mara processar\u00e1 o Vereador pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edticoadministrativa definida na legisla\u00e7\u00e3o incidente, observadas as normas adjetivas, inclusive\r\nq\u00faorum, estabelecidas nessa mesma legisla\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Em qualquer caso, assegurar-se-\u00e1 ao acusado plena defesa.\r\nArt. 227 - O julgamento far-se-\u00e1 em sess\u00e3o ou sess\u00f5es extraordin\u00e1rias para esse efeito\r\nconvocadas.\r\nArt. 228 - Quando a delibera\u00e7\u00e3o for no sentido de culpabilidade do acusado, expedirse-\u00e1 decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dar\u00e1 not\u00edcia \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral.\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA CONVOCA\u00c7\u00c3O DOS SECRET\u00c1RIOS MUNICIPAIS.\r\nArt. 229 - A C\u00e2mara poder\u00e1 convocar os Diretores Municipais ou ocupantes de cargos\r\nda mesma natureza, para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, sempre que\r\na medida se fa\u00e7a necess\u00e1ria para assegurar a fiscaliza\u00e7\u00e3o apta do Legislativo sobre o Executivo.\r\nArt. 230 - A convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou\r\nComiss\u00e3o, devendo ser discutida e aprovada pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O requerimento dever\u00e1 indicar, explicitamente, o motivo da\r\nconvoca\u00e7\u00e3o e as quest\u00f5es que ser\u00e3o propostas ao convocado.\r\nArt. 231 - Aprovado o requerimento, a convoca\u00e7\u00e3o se efetivar\u00e1 mediante of\u00edcio\r\nassinado pelo Presidente, em nome da C\u00e2mara, indicando dia e hora para o comparecimento, e\r\ndando ao convocado ci\u00eancia do motivo de sua convoca\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 232 - Aberta a sess\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara expor\u00e1 ao Diretor Municipal, que\r\nse assentar\u00e1 \u00e0 sua direita, os motivos da convoca\u00e7\u00e3o e, em seguida, conceder\u00e1 a palavra aos\r\noradores inscritos com a anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas para as indaga\u00e7\u00f5es\r\nque desejarem formular, assegurada a prefer\u00eancia ao Vereador proponente da convoca\u00e7\u00e3o ou ao\r\npresidente da Comiss\u00e3o que a solicitou.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00b0 - O Diretor Municipal poder\u00e1 incumbir assessores, que o acompanharem\r\nna ocasi\u00e3o, de responder \u00e0s indaga\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O Diretor Municipal, ou o assessor, n\u00e3o poder\u00e1 ser aparteado na sua\r\nexposi\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 233 - Quando nada mais houver a indagar ou a responder, ou quando escoado o\r\ntempo regimental, o Presidente encerrar\u00e1 a sess\u00e3o, agradecendo ao Diretor Municipal, em nome\r\nda C\u00e2mara, o comparecimento.\r\nArt. 234 - A C\u00e2mara poder\u00e1 optar pelo pedido de informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito por escrito,\r\ncaso em que o of\u00edcio do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e1 redigido contendo os quesitos necess\u00e1rios \u00e0\r\nelucida\u00e7\u00e3o dos fatos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Prefeito dever\u00e1 responder \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, observado o prazo\r\nindicado na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ou se esta for omissa, o prazo de 15 (quinze) dias,\r\nprorrog\u00e1vel por outro tanto, por solicita\u00e7\u00e3o daquele.\r\nArt. 235 - Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informa\u00e7\u00f5es \u00e0 C\u00e2mara, quando\r\ndevidamente solicitado, o autor da proposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 produzir den\u00fancia para efeito da cassa\u00e7\u00e3o\r\ndo mandato do infrator.\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDO PROCESSO DESTITUIT\u00d3RIO\r\nArt. 236 - Sempre que qualquer Vereador propuser a destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa,\r\no Plen\u00e1rio, conhecendo da representa\u00e7\u00e3o, deliberar\u00e1, preliminarmente, em face da prova\r\ndocumental oferecida por antecipa\u00e7\u00e3o pelo representante, sobre o processamento da mat\u00e9ria.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- Caso o Plen\u00e1rio se manifeste pelo processamento da representa\u00e7\u00e3o,\r\nautuada a mesma pelo Secret\u00e1rio, o Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o\r\ndenunciado, determinar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze)\r\ndias e arrolar testemunhas at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas), sendo-lhe enviada c\u00f3pia da pe\u00e7a acusat\u00f3ria\r\ne dos documentos que a tenham instru\u00eddo.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Se houver defesa, quando esta for anexada aos autos, com documentos\r\nque a acompanharem, o Presidente mandar\u00e1 notificar o representante para confirmar a\r\nrepresenta\u00e7\u00e3o ou retir\u00e1-la, no prazo de 5 (cinco) dias.\r\nPar\u00e1grafo 3o\r\n- Se n\u00e3o houver defesa, ou, se havendo, o representante confirmar a\r\nacusa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 sorteado relator para o processo e convocar-se-\u00e1 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria para\r\naprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, na qual ser\u00e3o inqueridas as testemunhas de defesa e de acusa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 no\r\nm\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) para cada lado.\r\nPar\u00e1grafo 4o\r\n- N\u00e3o poder\u00e1 funcionar como relator qualquer membro da Mesa\r\nPar\u00e1grafo 5o\r\n- Na sess\u00e3o, o relator, que se assessorar\u00e1 de servidor da C\u00e2mara,\r\ninquirir\u00e1 as testemunhas perante o Plen\u00e1rio, podendo qualquer Vereador formular-lhes\r\nperguntas do que se lavrar\u00e1 assentada.\r\nPar\u00e1grafo 6o\r\n- Finda a inquiri\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara conceder\u00e1 15 (quinze)\r\nminutos, para se manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator,\r\nseguindo-se a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 7o\r\n- Se o Plen\u00e1rio decidir, por 2/3 (dois ter\u00e7os) de votos dos Vereadores,\r\npela destitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 elaborado projeto de resolu\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Comiss\u00e3o de\r\nLegisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.\r\nTITULO VIII\r\nDO REGIMENTO INTERNO E DA ORDEM REGIMENTAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS QUEST\u00d5ES DE ORDEM E DOS PRECEDENTES\r\nArt. 237 - As interpreta\u00e7\u00f5es de disposi\u00e7\u00f5es do Regimento feitas pelo Presidente da\r\nC\u00e2mara, em assuntos controversos, desde que o mesmo assim o declare perante o Plen\u00e1rio, de\r\nof\u00edcio ou a requerimento de Vereador, constituir\u00e3o precedentes regimentais.\r\nArt. 238 - Os casos n\u00e3o previstos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos soberanamente\r\npelo Plen\u00e1rio, cujas decis\u00f5es se considerar\u00e3o ao mesmo incorporadas.\r\nArt. 239 - Quest\u00e3o de ordem \u00e9 toda d\u00favida levantada em Plen\u00e1rio quanto \u00e0\r\ninterpreta\u00e7\u00e3o e \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do Regimento.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As quest\u00f5es de ordem devem ser formuladas com clareza e com a\r\nindica\u00e7\u00e3o precisa das disposi\u00e7\u00f5es regimentais que se pretende elucidar, sob pena de o\r\nPresidente as repelir sumariamente.\r\nArt. 240 - Cabe ao Presidente resolver as quest\u00f5es de ordem, n\u00e3o sendo l\u00edcito a\r\nqualquer Vereador opor-se \u00e0 decis\u00e3o sem preju\u00edzo de recurso ao Plen\u00e1rio.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- O recurso ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e\r\nReda\u00e7\u00e3o Final, para parecer.\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- O Plen\u00e1rio, em face do parecer, decidir\u00e1 o caso concreto, considerandose a delibera\u00e7\u00e3o como prejulgado.\r\nArt. 241 - Os precedentes a que se referem os arts. 237, 239 e 240 par\u00e1grafo 2o ser\u00e3o\r\nregistrados em livro pr\u00f3prio, para aplica\u00e7\u00e3o aos casos an\u00e1logos, pelo Secret\u00e1rio da Mesa.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA DIVULGA\u00c7\u00c3O DO REGIMENTO E DE SUA REFORMA\r\nArt 242 - A Secretaria da C\u00e2mara far\u00e1 reproduzir periodicamente este Regimento, enviando\r\nc\u00f3pias \u00e0 Biblioteca Municipal, ao Prefeito, ao Governador do Estado, ao Presidente da\r\nAssembl\u00e9ia Legislativa, a cada um dos Vereadores e \u00e0s institui\u00e7\u00f5es interessadas em assuntos\r\nmunicipais.\r\nArt. 243 - Ao fim de cada ano legislativo a Secretaria da C\u00e2mara, sob a orienta\u00e7\u00e3o da\r\ncomiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, elaborar\u00e1 e publicar\u00e1 separata a este\r\nRegimento contendo as delibera\u00e7\u00f5es regimentais tomadas pelo Plen\u00e1rio, com elimina\u00e7\u00e3o dos\r\ndispositivos revogados e os precedentes regimentais firmados.\r\nArt. 244 - Este Regimento Interno somente poder\u00e1 ser alterado, reformado ou\r\nsubstitu\u00eddo pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:\r\nI - de 1/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, dos Vereadores;\r\nII - da Mesa;\r\nIII - de uma das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara;\r\nTITULO IX\r\nDA GEST\u00c3O DOS SERVI\u00c7OS INTERNOS DA C\u00c2MARA\r\nArt. 245 - Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara incumbem \u00e0 sua Secretaria e regerse-\u00e3o por ato regulamentar pr\u00f3prio baixado pelo Presidente.\r\nArt. 246 - As determina\u00e7\u00f5es do Presidente \u00e0 Secretaria sobre expediente ser\u00e3o objeto\r\nde ordem de servi\u00e7o e as instru\u00e7\u00f5es aos servidores sobre o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es\r\nconstar\u00e3o de portarias.\r\nArt. 247 - A Secretaria fornecer\u00e1 aos interessados, no prazo de 15 (quinze) dias, as\r\ncertid\u00f5es que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de\r\nsitua\u00e7\u00f5es de interesse pessoal, bem como preparar\u00e1 os expedientes de atendimento \u00e0s\r\nrequisi\u00e7\u00f5es judiciais, independentemente de despacho, no prazo de 5 (cinco) dias.\r\nArt. 248 \u2013 A Secretaria manter\u00e1 os registros necess\u00e1rios aos servi\u00e7os da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 1\r\no\r\n- S\u00e3o obrigat\u00f3rios os seguintes livros:\r\nI - Livro de atas das sess\u00f5es;\r\nII - livro de atas das reuni\u00f5es das Comiss\u00f5es Permanentes;\r\nIII - livro de registros de leis;\r\nIV - decretos legislativos;\r\nV - resolu\u00e7\u00f5es;\r\nVI - livro de atos da Mesa e atos da Presid\u00eancia;\r\nVII - livro de termos de posse de servidores;\r\nVIII - livro de termos de contratos;\r\nXIX - livro de precedentes regimentais;\r\nPar\u00e1grafo 2o\r\n- Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Secret\u00e1rio\r\nda Mesa.\r\nArt. 249 - Os pap\u00e9is da C\u00e2mara ser\u00e3o confeccionados no tamanho oficial e timbrados\r\ncom s\u00edmbolo identificativo, conforme ato da Presid\u00eancia.\r\nArt. 250 - As despesas da C\u00e2mara, dentro dos limites das disponibilidades\r\nor\u00e7ament\u00e1rias consignadas no or\u00e7amento do Munic\u00edpio e dos cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o\r\nordenados pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\nArt. 251 - A movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios da C\u00e2mara ser\u00e1\r\nefetuada em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, cabendo \u00e0 Tesouraria movimentar os recursos que\r\nlhe forem liberados.\r\nArt. 252 - As despesas mi\u00fadas de pronto pagamento definidas em lei espec\u00edfica\r\npoder\u00e3o ser pagas mediante a ado\u00e7\u00e3o do regime de adiantamento.\r\nArt. 253 - A contabilidade da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 as suas demonstra\u00e7\u00f5es at\u00e9 o dia\r\n15 (quinze) de cada m\u00eas, para fins de incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 contabilidade central da Prefeitura.\r\nArt. 254 - No per\u00edodo de 15 de abril a 13 de junho de cada exerc\u00edcio, na Secretaria da\r\nC\u00e2mara e no hor\u00e1rio de seu funcionamento, as contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos\r\ncidad\u00e3os para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, na forma estabelecida na Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\nTITULO X DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 255 - A publica\u00e7\u00e3o dos expedientes da C\u00e2mara observar\u00e1 o disposto em ato\r\nnormativo a ser baixado pela Mesa.\r\nArt. 256 - Nos dias de sess\u00e3o dever\u00e3o estar hasteadas, no edif\u00edcio e no recinto do\r\nPlen\u00e1rio, as bandeiras do Pa\u00eds, do Estado e do Munic\u00edpio, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal.\r\nArt. 257 - N\u00e3o haver\u00e1 expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo\r\ndecretado pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 258 - Os prazos previstos neste Regimento s\u00e3o cont\u00ednuos e irrelev\u00e1veis,\r\ncontando-se o dia de seu come\u00e7o e o de seu t\u00e9rmino e somente se suspendendo por motivo de\r\nrecesso.\r\nArt. 259 - \u00c0 data de vig\u00eancia deste Regimento, ficar\u00e3o prejudicados quaisquer\r\nprojetos de resolu\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria regimental e revogados todos os precedentes firmados sob o\r\nimp\u00e9rio do Regimento anterior.\r\nArt. 260 - Fica mantido, na sess\u00e3o legislativa em curso, o n\u00famero de membros da\r\nMesa e das Comiss\u00f5es Permanentes.\r\nArt. 261 - Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as\r\ndisposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\nMandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execu\u00e7\u00e3o desta\r\nResolu\u00e7\u00e3o pertencer, que a cumpram e fa\u00e7am cumprir t\u00e3o inteiramente como nela se cont\u00e9m.\r\nSala das Sess\u00f5es, 08 de novembro de 1990\r\nPAULO ROBERTO CORTEZI\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-02-11T16:31:53.699514-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-02-11T16:31:53.701599-03:00","ip":"45.190.130.131","ultima_edicao":"2025-02-11T16:30:14.471541-03:00","tipo":8,"materia":null,"orgao":null,"user":29,"assuntos":[2,6,4,5,3],"autores":[]}