{"id":1,"__str__":"Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 1, de 21 de mar\u00e7o de 1990","link_detail_backend":"/norma/1","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.campinaverde.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/1/lei_organica.pdf","numero":"1","ano":1990,"esfera_federacao":"M","data":"1990-03-21","data_publicacao":"1990-03-01","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"O Povo do Munic\u00edpio de Campina Verde, e n\u00f3s, seus representantes reunidos na C\u00e2mara Municipal Constituinte, cumprindo dispositivos constitucionais, promulgados, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.","indexacao":"LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPINA VERDE - MG\r\n\r\n\u00cdNDICE TEM\u00c1TICO\r\n\r\nA\r\n\r\nADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\r\n\r\n- aliena\u00e7\u00e3o (art. 22, I e II Par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria (art. 99, XVIII)\r\n- Atos administrativos; compet\u00eancia (art. 114)\r\n- cargos; acumula\u00e7\u00e3o (art. 99, XVI e XVII)\r\n- cargos; empregos e fun\u00e7\u00f5es (art. 99, I)\r\n- cargos em comiss\u00e3o; fun\u00e7\u00f5es e confian\u00e7a (art. 99, V)\r\n- certid\u00f5es; fornecimento (art. 117 caput, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- contratos; licita\u00e7\u00e3o (art. 99, XXI)\r\n- contratos; proibi\u00e7\u00e3o; pessoas jur\u00eddicas e f\u00edsicas: art. 115/116\r\n- cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios; despesas excedentes (art. 151, II)\r\n- despesa \u2013 aumento de (art. 63, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- divis\u00e3o administrativa; revis\u00e3o (art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o; controle externo e interno (art. 70, par\u00e1grafo 1\u00ba e 71)\r\n- improbidade (art. 99, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- livros (art. 113, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- munic\u00edpio; plano plurianual; diretrizes; objetivos (art. 137, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- obras; servi\u00e7os municipais; plano (art. 118 a 122)\r\n- \u00f3rg\u00e3os da entidade p\u00fablica; (art. 109, par\u00e1grafo 2\u00ba, I a IV)\r\n- or\u00e7amento fiscal de investimentos e da seguridade social (arts. 140, I e 151, VIII)\r\n- presta\u00e7\u00e3o de contas (arts. 70, par\u00e1grafo 2\u00ba; 83, XI)\r\n- princ\u00edpios (art. 99, I a XII)\r\n- publicidade dos atos municipais e das Leis dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos (arts. 99, par\u00e1grafo 1\u00ba; 111 e 112)\r\n- reforma administrativa; compatibiliza\u00e7\u00e3o quadro pessoal (art. 110)\r\n- reforma administrativa; regime e planos de carreira (art. 101 caput)\r\n- servidor; concurso p\u00fablico; investidura; validade; prazo (art. 99, II e III)\r\n- servidores da Administra\u00e7\u00e3o direta; vencimentos-isonomia (art. 101, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- servi\u00e7os p\u00fablicos; licita\u00e7\u00e3o (art. 121)\r\n- servi\u00e7os p\u00fablicos; tarifas (art. 120)\r\n\r\nAPOSENTADORIA DO SERVIDOR P\u00daBLICO\r\n\r\n- atividades insalubres (art. 104, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- cargos ou empregos tempor\u00e1rios (art. 104, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- compuls\u00f3ria (art. 104, II)\r\n- invalidez (art. 104, I)\r\n- proventos; limites; revis\u00e3o (art. 104, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual, municipal (art. 104, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- volunt\u00e1ria (art. 104, III)\r\n\r\nASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\n- assistente social; profissional (art. 164)\r\n- conv\u00eanios (art. 163, II)\r\n- objetivos (art. 162, I a V)\r\n- servidor; contribui\u00e7\u00f5es; benef\u00edcio (art. 128)\r\n- subven\u00e7\u00f5es a entidades (art. 163, I)\r\n\r\n\r\nATOS ADMINISTRATIVOS\r\n\r\n\r\n- atos lesivos; nulidade (art. 200)\r\n- compet\u00eancia (art. 114)\r\n- contrato (art. 114, III)\r\n- decreto (art. 114, I)\r\n- delega\u00e7\u00e3o (art. 114, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- portaria (art. 114, II)\r\n\r\n\r\nAUXILIARES DIRETOS\r\n\r\n\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (arts. 92; 94, I a IV)\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens (art. 98)\r\n- informa\u00e7\u00f5es; prestar \u00e0 C\u00e2mara (art. 94, IV)\r\n- investidura; condi\u00e7\u00f5es (art. 93, I a III)\r\n- responsabilidade solid\u00e1ria (art. 95)\r\n- sub-prefeito; compet\u00eancia (art. 96, par\u00e1grafo \u00fanico, I a V)\r\n\r\n\r\nB\r\n\r\nBANDEIRA \r\n\r\n\r\n- s\u00edmbolo do munic\u00edpio (art. 7\u00ba)\r\n\r\n\r\nBENS DO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\n\r\n- administra\u00e7\u00e3o (art. 16)\r\n- bens do munic\u00edpio (art. 15 caput, I e II)\r\n- cadastramento; identifica\u00e7\u00e3o (art. 17, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- concess\u00e3o de uso; permiss\u00e3o; autoriza\u00e7\u00e3o (art. 19, par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba)\r\n- im\u00f3veis; aliena\u00e7\u00e3o; permuta; doa\u00e7\u00e3o (art. 22, I e II; par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- im\u00f3veis; doa\u00e7\u00e3o; proibi\u00e7\u00e3o (art. 21)\r\n- im\u00f3veis; impostos sobre a transmiss\u00e3o inter-vivos (art. 124, II)\r\n- im\u00f3veis; lindeiros; aliena\u00e7\u00e3o (art. 22, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- m\u00f3veis; m\u00e1quinas; cess\u00e3o a particulares (art. 20 caput, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n\r\n\r\nBRAS\u00c3O\r\n\r\n\r\n- s\u00edmbolo do munic\u00edpio (art. 7\u00ba)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\r\nC\r\n\r\n\r\nC\u00c2MARA MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (arts. 51 e 52)\r\n- autoriza\u00e7\u00e3o; aquisi\u00e7\u00e3o de bens (art. 18)\r\n- Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (art. 42, I a III; par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito; poder de investiga\u00e7\u00e3o (art. 41, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- Comiss\u00f5es Permanentes e Especiais; composi\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 41, par\u00e1grafo 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- comiss\u00f5es convoca\u00e7\u00e3o de auxiliares direto do Prefeito (art. 41, III)\r\n- comiss\u00f5es; representa\u00e7\u00e3o proporcional (art. 41, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- compet\u00eancia privativa (art. 52)\r\n- compet\u00eancia; presidente da C\u00e2mara (art. 50, I a XIV)\r\n- compet\u00eancia; san\u00e7\u00e3o do Prefeito (art. 51, I a XIX)\r\n- composi\u00e7\u00e3o; n\u00famero (art. 29, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- conv\u00eanio; aprova\u00e7\u00e3o (art. 52, XIV)\r\n- convoca\u00e7\u00e3o; auxiliares direto; Prefeito (arts. 45, 46, 47 e 52, XVI)\r\n- contas; Prefeito; julgamento (art. 70, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- despesas; opera\u00e7\u00f5es; contrata\u00e7\u00e3o (art. 50, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- delibera\u00e7\u00f5es; vota\u00e7\u00e3o (arts. 32 e 35)\r\n- destitui\u00e7\u00e3o de cargo ( art. 40, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o, cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria (art. 70, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- funcionamento; datas (art. 30)\r\n- indelegabilidade (art. 68, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- instala\u00e7\u00e3o (arts. 37 e 38)\r\n- mesa; compet\u00eancia (art. 49)\r\n- mesa; composi\u00e7\u00e3o (art. 40)\r\n- mesa; elei\u00e7\u00e3o (art. 38, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba)\r\n- mesa; mandato (art. 39)\r\n- or\u00e7amento; elabora\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o (art. 52, XX)\r\n- posse, vereadores (art. 38 caput, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- presidente; atribui\u00e7\u00f5es (art. 50, I a XIV)\r\n- presidente; convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria (art. 31, par\u00e1grafo 3\u00ba, II)\r\n- presidente; promulga\u00e7\u00e3o de leis (arts. 50, V; 66, par\u00e1grafo 6\u00ba)\r\n- presidente; substituto; prefeito no impedimento do Vice; casos (art. 77)\r\n- presta\u00e7\u00e3o de contas da C\u00e2mara; prazo (arts. 70, par\u00e1grafo 2\u00ba e 50, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- recinto \u2013 sess\u00f5es da C\u00e2mara (art. 34)\r\n- regimento interno; elabora\u00e7\u00e3o; (art. 44, I a VIII)\r\n- reuni\u00f5es; datas das sess\u00f5es (arts. 30, 31, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica (art. 2\u00ba DT)\r\n- sess\u00e3o extraordin\u00e1ria; convoca\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 31, par\u00e1grafo 3\u00ba, I e II)\r\n- sess\u00e3o legislativa (art. 29, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- sess\u00e3o preparat\u00f3ria (art. 38, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- sess\u00e3o ordin\u00e1ria (art. 31, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- sess\u00f5es solenes (arts. 36 e 38)\r\n- sess\u00f5es p\u00fablicas; delibera\u00e7\u00e3o (art. 35)\r\n\r\n\r\nCERTID\u00d5ES\r\n\r\n\r\n- fornecimento; prazo (art. 117)\r\n- Poder executivo; fornecimento (art. 117, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- requerimento; qualquer cidad\u00e3o (art. 199)\r\n\r\n\r\nCOMISS\u00d5ES (Ver tamb\u00e9m C\u00c2MARA MUNICIPAL)\r\n\r\n- comiss\u00e3o; constitui\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia da C\u00e2mara Municipal (art. 52, XIII, XVIII)\r\n- Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (art. 42, I a III; par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- Comiss\u00e3o de Transi\u00e7\u00e3o; prefeito eleito (art. 205)\r\n- Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito; poder de investiga\u00e7\u00e3o (art. 41, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- Comiss\u00f5es Permanentes e Especiais; composi\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 41, par\u00e1grafos 1\u00ba a 2\u00ba)\r\n- comiss\u00f5es; representa\u00e7\u00e3o proporcional; forma\u00e7\u00e3o (art. 41, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n\r\n\r\nCONCORR\u00caNCIA (Ver licita\u00e7\u00e3o)\r\nCONCURSO P\u00daBLICO\r\n\r\n\r\n- investidura (art. 99, II)\r\n- validade; prorroga\u00e7\u00e3o (art. 99, III)\r\n  \r\n\r\nCONTRIBUI\u00c7\u00c3O DE MELHORIA\r\n\r\n- cobran\u00e7a; limites (art. 126)\r\n\r\n\r\nCOOPERATIVA RURAL\r\n\r\n- impostos; isen\u00e7\u00e3o (art. 158, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n\r\n\r\nCULTO RELIGIOSO\r\n\r\n- interfer\u00eancia (art. 28, I)\r\n- templos; proibi\u00e7\u00e3o de impostos (art. 28, XIV, \u201cb\u201d)\r\n\r\n\r\nCULTURA\r\n\r\n- acesso; garantia (arts. 183; 25, V)\r\n- incentivos (art. 184, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- patrim\u00f4nio cultural; danos; amea\u00e7as; puni\u00e7\u00e3o (art. 184, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- patrim\u00f4nio hist\u00f3rico cultural; prote\u00e7\u00e3o (arts. 24, XXXVII; 172, par\u00e1grafo 3\u00ba; 184 par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- suplementa\u00e7\u00e3o a legisla\u00e7\u00e3o (art. 172, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n\r\n\r\nD\r\n\r\nDECRETO (Ver ATOS ADMINISTRATIVOS)\r\n\r\nDESPORTOS\r\n\r\n- pr\u00e1tica desportiva; dever do munic\u00edpio (art. 185 caput)\r\n- recursos p\u00fablicos; destina\u00e7\u00e3o; dura\u00e7\u00e3o (art. 185, I)\r\n\r\n\r\nDIREITOS SOCIAIS\r\n\r\n- assegurados (art. 5\u00ba)\r\n\r\n\r\nDISTRITO\r\n\r\n- administra\u00e7\u00e3o (arts. 14 e 96)\r\n- altera\u00e7\u00e3o; nome (art. 9\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- cria\u00e7\u00e3o; organiza\u00e7\u00e3o; supress\u00e3o (arts. 9\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba; 24, IV)\r\n\r\n\r\nDIVIS\u00c3O ADMINISTRATIVA \r\n\r\n- revis\u00e3o (art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\nDOCUMENTOS\r\n\r\n- patrim\u00f4nio cultural brasileiro; prote\u00e7\u00e3o (art. 184, IV)\r\n- prote\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia comum (art. 25, III)\r\n- p\u00fablicos (art. 28, II)\r\n\r\n\r\nE\r\n\r\nEDUCA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- acesso, compet\u00eancia comum (art. 25, V)\r\n- acesso; ensino obrigat\u00f3rio; gratuito (arts. 173, par\u00e1grafo 1\u00ba, 175)\r\n- analfabetismo; elimina\u00e7\u00e3o (art. 173, IX \u201ca\u201d)\r\n- ambiental; n\u00edveis de ensino (art. 194, X)\r\n- bolsas de estudos; destina\u00e7\u00e3o de recursos (art. 177, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- condi\u00e7\u00f5es; alunos necessitados (art. 174)\r\n- creche (art. 173, IV)\r\n- deficiente f\u00edsico; atendimento especializado (art. 173, III)\r\n- Departamento Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; composi\u00e7\u00e3o; funcionamento; atribui\u00e7\u00f5es (art. 180, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica; obrigatoriedade (art. 175, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- ensino fundamental (art. 173, I, IV; par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba)\r\n- ensino; qualidade (arts. 173, IX, \u201cc\u201d; 179)\r\n- ensino m\u00e9dio; gratuidade (arts. 173, II; 175)\r\n- ensino noturno (art. 173, VI)\r\n- ensino pr\u00e9 escolar; gratuidade (arts. 24, XIX; 175)\r\n- ensino privado; iniciativa; condi\u00e7\u00f5es (art. 176, I e II)\r\n- ensino religioso; facultativo (art. 175, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- objetivos fundamentais; dever do munic\u00edpio (art. 2\u00ba, VI)\r\n- merenda escolar; programas; implanta\u00e7\u00e3o (art. 173, VIII)\r\n- recursos; aplica\u00e7\u00e3o (arts. 177 caput, par\u00e1grafo 1\u00ba e 181)\r\n\r\n\r\nELEI\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- mesa diretora da C\u00e2mara Municipal (art. 38, par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba)\r\n- prefeito e vice-prefeito (arts. 74; 75, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- vereadores (art. 24,II)\r\n\r\n\r\nEMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA\r\n\r\n- discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o (art. 60, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- elabora\u00e7\u00e3o (art. 59)\r\n- iniciativa da proposta (art. 60, I e II)\r\n- promulga\u00e7\u00e3o (art. 60, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\nENSINO (Ver EDUCA\u00c7\u00c3O)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tF\r\n\r\nFAM\u00cdLIA\r\n\r\n- assist\u00eancia social; prote\u00e7\u00e3o (art. 162, I)\r\n- casamento; prote\u00e7\u00e3o (art. 171)\r\n- inf\u00e2ncia; juventude; deficientes; prote\u00e7\u00e3o (art. 171, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\nFAUNA E FLORA (Ver MEIO AMBIENTE)\r\n\r\n\r\nF\u00c9RIAS\r\n\r\n- Prefeito (art. 80, par\u00e1grafo \u00fanico, \u201ca\u201d)\r\n- Servidores P\u00fablicos (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\nFUNCION\u00c1RIO P\u00daBLICO (Ver SERVIDOR P\u00daBLICO)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tG\r\n\r\nGESTANTE\r\n\r\n- licen\u00e7a remunerada (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\nGUARDA FLORESTAL\r\n\r\n- cria\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 24, XL)\r\n\r\n\r\nGUARDA MUNICIPAL\r\n\r\n- cria\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 24, XL)\r\n- organiza\u00e7\u00e3o; Lei Complementar (art. 24, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tH\r\n\r\nHABITA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- programas de constru\u00e7\u00e3o; saneamento; melhoria; compet\u00eancia comum (art. 25, IX)\r\n\r\n\r\nHINO\r\n\r\n- s\u00edmbolo do munic\u00edpio (art. 7\u00ba)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tI\r\n\r\nIMPOSTOS\r\n\r\n- base de c\u00e1lculo, taxas (art. 127, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- compet\u00eancia tribut\u00e1ria (art. 124)\r\n- gradua\u00e7\u00e3o segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte (art. 127, caput)\r\n- servi\u00e7os de qualquer natureza (art. 124, IV)\r\n- sobre combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos; institui\u00e7\u00e3o; normas (art. 124, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- sobre propriedade predial e territorial urbana; compet\u00eancia (art. 124, I)\r\n- templos; proibi\u00e7\u00e3o (art. 28, XIV, \u201cb\u201d)\r\n- transmiss\u00e3o \u201cinter-vivos\u201d, compet\u00eancia (art. 124, II)\r\n\r\n\r\nINICIATIVA POPULAR\r\n\r\n- apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de Lei; possibilidade (art. 61)\r\n\r\n\r\nINTERVEN\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- estadual; no munic\u00edpio; solicita\u00e7\u00e3o (art. 52, XXI)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tL\r\n\r\nLEI\r\n\r\n- delega\u00e7\u00e3o; proibi\u00e7\u00e3o (art. 68, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- delega\u00e7\u00e3o; forma; elabora\u00e7\u00e3o (art. 68, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- iniciativa da mesa da C\u00e2mara Municipal (art. 64) \r\n- iniciativa do Prefeito Municipal (arts. 63; 84, I)\r\n- iniciativa popular (art. 61)\r\n- Lei Complementar (art. 62, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- Lei Complementar; quorum de vota\u00e7\u00e3o (art. 62)\r\n- san\u00e7\u00e3o (art. 66, I e II; par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- veto (art. 66, par\u00e1grafos 2\u00ba a 5\u00ba)\r\n\r\n\r\nLEI COMPLEMENTAR\t\r\n\t\t\t\t \r\n- aprova\u00e7\u00e3o (art. 62)\r\n- iniciativa; mesa da C\u00e2mara (art. 64, I e II)\r\n- iniciativa; prefeito (art. 63, I a IV)\r\n- Leis complementares (art. 62, I a XI)\r\n\r\n\r\nLIDERAN\u00c7A PARTID\u00c1RIA\r\n\r\n- indica\u00e7\u00e3o; atribui\u00e7\u00e3o; representa\u00e7\u00e3o (art. 43, par\u00e1grafos 1\u00ba a 4\u00ba)\r\n\r\n\r\nLICITA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos (art. 22, I e II)\r\n- concess\u00e3o dos bens p\u00fablicos (art. 19, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- normas gerais; Lei Municipal (art. 23)\r\n- obras p\u00fablicas; servi\u00e7os; concess\u00e3o (arts. 118, par\u00e1grafo 2\u00ba; 121)\r\n- publica\u00e7\u00e3o; imprensa (art. 111, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- publicidade (art. 119, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tM\r\n\r\nMANDATO\r\n\r\n- mesa diretora da C\u00e2mara (art. 39)\r\n- Prefeito e Vice-Prefeito (arts. 74; 75, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- vereador (art. 24, II)\r\n\r\n\r\nMEIO AMBIENTE\r\n\r\n- ato lesivo; san\u00e7\u00f5es penais e administrativas (art. 194, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- conserva\u00e7\u00e3o; recupera\u00e7\u00e3o ambiental; recursos (art. 194, XI)\r\n- degrada\u00e7\u00e3o; estudo pr\u00e9vio (art. 194, XXIV)\r\n- desmatamento; proibi\u00e7\u00e3o (art. 194, VIII)\r\n- ensino; educa\u00e7\u00e3o ambiental (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, X e XXVI)\r\n- explora\u00e7\u00e3o de minerais; exig\u00eancia (art. 194, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- fauna e flora; preserva\u00e7\u00e3o; prote\u00e7\u00e3o (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XXVII)\r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o (arts. 195, par\u00e1grafo \u00fanico; 197)\r\n- guarda florestal municipal (art. 24, XL)\r\n- licen\u00e7a estabelecimento; cassa\u00e7\u00e3o (art. 24, XXIII)\r\n- parques; reservas; esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XX)\r\n- pol\u00edtica ambiental; implanta\u00e7\u00e3o (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XVII)\r\n- polui\u00e7\u00e3o; eros\u00e3o; assoreamento; controle; preven\u00e7\u00e3o (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XVIII, XV)\r\n- polui\u00e7\u00e3o; objetivo fundamental; combater (art. 25, VI)\r\n- proibi\u00e7\u00f5es (art. 195, I a IX)\r\n- recursos; arrecada\u00e7\u00e3o de impostos; aplica\u00e7\u00e3o (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XV)\r\n- redu\u00e7\u00e3o de impostos; planta\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XVI)\r\n- reflorestamento (art. 196, par\u00e1grafos 1\u00ba e 3\u00ba)\r\n- reposi\u00e7\u00e3o (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XXI)\r\n- subst\u00e2ncias t\u00f3xicas (art. 194, par\u00e1grafo 1\u00ba, XXV)\r\n- zona industrial; dist\u00e2ncia (art. 194, XII)\r\n\r\n\r\nMESA DA C\u00c2MARA\r\n\r\n- compet\u00eancia (art. 49)\r\n- composi\u00e7\u00e3o (art. 40) \r\n- mandato (art. 39)\r\n\r\n\r\nMICROEMPRESA\r\n\r\n- tratamento jur\u00eddico diferenciado (art. 160)\r\n\r\n\r\nMUNIC\u00cdPIO\r\n\r\n- altera\u00e7\u00e3o; top\u00f4nimo (art. 11, I e II) \r\n- compet\u00eancia comum (arts. 25, I a XIII; 26, I e II)\r\n- compet\u00eancia privativa (art. 24, I a XLV)\r\n- compet\u00eancia suplementar (art. 27, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- cria\u00e7\u00e3o de distritos (art. 9\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- divis\u00e3o municipal; revis\u00e3o (art. 12, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos (art. 159, caput, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- incorpora\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o e desmembramento (art. 10)\r\n- objetivos fundamentais (art. 2\u00ba, I a VII)\r\n- organiza\u00e7\u00e3o pol\u00edtico administrativa (art. 9, par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba)\r\n- poderes (art. 6\u00ba) \r\n- sede do munic\u00edpio (art. 8\u00ba)\r\n- s\u00edmbolos (art. 7\u00ba)\r\n- veda\u00e7\u00f5es (art. 28, I a XIV; par\u00e1grafos 1\u00ba a 4\u00ba)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tO\r\n\r\nOBRAS\r\n\r\n- execu\u00e7\u00e3o; pr\u00e9vio or\u00e7amento (art. 118, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- interesse comum; conv\u00eanios (art. 122)\r\n- licita\u00e7\u00e3o (art. 118, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- meio ambiente; estudo pr\u00e9vio; degrada\u00e7\u00e3o (art. 194, XXIV)\r\n- plano (art. 118)\r\n\r\n\r\nORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL\r\n\r\n- compet\u00eancia do munic\u00edpio (art. 154)\r\n- disposi\u00e7\u00f5es (arts. 154 a 160)\r\n- interven\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio; dom\u00ednio econ\u00f4mico (art. 155)\r\n- trabalhador rural; assist\u00eancia (art. 158)\r\n- trabalho; obriga\u00e7\u00e3o social (art. 156)\r\n\r\n\r\nOR\u00c7AMENTO\r\n\r\n- acompanhamento; fiscaliza\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 139, par\u00e1grafo 1\u00ba, II)\r\n- C\u00e2mara Municipal, or\u00e7amento; elabora\u00e7\u00e3o, vota\u00e7\u00e3o (art. 52, XX)\r\n- compet\u00eancia privativa (art. 24, VII)\r\n- cr\u00e9dito adicional; aprecia\u00e7\u00e3o (art. 139, caput)\r\n- cr\u00e9dito especial; suplementar; abertura; autoriza\u00e7\u00e3o legislativa (art. 151, V)\r\n- cr\u00e9dito especial; utiliza\u00e7\u00e3o; abertura; vig\u00eancia (arts. 139, par\u00e1grafo 4\u00ba, 151, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio (art. 151, par\u00e1grafos 2\u00ba, 3\u00ba)\r\n- cr\u00e9dito suplementar; abertura; recursos; utiliza\u00e7\u00e3o (arts. 139, par\u00e1grafo 4\u00ba; 151, V; 152)\r\n- cria\u00e7\u00e3o de cargos; condi\u00e7\u00f5es; vantagem (art. 153)\r\n- delibera\u00e7\u00e3o; sess\u00e3o legislativa interromp\u00edvel (art. 33)\r\n- despesa com pessoal ativo e inativo (art. 150)\r\n- diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias (art. 137, II, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, encaminhamento (art. 139)\r\n- diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias; projeto de lei; elabora\u00e7\u00e3o (art. 138)\r\n- dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias; transposi\u00e7\u00e3o de recursos (art. 151, VII; 152)\r\n- ensino; aplica\u00e7\u00e3o (art. 148, par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba)\r\n- execu\u00e7\u00e3o; relat\u00f3rio; publica\u00e7\u00e3o (art. 137, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- fiscal; poderes do munic\u00edpio (art. 140, I)\r\n- iniciativa; prazo (arts. 137; 141)\r\n- opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito; excedentes \u00e0s despesas de capital (art. 151, III)\r\n- plano plurianual (arts. 137, I; par\u00e1grafo 1\u00ba, 4\u00ba; 202)\r\n- plano plurianual; investimento; inclus\u00e3o obrigat\u00f3ria (art. 151, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- proibi\u00e7\u00f5es (art. 151)\r\n- Projeto de Lei; emendas (art. 139, par\u00e1grafos 2\u00ba ao 4\u00ba)\r\n- Projeto de Lei; modifica\u00e7\u00e3o; mensagem \u00e0 C\u00e2mara (art. 141, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- Projeto de Lei; or\u00e7ament\u00e1ria anual; compreender\u00e1 (art. 140, I a III)\r\n- Projeto de Lei; prazo de vota\u00e7\u00e3o (art. 142)\r\n- Projeto de Lei; rejeitado pela C\u00e2mara (art. 143)\r\n- receita tribut\u00e1ria; vincula\u00e7\u00e3o; proibi\u00e7\u00e3o; ressalvas (art. 151, IV)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t    \r\n\t\t\t\t\tP\r\n\r\nPATRIM\u00d4NIO P\u00daBLICO (Ver BENS DO MUNIC\u00cdPIO)\r\n\r\nPODER EXECUTIVO (Ver tamb\u00e9m PREFEITO)\r\n\r\n- auxiliares; cria\u00e7\u00e3o; estrutura\u00e7\u00e3o (arts. 91 a 98)\r\n- controle interno (art. 71)\r\n- exerc\u00edcio; prefeito; auxiliares (art. 71)\r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o das contas; controle interno (art. 70)\r\n- iniciativa das leis; or\u00e7amentos (art. 137, I a III)\r\n- or\u00e7amento; execu\u00e7\u00e3o; publica\u00e7\u00e3o (art. 137, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- or\u00e7amento fiscal; lei or\u00e7ament\u00e1ria anual (art. 140, I)\r\n- pessoal; vencimentos; isonomia (art. 99, XII, XIII)\r\n- projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria; modifica\u00e7\u00e3o; mensagem  \u00e0 C\u00e2mara (art. 141, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\n\r\nPODERES DO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\n- delega\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es; veda\u00e7\u00e3o (art. 6\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n\r\n\r\nPOL\u00cdTICA RURAL\r\n\r\n- munic\u00edpio; programas de desenvolvimento (art. 192)\r\n- ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal; isentos de tributos (art. 193)\r\n- trabalhador rural; assist\u00eancia (art. 158)\r\n\r\n\r\nPOL\u00cdTICA URBANA\r\n\r\n- aproveitamento do solo urbano (art. 188, par\u00e1grafo 1\u00ba, I, II e IV)\r\n- compet\u00eancia municipal (art. 24, XXXIV)\r\n- desapropria\u00e7\u00e3o; indeniza\u00e7\u00e3o (art. 187, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- desenvolvimento urbano; diretrizes (art. 187)\r\n- edifica\u00e7\u00f5es; lotes; compet\u00eancia; normas (art. 24, XXXIV)\r\n- loteamento; exig\u00eancias (art. 24, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- plano diretor; diretrizes (arts. 24, XXII; 189, I a VIII)\r\n- usucapi\u00e3o; im\u00f3veis p\u00fablicos (art. 191, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n\r\n\r\nPOLUI\u00c7\u00c3O (Ver MEIO AMBIENTE)\r\n\r\nPORTARIA (Ver ATOS ADMINISTRATIVOS)\r\n\r\nPOSSE\r\n\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens (art. 82)\r\n- Prefeito (art. 76)\r\n- Vereador (art. 38, par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba)\r\n- Vice-Prefeito (art. 76)\r\n\r\n\r\nPREFEITO (Ver tamb\u00e9m PODER EXECUTIVO)\r\n\r\n- administra\u00e7\u00e3o dos bens (art. 16)\r\n- atos administrativos; compet\u00eancia (art. 114, I a III)\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (arts. 83; 84, I a XXXVI)\r\n- aus\u00eancia do munic\u00edpio; autoriza\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (arts. 52, VI; 84, XXXIII) \r\n- cargo vago de prefeito; declara\u00e7\u00e3o (art. 90, I, II, III, IV)\r\n- cassa\u00e7\u00e3o do mandato;  julgamento (art. 89 par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- compet\u00eancia (art. 84, I a XXXVI)\r\n- contas; disposi\u00e7\u00e3o de contribuinte (art. 84, XXXVI)\r\n- contas, presta\u00e7\u00e3o; encaminhamento (art. 84, XI)\r\n- convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara (art. 84, XXI)\r\n- crimes de responsabilidade (art. 88, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens; posse; t\u00e9rmino mandato (art. 82)\r\n- delega\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es; permitidas (art. 85)\r\n- dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias; disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara (art. 84, XVII)\r\n- elegibilidade (art. 73)\r\n- elei\u00e7\u00e3o (arts. 24, II; 74; 75, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- f\u00e9rias (art. 80, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- governo eleito; comiss\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o; atribui\u00e7\u00f5es (art. 205)\r\n- informa\u00e7\u00f5es; prestar \u00e0 C\u00e2mara (art. 84, XIV)\r\n- incompatibilidade (art. 87)\r\n- inelegibilidade; per\u00edodo subseq\u00fcente (art. 78) \r\n- julgamento; compet\u00eancia (arts. 88; 89)\r\n- licen\u00e7a (arts. 52, V; 80)\r\n- mandato (art. 74)\r\n- mandato; perda; exerc\u00edcio de outra fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (arts. 80; 86, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- nomea\u00e7\u00e3o; demiss\u00e3o; auxiliares direto (art. 91, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito; autoriza\u00e7\u00e3o legislativa (art. 84, XXV)\r\n- posse juramento (art. 76)\r\n- reelei\u00e7\u00e3o; condi\u00e7\u00f5es (art. 78)\r\n- ren\u00fancia; para concorrer cargos eletivos (art. 79)\r\n- ren\u00fancia; por escrito; declarado vago (art. 90, I)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o (art. 108, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- vac\u00e2ncia; substitui\u00e7\u00e3o; elei\u00e7\u00e3o (arts. 77, par\u00e1grafo \u00fanico; 81, I e II)\r\n- Vice-Prefeito; substituto (art. 75, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n\r\nPRESIDENTE DA C\u00c2MARA (Ver tamb\u00e9m C\u00c2MARA)\r\n\r\n- compet\u00eancia (art. 50, I a XIV)\r\n- contrata\u00e7\u00e3o de pessoal (art. 50, XI e par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- convoca\u00e7\u00e3o; sess\u00e3o extraordin\u00e1ria (art. 31, par\u00e1grafo 3\u00ba, II)\r\n- elei\u00e7\u00e3o (art. 38, par\u00e1grafo 1\u00ba e 4\u00ba)\r\n- mandato; mesa (art. 39)\r\n- nomea\u00e7\u00e3o; exonera\u00e7\u00e3o; aposentadoria; licen\u00e7a aos servidores (art. 50, XII)\r\n- posse ao prefeito (art.38, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- substitui\u00e7\u00e3o ao cargo de Prefeito; casos (art. 77)\r\n\r\n\r\nPREVID\u00caNCIA\r\n\r\n- servidor p\u00fablico; institui\u00e7\u00e3o (art. 128)\r\n\r\n\r\nPROCESSO LEGISLATIVO\r\n\r\n- elabora\u00e7\u00e3o (art. 59)\r\n- emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica (art. 60, I e II, par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba)\r\n- emendas rejeitadas, proposta (art. 60, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- iniciativa das Leis (art. 61)\r\n- iniciativa do Prefeito (art. 63)\r\n- iniciativa popular (art. 61, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- Leis complementares (art. 62, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- revis\u00e3o \u00e0 Lei Org\u00e2nica (art. 2\u00ba DT)\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI\r\n\r\n- aumento de despesas; proibi\u00e7\u00e3o (arts. 63, par\u00e1grafo \u00fanico; 64, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- rejeitado; nova proposta (art. 67)\r\n\r\n\r\nPROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- compet\u00eancia; mat\u00e9ria; vota\u00e7\u00e3o (art. 69)\r\n\r\n\r\nPUBLICIDADE\r\n\r\n- atos normativos (art. 111, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- balancete mensal (art. 112, II)\r\n- balan\u00e7o patrimonial, financeiro; anualmente (art. 112, IV)\r\n- fixa\u00e7\u00e3o de cartazes; fiscaliza\u00e7\u00e3o; licen\u00e7a; regulamenta\u00e7\u00e3o (art. 24, XXVI)\r\n- Leis; publica\u00e7\u00e3o; imprensa (art. 111)\r\n- movimento de caixa; publica\u00e7\u00e3o; diariamente (art. 112, I)\r\n- programas; obras; servi\u00e7os; campanhas; publicidade (art. 99, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- proibi\u00e7\u00f5es (arts. 28, V; 99, par\u00e1grafo 1\u00ba 2\u00aa parte)\r\n- tributos arrecadados; recursos recebidos (art. 112, III)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tR\r\n\r\nREGIMENTO INTERNO\r\n\r\n- compet\u00eancia; elabora\u00e7\u00e3o (art. 44)\r\n\r\n\r\nREMUNERA\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- cargos; Poder Legislativo; vencimentos; limites (art. 99, XII)\r\n- Prefeito e Vice-Prefeito (art. 108, caput, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- vereador (art. 108, caput, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- servidor p\u00fablico; revis\u00e3o; limite m\u00e1ximo (art. 99, X e XI)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tS\r\n\r\nSAN\u00c7\u00c3O\r\n\r\n- prefeito; prazo (art. 66, I)\r\n- prefeito; sil\u00eancio; prazo (art. 66, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- presidente da c\u00e2mara (art. 66, par\u00e1grafo 6\u00ba)\r\n\r\n\r\nSA\u00daDE\r\n\r\n- assist\u00eancia; iniciativa privada (art. 167, caput)\r\n- atendimento; coopera\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (art. 24, XXXVIII)\r\n- institui\u00e7\u00f5es particulares (art. 167, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- munic\u00edpio; compet\u00eancia (arts. 24, XVII; 166, I a VII)\r\n- or\u00e7amento; seguridade social (art. 168, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- proibi\u00e7\u00f5es; fins lucrativos (art. 167, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- saneamento b\u00e1sico (art. 124, XLV)\r\n\r\n\r\nSERVIDOR P\u00daBLICO\r\n    \r\n- acumula\u00e7\u00e3o de cargos; proibi\u00e7\u00e3o (art. 99, XVI e XVII)\r\n- aposentadoria (art. 104, I a III; par\u00e1grafo 1\u00ba a 6\u00ba)\r\n- atividades insalubres (arts. 102, XIII; 104, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- cargo; extinto (art. 105, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- cess\u00e3o de servidor p\u00fablico para atividades Estaduais e Federais; verba salarial (art. 204)\r\n- concurso p\u00fablico; investidura (art. 99, II)\r\n- concurso p\u00fablico; validade (art. 99, III)\r\n- dura\u00e7\u00e3o do trabalho (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, VII)\r\n- estabilidade (arts. 102, par\u00e1grafo \u00fanico; 105)\r\n- f\u00e9rias (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, X)\r\n- gestante; licen\u00e7a remunerada (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, XI)\r\n- licen\u00e7a; servidor do Poder Legislativo (art. 50, XII)\r\n- mandato eletivo; disposi\u00e7\u00f5es (art. 100, I a V)\r\n- pens\u00e3o por morte; proventos (art. 104, par\u00e1grafo 5\u00ba)\r\n- perda do cargo; senten\u00e7a judicial; processo administrativo (art. 105, par\u00e1grafo 1\u00ba, 2\u00ba)\r\n- planos e carreira (art. 101, caput)\r\n- Poder Legislativo; servidor; exonera\u00e7\u00e3o; nomea\u00e7\u00e3o; aposentadoria (art. 50, XII)\r\n- quadro pessoal; compatibiliza\u00e7\u00e3o (art. 100)\r\n- q\u00fcinq\u00fc\u00eanios (art. 102)\r\n- regime jur\u00eddico \u00fanico; compet\u00eancia (art. 62, par\u00e1grafo \u00fanico, V; 101 caput)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o; servi\u00e7os extraordin\u00e1rios (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, IX)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o; trabalho noturno (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, V)\r\n- sal\u00e1rio (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, I)\r\n- sal\u00e1rio; d\u00e9cimo terceiro, integral (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, IV)\r\n- sal\u00e1rio; irredutibilidade (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, II)\r\n- sal\u00e1rio; proibi\u00e7\u00f5es (art. 101, par\u00e1grafo 2\u00ba, XIV)\r\n- sal\u00e1rio; reajustes (art. 103, caput e par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- servi\u00e7os tempor\u00e1rios (art. 114, III, \u201ca\u201d)\r\n\r\n\r\nSERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\r\n  \r\n- fiscaliza\u00e7\u00e3o (art. 159)\r\n- fixa\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os; reajustes (art. 131, caput e par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- interesse comum; conv\u00eanio (art. 122)\r\n- licita\u00e7\u00e3o (art. 121)\r\n- nulidade das permiss\u00f5es (art. 119, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- permiss\u00e3o; t\u00edtulo prec\u00e1rio (art. 119)\r\n- regulamenta\u00e7\u00e3o; fiscaliza\u00e7\u00e3o (art. 119, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- transporte coletivo (art. 24, VI, XI)\r\n\r\n\r\nS\u00cdMBOLOS\r\n\r\n- bandeira; bras\u00e3o; hino (art. 7\u00ba)\r\n\r\n\r\nSUB-PREFEITO\r\n\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (art. 94, I a VI)\r\n- compet\u00eancia (art. 96, par\u00e1grafo \u00fanico, I a V)\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens (art. 98)\r\n- investidura (art. 93, I a III)\r\n- licen\u00e7a (art. 97)\r\n- nomea\u00e7\u00e3o; demiss\u00e3o (art. 91, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o (art. 91, par\u00e1grafo 2\u00ba e 4\u00ba)\r\n- substituto (art. 97)\r\nSUB-PREFEITO ADJUNTO \r\n\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (art. 94, I a III)\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens (art. 98)\r\n- investidura (art. 93, I a III) \r\n- nomea\u00e7\u00e3o; demiss\u00e3o (art. 91, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o (art. 91, par\u00e1grafos 3\u00ba e 4\u00ba)\r\n- sub-prefeito; substitui\u00e7\u00e3o (art. 97)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tT\r\n\r\nTAXAS\r\n\r\n- base de c\u00e1lculo (art. 127, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- institu\u00eddas por lei (art. 125)\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO\r\n\r\n- honor\u00e1rio; homenagem (art. 52, XIX)\r\n- honor\u00e1rio; vota\u00e7\u00e3o (art. 52, XIX, 2\u00aa parte)\r\n\r\n\r\nTRIBUNA LIVRE\r\n\r\n- funcionamento (art. 48)\r\n\r\n\r\nTRIBUTOS (Ver IMPOSTOS - TAXAS)\r\n\r\n- arrecada\u00e7\u00e3o; divulga\u00e7\u00e3o; decreta\u00e7\u00e3o (art. 24, III)\r\n- cobran\u00e7a; proibi\u00e7\u00f5es; exce\u00e7\u00f5es (art. 28, IX a XI)\r\n- fundo de participa\u00e7\u00e3o; c\u00e1lculo de quotas (arts. 129; 130, I a IV)\r\n- impostos; compet\u00eancia (arts. 123; 124, I a IV)\r\n- incentivos; isen\u00e7\u00e3o e redu\u00e7\u00e3o (art. 28, VII)\r\n- legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria; compet\u00eancia (art. 51, VIII)\r\n- mat\u00e9ria; objetivo de Lei complementar (art. 62, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- notifica\u00e7\u00e3o (art. 132)\r\n- opera\u00e7\u00f5es relativas a combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos; incid\u00eancia (art. 124, IV, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n-recursos; prazo; contribuinte; lan\u00e7amento (art. 132, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- servi\u00e7os p\u00fablicos (art. 131)\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\tV\r\n\r\nVAC\u00c2NCIA\r\n\r\n- elei\u00e7\u00e3o para preenchimento do cargo; condi\u00e7\u00f5es (art. 81, II)\r\n- normas para a sucess\u00e3o (art. 81)  \r\n- presidente da C\u00e2mara; assume administra\u00e7\u00e3o (art. 77)\r\n- substitui\u00e7\u00e3o; \u00faltimo ano (art. 81, I)\r\n\r\n\r\nVEREADOR (Ver tamb\u00e9m C\u00c2MARA MUNICIPAL)\r\n\r\n- atividades incompat\u00edveis (art. 54, II \u201cb a d\u201d)\r\n- decoro parlamentar; incompatibilidade (art. 55, II)\r\n- elegibilidade; condi\u00e7\u00f5es (art. 29, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- elei\u00e7\u00e3o (art. 24, II)\r\n- investidura em outros cargos p\u00fablicos (art. 56, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- inviolabilidade por opini\u00e3o (art. 53)\r\n- legislatura (art. 29, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- licen\u00e7a (arts. 52, V; 56, I a III; par\u00e1grafos 1\u00ba a 6\u00ba)\r\n- mandato; perda (art. 55, I a VIII; par\u00e1grafos 1\u00ba a 3\u00ba)\r\n- n\u00famero (art. 29, par\u00e1grafo 1\u00ba)\r\n- posse (art. 38, par\u00e1grafos 1\u00ba, 2\u00ba e 5\u00ba)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o; compet\u00eancia (arts. 52, XXII e XXIII; 108, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o; op\u00e7\u00e3o (art. 56, par\u00e1grafo 6\u00ba)\r\n- servidor p\u00fablico, mandato eletivo (art. 100, I a V)\r\n- suplente; convoca\u00e7\u00e3o (art. 57, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba)\r\n- veda\u00e7\u00f5es (art. 54, I e II)\r\n- testemunho; facultativo (art. 58)\r\n\r\n\r\nVETO\r\n\r\n- aprecia\u00e7\u00e3o; c\u00e2mara municipal; prazo (art. 66, par\u00e1grafo 3\u00ba)\r\n- parcial; texto integral (art. 66, par\u00e1grafo 2\u00ba)\r\n- projetos de lei; compet\u00eancia privativa do prefeito (art. 84, IV)\r\n- rejei\u00e7\u00e3o; promulga\u00e7\u00e3o (art. 66, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n\r\n\r\nVICE-PREFEITO\r\n\r\n- atribui\u00e7\u00f5es (art. 75, par\u00e1grafo 4\u00ba)\r\n- aus\u00eancia do munic\u00edpio; licen\u00e7a (art. 80, caput)\r\n- declara\u00e7\u00e3o de bens (art. 82)\r\n- elegibilidade (art. 73)\r\n- elei\u00e7\u00e3o (art. 24, II)\r\n- licen\u00e7a (arts. 52, V; 80, caput)\r\n- mandato (art. 74)\r\n- posse e juramento (art. 76)\r\n- remunera\u00e7\u00e3o (art. 108, par\u00e1grafo \u00fanico)\r\n- substitui\u00e7\u00e3o ao prefeito (art. 75, par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba)  \r\n        \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n       \t\r\n \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nLEI ORG\u00c2NICA\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE CAMPINA VERDE\r\nESTADO DE MINAS GERAIS\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPRE\u00c2MBULO\r\n\r\n\r\n\r\n     \r\n\r\n     O Povo do Munic\u00edpio de Campina Verde, e n\u00f3s, seus representantes reunidos na C\u00e2mara Municipal Constituinte, cumprindo dispositivos constitucionais, promulgados, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio. \r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\n    Art. 1\u00ba \u2013 O Munic\u00edpio de Campina Verde do Estado de Minas Gerais integra, com autonomia Pol\u00edtico-Administrativa, a Rep\u00fablica Federativo do Brasil, com participante do Estado Democr\u00e1tico de Direito.\r\n    Par\u00e1grafo 1\u00ba - Todo o poder do munic\u00edpio emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, do Estado e desta Lei Org\u00e2nica.\r\n    Par\u00e1grafo 2\u00ba - O Munic\u00edpio de Campina Verde se organiza e se rege por esta Lei Org\u00e2nica e Leis que adotar, observados os princ\u00edpios constitucionais da Rep\u00fablica e do Estado.\r\nArt. 2\u00ba - S\u00e3o objetivos fundamentais do Munic\u00edpio:\r\nI \u2013 cooperar com a Uni\u00e3o e o Estado e associar-se a outros Munic\u00edpios, na realiza\u00e7\u00e3o de interesses comuns;\r\nII \u2013 construir uma sociedade livre, justa e solid\u00e1ria;\r\nIII \u2013 gerir interesses locais, como fator essencial de desenvolvimento da comunidade;\r\nIV \u2013 promover, de forma integrada, o desenvolvimento social e econ\u00f4mico da popula\u00e7\u00e3o de sua sede e dos Distritos\r\nV \u2013 promover plano,programas e projetos de interesse dos segmentos mais carentes da sociedade; \r\nVI \u2013 estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o Patrim\u00f4nio Cultural e Hist\u00f3rico e o Meio Ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o;\r\nVII \u2013 preservar a moralidade administrativa.\r\nArt. 3\u00ba - A dignidade do homem \u00e9 intang\u00edvel. Respeit\u00e1-la e proteg\u00ea-la \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o de todo o poder p\u00fablico.\r\nArt. 4\u00ba - Todos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no munic\u00edpio a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 propriedade, nos termos do Art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 5\u00ba - S\u00e3o direitos sociais os que significam uma exist\u00eancia digna: a educa\u00e7\u00e3o, o trabalho, a cultura, a moradia, a assist\u00eancia, a prote\u00e7\u00e3o, a maternidade, a gesta\u00e7\u00e3o, a inf\u00e2ncia, o idoso e o deficiente, o lazer e o meio ambiente, a sa\u00fade e a seguran\u00e7a.\r\n\r\nT\u00cdTULO II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\n\t   Art. 6\u00ba - S\u00e3o poderes do Munic\u00edpio, independentes e harm\u00f4nicos entre si, o Legislativo e o Executivo.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ressalvados os casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica, \u00e9 vedado a qualquer dos Poderes delegar atribui\u00e7\u00e3o e, quem for investido nas fun\u00e7\u00f5es de um deles n\u00e3o poder\u00e1 exercer a do outro.\r\nArt. 7\u00ba - S\u00e3o s\u00edmbolos do Munic\u00edpio a Bandeira, o Hino e o Bras\u00e3o, definidos em Lei.\r\nArt. 8\u00ba - A cidade de Campina Verde \u00e9 a sede do Munic\u00edpio.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O POL\u00cdTICO-ADMINISTRATIVA\r\n\r\n\r\nArt. 9\u00ba - A Organiza\u00e7\u00e3o Pol\u00edtico-Administrativa do Munic\u00edpio de Campina Verde compreende a cidade, os distritos e os sub-distritos.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os distritos e sub-distritos t\u00eam os nomes das respectivas sedes, cuja categoria \u00e9 a de vila. E s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado por Lei Municipal, verificando os incisos I e II do Artigo 11 desta Lei Org\u00e2nica.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o e supress\u00e3o de distritos obedecer\u00e3o \u00e0 Legisla\u00e7\u00e3o Estadual.\r\nArt. 10 \u2013 A incorpora\u00e7\u00e3o, a fus\u00e3o e o desmembramento do Munic\u00edpio s\u00f3 ser\u00e3o poss\u00edveis se forem preservadas a continuidade e a unidade Hist\u00f3rico-Cultural do ambiente urbano. Far-se-\u00e1 isto por Lei Estadual respeitados os demais requisitos previstos em lei complementar estadual e depender\u00e1 de consulta pr\u00e9via, mediante plebiscito, \u00e0s popula\u00e7\u00f5es diretamente interessadas. \r\nArt. 11 \u2013 O top\u00f4nimo s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado por Lei Estadual, verificando o seguinte: \r\nI \u2013 resolu\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, aprovada por, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os de seus membros;\r\nII \u2013 aprova\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, em plebiscito, com manifesta\u00e7\u00e3o favor\u00e1vel de metade mais um dos respectivos eleitores.\r\n\r\nArt. 12 \u2013 A divis\u00e3o Administrativa Municipal somente poder\u00e1 ser revista q\u00fcinq\u00fcenalmente.\r\n   \r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na revis\u00e3o da divis\u00e3o administrativo municipal, n\u00e3o se far\u00e1 a transpar\u00eancia de qualquer por\u00e7\u00e3o de \u00e1rea de um distrito para o outro, sem pr\u00e9via consulta \u00e0s popula\u00e7\u00f5es interessadas, com resposta favor\u00e1vel pelo voto da maioria absoluta dos eleitores da \u00e1rea afetada.\r\nArt. 13 \u2013 \u00c9 considerado data c\u00edvica o dia do Munic\u00edpio, comemorado anualmente em 17 de dezembro.\r\n\r\nArt. 14 \u2013 A Lei Municipal poder\u00e1 instituir a administra\u00e7\u00e3o distrital e regional, de acordo com princ\u00edpio da descentraliza\u00e7\u00e3o administrativa.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS BENS DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\n\r\nArt. 15 \u2013 S\u00e3o bens do Munic\u00edpio:\r\n\r\nI \u2013 todos os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, direitos e a\u00e7\u00f5es , os que atualmente lhe pertencem e os que vierem a ser atribu\u00eddos;\r\nII \u2013 os rendimentos provenientes do exerc\u00edcio das atividades de sua compet\u00eancia e da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os. \r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DOS BENS MUNICIPAIS\r\n\r\nArt. 16 \u2013 Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto \u00e0queles utilizados em seus servi\u00e7os.\r\nArt. 17 \u2013 Os bens do Patrim\u00f4nio Municipal devem ser cadastrados, zelados e tecnicamente identificados, especialmente as edifica\u00e7\u00f5es de interesse administrativo, as terras p\u00fablicas e a documenta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos.\r\n   \t       \r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O cadastramento e a identifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica dos im\u00f3veis do Munic\u00edpio, de que trata o artigo anterior, devem ser anualmente atualizados, garantindo o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es neles contidas.\r\nArt. 18 \u2013 A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nArt. 19 \u2013 O uso de bens municipais por terceiros poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o e por tempo determinado, conforme interesse p\u00fablico devidamente justificado.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A concess\u00e3o dos bens p\u00fabicos de uso especial e dominicais depender\u00e1 de lei e concorr\u00eancia e far-se-\u00e1 mediante contrato, sob pena de nulidade do ato. A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada, mediante lei, quando o uso se destinar a concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assistenciais ou quando houver interesse p\u00fablico relevante, devidamente justificado.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A concess\u00e3o  de uso de bens p\u00fablicos de uso comum somente poder\u00e1 ser  outorgada para finalidades escolares, de assist\u00eancia social ou tur\u00edstica, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A autoriza\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita  por portaria, para atividades ou usos espec\u00edficos e transit\u00f3rios, pelo prazo m\u00e1ximo e improrrog\u00e1vel de sessenta dias, salvo o destinado a formar canteiro de obra p\u00fablica, caso em que o prazo corresponder\u00e1 ao da dura\u00e7\u00e3o da obra.\r\nArt. 20 \u2013 Poder\u00e3o ser cedidas a particulares, para servi\u00e7os transit\u00f3rios, m\u00e1quinas do munic\u00edpio, que dever\u00e3o ser operadas por servidores municipais, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzos para os trabalhos do munic\u00edpio e o interessado recolha, previamente, a remunera\u00e7\u00e3o arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conserva\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos bens recebidos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Munic\u00edpio n\u00e3o assumir\u00e1 qualquer  risco ou responsabilidade pelo emprego do maquin\u00e1rio ou de seus servidores.\r\nArt. 21 \u2013 \u00e9 proibida a doa\u00e7\u00e3o, venda ou concess\u00e3o de uso de qualquer fra\u00e7\u00e3o dos parques, pra\u00e7as, jardins ou largos p\u00fablicos, salvo pequenos espa\u00e7os destinados a venda de jornais, revistas ou refrigerantes.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA ALIENA\u00c7\u00c3O DOS BENS MUNICIPAIS\r\n\r\nArt. 22 \u2013 A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de interesse p\u00fablico, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 \u00e0s seguintes normas:\r\nI \u2013 quando im\u00f3vel, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia, dispensada esta somente nos seguintes casos:\r\na) doa\u00e7\u00e3o, constando da lei e da escritura p\u00fablica, se o donat\u00e1rio n\u00e3o for pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, os encargos, o prazo de seu cumprimento e a cl\u00e1usula de retrocess\u00e3o tudo sob pena de nulidade do ato;\r\nb) permuta.\r\nII \u2013 quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta nos seguintes casos:\r\na)\tdoa\u00e7\u00e3o, que \u00e9 permitida exclusivamente para fins de interesse social;\r\nb)\tpermuta. \r\nPar\u00e1grafo l\u00ba - O Munic\u00edpio, preferentemente \u00e0 venda ou doa\u00e7\u00e3o de seus bens im\u00f3veis, outorgar\u00e1 concess\u00e3o de direito real de uso mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e concorr\u00eancia p\u00fablica. A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A aliena\u00e7\u00e3o aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis lindeiros, de \u00e1reas urbanas remanescentes e inaproveit\u00e1veis para edifica\u00e7\u00e3o, resultantes de obras p\u00fablicas, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. As \u00e1reas resultantes de modifica\u00e7\u00f5es de alinhamento s\u00e3o alienadas nas mesmas condi\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A doa\u00e7\u00e3o com encargo poder\u00e1 ser licitada, e de seu instrumento constar\u00e3o, obrigatoriamente, os encargos, prazo de seu cumprimento e cl\u00e1usula de revers\u00e3o sob pena de nulidade do ato.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - As doa\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis \u00e0 pessoas jur\u00eddicas de direito privado, atendidos os fins sociais a que se destinam, poder\u00e3o ser realizadas sem encargos e cl\u00e1usulas de revers\u00e3o, exclusivamente quando o referido im\u00f3vel destinar-se \u00e0 garantia de financiamento junto ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o. (Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba. 01/91)\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDAS LICITA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 23 \u2013 Observadas as normas gerais estabelecidas pela Uni\u00e3o, Lei Municipal disciplinar\u00e1 o procedimento de licita\u00e7\u00e3o, obrigat\u00f3ria para a contrata\u00e7\u00e3o de obra, servi\u00e7o, compra, aliena\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA COMPET\u00caNCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA COMPET\u00caNCIA PRIVADA\r\n\r\n\r\nArt. 24 \u2013 Compete ao Munic\u00edpio privativamente:\r\n I \u2013 emendar esta Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nII \u2013 elei\u00e7\u00e3o de seu Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, para mandato de quatro anos, mediante pleito direto e simult\u00e2neo realizado em todo o Pa\u00eds;\r\nIII \u2013 instituir, decretar e arrecadar tributos de sua compet\u00eancia e aplica\u00e7\u00e3o de sua receita, sem preju\u00edzo da obriga\u00e7\u00e3o de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados na lei,\r\nIV \u2013 criar, organizar e suprimir Distritos, Subdistritos, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Estadual e esta Lei Org\u00e2nica;\r\nV \u2013 promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano;\r\nVI \u2013 organizar e prestar, diretamente, ou sob regime de concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem car\u00e1ter essencial;\r\nVII \u2013 elaborar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, prevendo a receita e fixando as despesas, observadas as normas gerais da Uni\u00e3o; \r\nVIII \u2013 adquirir bens, inclusive mediante desapropria\u00e7\u00e3o e incorpor\u00e1-los ao Patrim\u00f4nio Municipal; \r\nIX \u2013 organizar o quadro de pessoal e estabelecer o seu regime jur\u00eddico \u00fanico;\r\nX \u2013 fixar os locais de estacionamento de t\u00e1xis e demais ve\u00edculos;\r\nXI \u2013 conceder, permitir ou autorizar os servi\u00e7os de transporte coletivo e de t\u00e1xis, fixando as respectivas tarifas;\r\nXII \u2013 fixar e sinalizar as zonas de sil\u00eancio e de tr\u00e2nsito e tr\u00e1fego em condi\u00e7\u00f5es especiais;\r\nXIII \u2013 disciplinar os servi\u00e7os de carga e descarga e fixar a tonelagem m\u00e1xima permitida a ve\u00edculos que circulem em vias p\u00fablicas municipais;\r\nXIV \u2013 sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais bem como regulamentar e fiscalizar sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\nXV \u2013 conceder e renovar licen\u00e7as para localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de servi\u00e7os e quaisquer outros;\r\nXVI \u2013 dispor sobre os servi\u00e7os funer\u00e1rios e de cemit\u00e9rios;\r\nXVII \u2013 prestar assist\u00eancia nas emerg\u00eancias m\u00e9dico-hospitalares de pronto-socorro, por seus pr\u00f3prios servi\u00e7os ou mediante conv\u00eanio com institui\u00e7\u00e3o especializada;\r\nXVIII \u2013 estabelecer e impor penalidade por infra\u00e7\u00e3o de suas leis e regulamentos municipais;\r\nXIX \u2013 manter com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9-escolar e de ensino fundamental;\r\nXX \u2013 legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nXXI \u2013 suplementar a Legisla\u00e7\u00e3o Federal e a Estadual no que couber;\r\nXXII \u2013 elaborar o plano diretor de desenvolvimento integrado, observada a Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \r\nXXIII \u2013 cassar a licen\u00e7a que houver concedido ao estabelecimento que se tornar prejudicial \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene, ao meio ambiente, ao sossego, \u00e0 seguran\u00e7a ou aos bons costumes, fazendo cessar a atividade ou determinando o fechamento do estabelecimento;\r\nXXIV \u2013 prover sobre a limpeza das vias e logradouros p\u00fablicos, remo\u00e7\u00e3o e destino do lixo domiciliar e de outros res\u00edduos de qualquer natureza;\r\nXXV \u2013 ordenar as atividades urbanas, comerciais e de servi\u00e7os, fixando condi\u00e7\u00f5es e hor\u00e1rios para funcionamento de estabelecimentos, observadas as normas Federais e Estaduais pertinentes,\r\nXXVI \u2013 regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixa\u00e7\u00e3o de cartazes e an\u00fancios, bem como a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao Poder de Pol\u00edcia Municipal;\r\nXXVII \u2013 organizar e manter os servi\u00e7os de fiscaliza\u00e7\u00e3o necess\u00e1rios ao exerc\u00edcio de seu Poder de Pol\u00edcia Administrativa;\r\nXXVIII \u2013 dispor sobre o dep\u00f3sito e destino de animais e mercadorias apreendidos em decorr\u00eancia de transgress\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Municipal;\r\nXXIX \u2013 dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, utiliza\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos, observados os princ\u00edpios desta Lei Org\u00e2nica;\r\nXXX \u2013 fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou pre\u00e7os p\u00fablicos;\r\nXXXI \u2013 dispor sobre organiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os locais;\r\nXXXII \u2013 regular a disposi\u00e7\u00e3o, o tra\u00e7ado e as demais condi\u00e7\u00f5es dos bens p\u00fablicos de uso comum;\r\nXXXIII \u2013 estabelecer servid\u00f5es administrativas necess\u00e1rias \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os, inclusive a dos seus concession\u00e1rios;\r\nXXXIV \u2013 estabelecer normas de edifica\u00e7\u00f5es, de loteamentos, de arruamentos e de zoneamento urbano e rural, bem como as limita\u00e7\u00f5es urban\u00edsticas convenientes \u00e0 ordena\u00e7\u00e3o de seu territ\u00f3rio, observada a Lei Federal e Estadual.\r\nXXXV \u2013 regulamentar os servi\u00e7os de carros de alugu\u00e9is inclusive o uso de tax\u00edmetro;\r\nXXXVI \u2013 assegurar a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas \u00e0s reparti\u00e7\u00f5es administrativas municipais, para defesa de direito e esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es, estabelecendo os prazos de atendimento;\r\nXXXVII \u2013 promover a prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Hist\u00f3rico Cultural local, observada a legisla\u00e7\u00e3o e a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora Federal e Estadual;\r\nXXXVIII \u2013 prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento a sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nXXXIX \u2013 promover os seguintes servi\u00e7os:\r\na)\tmercados, feiras e matadouros;\r\nb)\tconstru\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o de estradas e vias municipais;\r\nc)\ttransportes coletivos estritamente municipais;\r\nd)\tilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica.          \r\nXL \u2013 cria\u00e7\u00e3o de guarda municipal e guarda florestal;\r\nXLI \u2013 regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - as normas de loteamento a que se refere o inciso XXXIV deste artigo dever\u00e3o exigir reservas de \u00e1reas destinadas a:\r\na)\tzonas verdes e demais logradouros p\u00fablicos;\r\n   b)  vias de tr\u00e1fego e de passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de esgotos e de \u00e1guas pluviais nos fundos dos vales;\r\nc) passagem de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de esgotos e de \u00e1guas pluviais com largura m\u00ednima de dois metros nos fundos de lotes, cujo desn\u00edvel seja superior a um metro da frente ao fundo;\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - a organiza\u00e7\u00e3o e compet\u00eancia da Guarda Municipal, como for\u00e7a auxiliar na prote\u00e7\u00e3o dos bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es municipais, ser\u00e3o estabelecidas em Lei Complementar;\r\nXLII \u2013 estabelecer conv\u00eanios com os Poderes P\u00fablicos e/ou particulares para a coopera\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos execu\u00e7\u00e3o de obras p\u00fablicas, e assist\u00eancia social, com autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo;\r\nXLIII \u2013 estabelecer servid\u00f5es administrativas e em caso de iminente perigo p\u00fablico, usar da propriedade particular, assegurando aos propriet\u00e1rios ou possuidores indeniza\u00e7\u00e3o no caso de ocorr\u00eancia de danos;\r\nXLIV \u2013 dispor sobre registro, vacina\u00e7\u00e3o e captura de animais, com finalidade prec\u00edpua de erradica\u00e7\u00e3o da raiva e outras mol\u00e9stias de que possam ser portadores ou transmissores;\r\nXLV \u2013 prover o saneamento b\u00e1sico, notadamente, abastecimento de \u00e1gua e aterro sanit\u00e1rio.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA COMPET\u00caNCIA COMUM\r\n\r\nArt. 25 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia administrativa comum do Munic\u00edpio, da Uni\u00e3o e do Estado, observada a Lei Complementar Federal, o exerc\u00edcio das seguintes medidas:\r\nI \u2013 zelar pela guarda da Constitui\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio, das Leis e das Institui\u00e7\u00f5es Demogr\u00e1ficas e conservar o Patrim\u00f4nio P\u00fablico;\r\nII \u2013 cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia;\r\nIII \u2013 proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos;\r\nIV \u2013 impedir a evas\u00e3o, a destrui\u00e7\u00e3o e a descaracteriza\u00e7\u00e3o de obras de arte e de outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural;\r\nV \u2013 proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia;\r\nVI \u2013 proteger o meio ambiente e combater a polui\u00e7\u00e3o em qualquer de suas formas;\r\nVII \u2013 controlar a ca\u00e7a e a pesca, garantir a conserva\u00e7\u00e3o e a defesa do solo e dos recursos minerais, preservando as florestas, a fauna e a flora;\r\nVIII \u2013 fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e organizar o abastecimento alimentar;\r\nIX \u2013 promover programas de constru\u00e7\u00e3o de moradias e a melhoria das condi\u00e7\u00f5es habitacionais e de saneamento b\u00e1sico;\r\nX \u2013 combater as causas da pobreza e os fatores de marginaliza\u00e7\u00e3o, promovendo a integra\u00e7\u00e3o social dos setores desfavorecidos;\r\nXI \u2013 registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e mineiras no territ\u00f3rio municipal;\r\nXII \u2013 estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito;\r\nXIII \u2013 prestar servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, em especial aos carentes.\r\nArt. 26 \u2013 Compete ainda ao munic\u00edpio, em harmonia com o Estado e a Uni\u00e3o:\r\nI \u2013 dentro da ordem econ\u00f4mica e financeira, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa e que tem por fim assegurar a todos exist\u00eancia digna, conforme os ditames da justi\u00e7a social, especialmente:\r\na) apoiar e estimular o cooperativismo e outras formas de associativismo;\r\nb) dispensar \u00e0s microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jur\u00eddico diferenciado, visando a incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas, tribut\u00e1rias e credit\u00edcias, ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o dessas por meio de lei;\r\nII \u2013 dentro da ordem social, que tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem estar e a justi\u00e7a social:\r\na) participar do conjunto integrado de a\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia e a assist\u00eancia social;\r\nb) promover e incentivar com a colabora\u00e7\u00e3o da sociedade, a educa\u00e7\u00e3o, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc\u00edcio da cidadania e sua qualifica\u00e7\u00e3o para o trabalho;\r\nc) fomentar a pr\u00e1tica desportiva;\r\nd) defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, que \u00e9 bem comum do povo essencial a qualidade da vida.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA COMPET\u00caNCIA SUPLEMENTAR\r\n\r\n\r\nArt. 27 \u2013 Ao Munic\u00edpio compete suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber e naquilo que disser respeito ao seu peculiar interesse.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A compet\u00eancia prevista neste artigo ser\u00e1 exercida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s legisla\u00e7\u00f5es federal e estadual no que digam respeito ao peculiar interesse municipal, visando adapt\u00e1-las \u00e0 realidade local.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS VEDA\u00c7\u00d5ES\r\n\r\n\r\nArt. 28 \u2013 \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio:\r\nI \u2013 estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada, na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;\r\nII \u2013 recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;\r\nIII \u2013 criar distin\u00e7\u00f5es ou prefer\u00eancias entre brasileiros;\r\nIV \u2013 subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres p\u00fablicos, quer pela imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, servi\u00e7o de alto-falante ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria ou fins estranhos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o;\r\nV \u2013 manter a publicidade de atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que n\u00e3o tenham car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, assim como a publicidade da qual constem nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizam promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos;\r\nVI \u2013 ceder a particulares, m\u00e1quinas, oper\u00e1rios ou servidores p\u00fablicos, exceto em casos especificados nesta Lei Org\u00e2nica no art. 20;\r\nVII \u2013 outorgar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, ou permitir a remiss\u00e3o de d\u00edvida, sem interesse p\u00fablico justificado, sob pena de nulidade do ato;\r\nVIII \u2013 exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabele\u00e7a;\r\nIX \u2013 instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercida, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;\r\nX \u2013 cobrar tributos:\r\na) em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddos ou aumentado;\r\nb) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.\r\nXI \u2013 estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os, de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino;\r\nXII \u2013 utilizar tributos com efeito de confisco;\r\nXIII \u2013 estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens, por meio de tributos, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo Poder P\u00fablico;\r\nXIV \u2013 instituir impostos sobre:\r\na)\tpatrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os da Uni\u00e3o, do Estado e de outros munic\u00edpios;\r\nb)\ttemplos de qualquer culto;\r\n               c)  patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da Lei Federal;\r\nd) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado a sua impress\u00e3o.\r\n   Par\u00e1grafo 1\u00ba - A veda\u00e7\u00e3o do inciso XIV, \u201ca\u201d, \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo Poder P\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda, e aos servi\u00e7os, vinculados, \u00e0s suas finalidades essenciais ou \u00e0s delas decorrentes.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As veda\u00e7\u00f5es do inciso XIV, \u201ca\u201d, e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contrapresta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio,nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso XIV, al\u00ednea \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - As veda\u00e7\u00f5es expressas nos incisos VIII a XIV ser\u00e3o regulamentadas em lei Complementar Federal.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO III\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS PODERES\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDO PODER LEGISLATIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nArt. 29 \u2013 O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, que se comp\u00f5e de vereadores eleitos pelo povo Campinaverdense, pelo sistema proporcional na forma da Lei.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Em conformidade com art. 29 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fica fixado em treze (13) o n\u00famero de vereadores integrantes da C\u00e2mara  Municipal campinaverdense.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba. - Nos termos do Art. 29, inciso IV, letra \u201cb\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, fica fixado em 11 (onze) o n\u00famero de vereadores integrantes da C\u00e2mara Municipal de Campina Verde. (Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba. 002/2011 de 30/09/2011).\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de quatro (04) anos, compreendendo cada ano uma sess\u00e3o legislativa.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para mandato de vereador, na forma da Lei Federal:\r\nI \u2013 a nacionalidade brasileira;\r\nII \u2013 o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;\r\nIII \u2013 o alistamento eleitoral;\r\nIV \u2013 o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o;\r\nV \u2013 a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;\r\nVI \u2013 a idade m\u00ednima de dezoito (18) anos;\r\nVII \u2013 ser alfabetizado.\r\nArt. 30 \u2013 A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 na sede do munic\u00edpio de 15 de fevereiro \u00e0 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 de dezembro, a partir do segundo ano de legislatura.\r\nArt. 31 \u2013 No primeiro ano de legislatura a C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 de 1\u00ba de janeiro \u00e0 30 de junho e de 1\u00ba de agosto \u00e0 15 de dezembro.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - As reuni\u00f5es previstas nos artigos 30 e 31 ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente quando reca\u00edrem em s\u00e1bado, domingo ou feriado.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A C\u00e2mara se reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes, conforme dispuser o seu regimento interno.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e1:\r\nI \u2013 pelo Prefeito, em caso de urg\u00eancia ou de interesse p\u00fablico relevante;\r\nII \u2013 pelo Presidente da C\u00e2mara ou a requerimento da maioria dos membros da Casa, em caso de urg\u00eancia ou interesse p\u00fablico relevante.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Na sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara Municipal somente deliberar\u00e1 sobre a mat\u00e9ria para a qual tenha sido convocada.\r\nArt. 32 \u2013 \u00c0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara  Municipal ser\u00e3o tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, constante da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nesta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 33 \u2013 A sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria n\u00e3o ser\u00e1 interrompida sem a delibera\u00e7\u00e3o sobre o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nArt. 34 \u2013 As sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal dever\u00e3o ser realizadas em recinto destinado a seu funcionamento, salvo em casos especiais por delibera\u00e7\u00e3o da maioria dos presentes.\r\nArt. 35 \u2013 As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio de 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros, quando ocorrer motivo relevante de preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar, observadas as disposi\u00e7\u00f5es do seu Regimento Interno. \r\nArt. 36 \u2013 As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara.\r\nArt. 37 \u2013 As sess\u00f5es somente se instalar\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria dos vereadores, observando o hor\u00e1rio regimental, salvo nos casos do Art. 38 e seus par\u00e1grafos desta Lei Org\u00e2nica.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Considerar-se-\u00e1 presente \u00e0 sess\u00e3o o vereador que assinar o livro de presen\u00e7a at\u00e9 o in\u00edcio da Ordem do Dia, participar dos trabalhos do Plen\u00e1rio e das vota\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDO FUNCIONAMENTO DA C\u00c2MARA\r\n\r\n\r\nArt. 38 \u2013 A C\u00e2mara reunir-se-\u00e1 em sess\u00e3o solene de instala\u00e7\u00e3o, no dia 1\u00ba de janeiro, no primeiro ano da legislatura, \u00e0s 9:00 horas, para a posse de seus membros, elei\u00e7\u00e3o da Mesa e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Em sess\u00e3o preparat\u00f3ria, sob a Presid\u00eancia do Juiz de Direito Local, ser\u00e3o empossados os Vereadores eleitos, independente do n\u00famero de presentes ao ato. Logo ap\u00f3s, em sess\u00e3o solene, j\u00e1 sob a Presid\u00eancia do Vereador mais votado, far-se-\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o da Mesa, a qual, logo a seguir, dar\u00e1 posse ao Prefeito e Vice-Prefeito.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista neste artigo, dever\u00e1 faz\u00ea-lo no prazo de quinze dias, sob pena de perda do mandato, salvo motivo justo, aceito pela maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Inexistindo n\u00famero legal, o vereador mais votado dentre os presentes permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - A elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora da C\u00e2mara Municipal far-se-\u00e1 sempre no primeiro dia da sess\u00e3o legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - No ato da posse e ao t\u00e9rmino do mandato os vereadores dever\u00e3o fazer declara\u00e7\u00e3o de seus bens, as quais ficar\u00e3o arquivadas na C\u00e2mara, constando das respectivas atas o seu resumo.\r\nArt. 39 \u2013 O mandato da Mesa ser\u00e1 de um ano, vedada a recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subseq\u00fcente.\r\nArt. 40 \u2013 A Mesa da C\u00e2mara se comp\u00f5e do Presidente, do Vice-Presidente, do Secret\u00e1rio e do Tesoureiro, os quais se substituir\u00e3o nessa ordem.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Na aus\u00eancia dos membros da Mesa, o vereador mais idoso assumir\u00e1 a presid\u00eancia que a compor\u00e1, obedecendo ao mesmo crit\u00e9rio, ou seja de idade.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba. \u2013 Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo da mesma, pelo voto de dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo-se outro vereador para a complementa\u00e7\u00e3o do mandato.\r\nArt. 41 \u2013 A C\u00e2mara ter\u00e1 comiss\u00f5es permanentes e especiais.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - \u00c0s comiss\u00f5es permanentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:\r\nI \u2013 discutir, analisar e dar parecer na forma Regimental;\r\nII \u2013 realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;\r\nIII \u2013 convocar Secret\u00e1rios municipais, Diretores equivalentes e/ou Assessores, para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas municipais;\r\nV \u2013 solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;\r\nVI \u2013 apreciar programas de obra e planos municipais desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;\r\nVII \u2013 acompanhar a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria e a posterior execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento;\r\nVIII \u2013 exercer, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Executivo e da Administra\u00e7\u00e3o Indireta.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As comiss\u00f5es especiais, criadas por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ser\u00e3o destinadas ao estudo de assuntos espec\u00edficos e \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em congresso, solenidades ou outros atos p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Na forma\u00e7\u00e3o das comiss\u00f5es, assegurar-se-\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - As comiss\u00f5es parlamentares de inqu\u00e9rito, que ter\u00e3o poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos no Regimento Interno da C\u00e2mara, ser\u00e3o criadas pela C\u00e2mara, mediante requerimento de um ter\u00e7o de seus membros, para a apura\u00e7\u00e3o de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclus\u00f5es, se for o caso, encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.\r\nArt. 42 \u2013 As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, no interesse da investiga\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o:\r\nI \u2013 proceder a vistorias e levantamentos nas reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas municipais e entidades descentralizadas, onde ter\u00e3o livre ingresso e perman\u00eancia;\r\nII \u2013 requisitar de seus respons\u00e1veis a exibi\u00e7\u00e3o de documentos e a presta\u00e7\u00e3o dos esclarecimentos necess\u00e1rios;\r\nIII \u2013 transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presen\u00e7a, ali realizando os atos que lhes competirem.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es poder\u00e3o, ainda, as Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, por interm\u00e9dio de seu Presidente:\r\nI \u2013 determinar as dilig\u00eancias que reputarem necess\u00e1rias;\r\nII \u2013 requerer a convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio e/ou Assessores, bem como Chefes de departamentos municipais;\r\nIII \u2013 tomar o depoimento de qualquer servidor municipal, intimar testemunhas e inquiri-las sob compromisso;\r\nIV \u2013 proceder a verifica\u00e7\u00f5es cont\u00e1beis em livros, pap\u00e9is e documentos dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal, as testemunhas ser\u00e3o intimadas de acordo com as prescri\u00e7\u00f5es estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o penal e, em caso de n\u00e3o comparecimento sem motivo justificado, a intima\u00e7\u00e3o ser\u00e1 solicitada ao juiz criminal da localidade onde residirem ou se encontrarem, na forma do C\u00f3digo de Processo Penal.\r\nArt. 43 \u2013 As representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias com n\u00famero de membros superior a 1/3 (um ter\u00e7o) da composi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ter\u00e3o L\u00edder e Vice-L\u00edder.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A indica\u00e7\u00e3o dos L\u00edderes ser\u00e1 feita em documentos subscritos pelos membros das representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias \u00e0 Mesa nas vinte e quatro horas que se seguirem a instala\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o legislativa anual.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Os L\u00edderes indicar\u00e3o os respectivos Vice-L\u00edderes dando conhecimento \u00e0 Mesa da C\u00e2mara dessa designa\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es previstas no Regimento Interno, os L\u00edderes indicar\u00e3o os representantes partid\u00e1rios nas comiss\u00f5es da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Ausente ou impedido o L\u00edder, suas atribui\u00e7\u00f5es ser\u00e3o exercidas pelo Vice-L\u00edder.\r\nArt. 44 \u2013 A C\u00e2mara Municipal, elaborar\u00e1 seu Regimento Interno, observando o disposto nesta Lei Org\u00e2nica, dispor\u00e1 entre outros dos seguintes assuntos:\r\nI \u2013 sua instala\u00e7\u00e3o e funcionamento;\r\nII \u2013 posse de seus membros;\r\nIII \u2013 elei\u00e7\u00e3o da Mesa, sua composi\u00e7\u00e3o e suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 n\u00famero de reuni\u00f5es mensais; \r\nV \u2013 Comiss\u00f5es;\r\nVI \u2013 sess\u00f5es;\r\nVII \u2013 delibera\u00e7\u00f5es;\r\nVIII \u2013 todo e qualquer assunto de sua administra\u00e7\u00e3o interna.\r\nArt. 45 \u2013 Por delibera\u00e7\u00e3o da maioria simples, a C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 convocar Secret\u00e1rios, Assessores, Diretores ou Chefes de Departamento com fun\u00e7\u00f5es equivalentes \u00e0s dos Diretores, para prestarem pessoalmente, informa\u00e7\u00f5es acerca de assuntos previamente estabelecidos e indicados no of\u00edcio de convoca\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A falta de comparecimento de Secret\u00e1rio, Assessor, Diretor equivalente ou Chefes de departamentos, sem justa causa aceita pela C\u00e2mara, ser\u00e1 considerada desacato \u00e0 C\u00e2mara, e, se for vereador licenciado que estiver ocupando qualquer dos cargos mencionados, o n\u00e3o comparecimento nas condi\u00e7\u00f5es mencionadas caracterizar\u00e1 procedimento incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara, suficiente para instaura\u00e7\u00e3o do respectivo processo, e na forma da Lei Federal, a conseq\u00fcente cassa\u00e7\u00e3o do mandato.\r\nArt. 46 \u2013 O Secret\u00e1rio Municipal, Diretor equivalente ou Assessor, a seu pedido previamente estabelecido, poder\u00e1 comparecer perante o plen\u00e1rio ou qualquer comiss\u00e3o da C\u00e2mara para expor assunto e discutir projeto de lei ou qualquer outro ato normativo relacionado com o seu servi\u00e7o administrativo.\r\nArt. 47 \u2013 A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 encaminhar  pedidos escritos de informa\u00e7\u00f5es aos Secret\u00e1rios, Diretores equivalentes ou Chefes de departamentos, importando crimes de responsabilidade a recusa ou o n\u00e3o atendimento no prazo de quinze dias, bem como a presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es falsas.\r\nArt. 48 \u2013 Fica institu\u00edda Tribuna Livre que funcionar\u00e1 conforme disposto no Regimento Interno.\r\nArt. 49 \u2013 \u00c0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es compete:\r\nI \u2013 propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos servi\u00e7os da C\u00e2mara e determinem os respectivos vencimentos;\r\nII \u2013 apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara, devendo, obrigatoriamente, o Chefe do Executivo atender \u00e0s determina\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara na forma definida em Lei Federal, para atendimento do disposto no artigo 168 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIII \u2013 promulgar a Lei Org\u00e2nica  e suas emendas;\r\nIV \u2013 tomar todas as medidas necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos;\r\nV \u2013 representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna.\r\nArt. 50 \u2013 Dentre outras atribui\u00e7\u00f5es, compete ao Presidente da C\u00e2mara:\r\nI \u2013 representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo e fora dele;\r\nII \u2013 dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;\r\nIII \u2013 fazer cumprir o Regimento Interno;\r\nIV \u2013 promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e decretos legislativos;\r\nV \u2013 promulgar as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1tica ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plen\u00e1rio, desde que n\u00e3o aceita esta decis\u00e3o, em tempo h\u00e1bil, pelo Prefeito;\r\nVI \u2013 fazer publicar os atos da Mesa, as resolu\u00e7\u00f5es, decretos legislativos e as leis que vier a promulgar;\r\nVII \u2013 autorizar as despesas da C\u00e2mara;\r\nVIII \u2013 representar por decis\u00e3o da C\u00e2mara, sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;\r\nIX \u2013 solicitar por decis\u00e3o da maioria absoluta da C\u00e2mara, a interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio nos casos admitidos pelas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual;\r\nX \u2013 manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esse fim;\r\nXI \u2013 contratar, na forma da lei, servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados para atender \u00e0 necessidade da C\u00e2mara;\r\nXII \u2013 nomear, exonerar, aposentar e conceder licen\u00e7a aos servidores da C\u00e2mara na forma da lei;\r\nXIII \u2013 requisitar os recursos financeiros para as despesas da C\u00e2mara;\r\nXIV \u2013 apresentar ao plen\u00e1rio at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas o balancete relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas do m\u00eas anterior.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Qualquer opera\u00e7\u00e3o que gere despesas para a C\u00e2mara Municipal tais como, contrata\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios e aquisi\u00e7\u00e3o de m\u00f3veis, dever\u00e1 ser ouvido o plen\u00e1rio e dever\u00e1 ter a aprova\u00e7\u00e3o da maioria absoluta dos Edis.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DA C\u00c2MARA MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nArt. 51 \u2013 Compete \u00e0 C\u00e2mara Municipal, com a san\u00e7\u00e3o do Prefeito, legislar sobre todas as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do munic\u00edpio e, especialmente:\r\nI \u2013 sistema tribut\u00e1rio municipal, arrecada\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de rendas;\r\nII \u2013 or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos e diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII \u2013 abertura de cr\u00e9ditos adicionais e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos;\r\nIV \u2013 d\u00edvida p\u00fablica;\r\nV \u2013 cria\u00e7\u00e3o de cargos e respectivos vencimentos;\r\nVI \u2013 organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos locais;\r\nVII \u2013 c\u00f3digo de obras ou de edifica\u00e7\u00f5es;\r\nVIII \u2013 c\u00f3digo tribut\u00e1rio do munic\u00edpio;\r\nIX \u2013 estatuto dos servidores p\u00fablicos;\r\nX \u2013 aquisi\u00e7\u00e3o onerosa e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nXI \u2013 plano Municipal de Desenvolvimento Integrado;\r\nXII \u2013 concess\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nXIII \u2013 autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;\r\nXIV \u2013 deliberar sobre obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos, bem como a forma e os meios de pagamento;\r\nXV \u2013 concess\u00e3o de aux\u00edlio e subven\u00e7\u00f5es;\r\nXVI \u2013 concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;\r\nXVII \u2013 concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais;\r\nXVIII \u2013 autorizar conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas ou particulares e cons\u00f3rcios com outros munic\u00edpios;\r\nXIX \u2013 normas urban\u00edsticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento.\r\nArt. 52 \u2013 Compete, privativamente a C\u00e2mara Municipal, exercer as seguintes atribui\u00e7\u00f5es entre outras, expedindo o ato respectivo:\r\nI \u2013 eleger sua Mesa;\r\nII \u2013 elaborar o regimento Interno;\r\nIII \u2013 organizar os servi\u00e7os administrativos internos e prover os cargos respectivos;\r\nIV \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o ou a extin\u00e7\u00e3o dos cargos dos servi\u00e7os administrativos e a fixa\u00e7\u00e3o dos respectivos vencimentos;\r\nV \u2013 conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores;\r\nVI \u2013 autorizar o Prefeito a ausentar-se do munic\u00edpio por mais de vinte (20) dias, por necessidade de servi\u00e7o;\r\nVII \u2013 julgar as contas de sua Mesa Diretora;\r\nVIII \u2013 tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo m\u00e1ximo de sessenta (60) dias de seu recebimento, observados os seguintes preceitos:\r\n    a) o parecer do Tribunal de Contas do Estado somente deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara;\r\n b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, as contas ser\u00e3o consideradas aprovadas, ou rejeitadas, de acordo com a conclus\u00e3o do parecer do Tribunal de Contas;\r\nc) rejeitadas as contas, ser\u00e3o estas, imediatamente, remetidas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para os fins de direito.\r\nIX \u2013 julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em Lei;\r\nX \u2013 decretar a perda do mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores nos casos indicados na Constitui\u00e7\u00e3o, nesta Lei e na Legisla\u00e7\u00e3o Federal aplic\u00e1vel, nas hip\u00f3teses previstas no Art. 55 desta Lei Org\u00e2nica;\r\nXI \u2013 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos, opera\u00e7\u00e3o ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do munic\u00edpio;\r\nXII \u2013 tomar as contas do Prefeito, atrav\u00e9s de Comiss\u00e3o Especial quando n\u00e3o apresentadas em tempo h\u00e1bil;\r\nXIII \u2013 constituir comiss\u00e3o permanente, para examinar, acompanhar e dar parecer sobre os atos do Prefeito relativamente a execu\u00e7\u00e3o da Lei de Or\u00e7amento; \r\nXIV \u2013 aprovar conv\u00eanio, acordo ou qualquer instrumento celebrado pelo Munic\u00edpio com a Uni\u00e3o, o Estado, outra pessoa jur\u00eddica de Direito P\u00fablico Interno ou Entidades Assistenciais e Culturais;\r\nXV \u2013 estabelecer e mudar provisoriamente os locais de suas reuni\u00f5es;\r\nXVI \u2013 convocar o Prefeito e os Secret\u00e1rios equivalentes, Assessores, Chefes de departamentos para prestarem esclarecimentos marcando dia e hora para o comparecimento;\r\nXVII \u2013 deliberar sobre o adiamento e a suspens\u00e3o de suas reuni\u00f5es;\r\nXVIII \u2013 criar comiss\u00e3o legislativa de inqu\u00e9rito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de 1/3 ( um ter\u00e7o) de seus membros;\r\nXIX \u2013 conceder t\u00edtulos de cidad\u00e3o honor\u00e1rio ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenha prestado relevantes servi\u00e7os ao munic\u00edpio ou nele se destacaram pela atua\u00e7\u00e3o exemplar na vida p\u00fablica e/ou particular, mediante proposta aprovada pelo voto de dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara;\r\nXX \u2013 elaborar o or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal para o exerc\u00edcio seguinte, submet\u00ea-lo a aprecia\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio para ser referendado por dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da Casa e encaminh\u00e1-lo ao Chefe do Executivo para ser inserido no corpo da Lei do Or\u00e7amento;\r\nXXI \u2013 solicitar a interven\u00e7\u00e3o do Estado no Munic\u00edpio;\r\nXXII \u2013 fixar, no fim de cada legislatura, para vigorar na subseq\u00fcente, a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;\r\nXXIII \u2013 fixar, no fim de cada legislatura, para vigorarem na seguinte as verbas de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara;\r\nXXIV \u2013 autorizar realiza\u00e7\u00e3o de plebiscito de mat\u00e9ria exclusiva ao munic\u00edpio.\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDOS VEREADORES\r\n\r\nArt. 53 \u2013 Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis no exerc\u00edcio do mandato, e na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, por suas opini\u00f5es, palavras e votos.\r\nArt. 54 \u2013 \u00c9 vedado ao Vereador:\r\nI \u2013 desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\na) firmar ou manter contrato com o Munic\u00edpio, com suas autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista ou com suas empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7o p\u00fablico, salvo quando o contrato obedecer as clausular uniformes.\r\nb) aceitar ou receber cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica Direta ou Indireta municipal salvo mediante aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico e observado o disposto no art. 100 incisos I, IV e V, desta Lei Org\u00e2nica;\r\nII \u2013 desde a posse:\r\na) ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego, na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica Direta ou Indireta do Munic\u00edpio, de que seja exoner\u00e1vel \u201cad nutum\u201d, salvo o cargo de Secret\u00e1rio Municipal, Diretor equivalente, Chefes de Departamentos ou Assessores, desde que se licencie do exerc\u00edcio do mandato;\r\nb) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal;\r\nc) ser propriet\u00e1rio, controlador ou Diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico do Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\nd) patrocinar causa junto ao Munic\u00edpio em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a al\u00ednea \u201ca\u201d, do inciso I, deste artigo.\r\nArt. 55 \u2013 Perder\u00e1 o mandato o vereador:\r\nI \u2013 que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;\r\nII \u2013 cujo procedimento for declarado incompat\u00edvel com o decoro Parlamentar ou atentat\u00f3rio das institui\u00e7\u00f5es vigentes;\r\nIII \u2013 que deixar de comparecer, em cada sess\u00e3o legislativa, a ter\u00e7a parte das sess\u00f5es ordin\u00e1rias da C\u00e2mara, salvo, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela edilidade;\r\nIV \u2013 que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;\r\nV \u2013 que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nVI \u2013 que sofrer condena\u00e7\u00e3o criminal em senten\u00e7a transitada em julgado e irrecorr\u00edvel;\r\nVII \u2013 que n\u00e3o tomar posse nas condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Org\u00e2nica;\r\nVIII \u2013 que se utilizar do mandato para a pr\u00e1tica dos atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Al\u00e9m de outros casos definidos no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, considerar-se-\u00e1 incompat\u00edvel com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Vereador ou a percep\u00e7\u00e3o de vantagens il\u00edcitas ou imorais.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato ser\u00e1 declarada pela C\u00e2mara por voto secreto e de dois ter\u00e7os (2/3) pelo menos mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa, qualquer vereador ou de Partido Pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Nos casos dos incisos I, II e VI a perda do mandato ser\u00e1 declarada pela C\u00e2mara por voto nominal aberto, pela maioria de dois ter\u00e7os (2/3) de seus membros, em chamada pela ordem alfab\u00e9tica, mediante provoca\u00e7\u00e3o da Mesa, qualquer vereador ou de Partido Pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa. (Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba. 002/2001)\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Nos casos previstos nos incisos III, IV, V, VII e VIII, a perda ser\u00e1 declarada pela Mesa da C\u00e2mara, de of\u00edcio ou mediante provoca\u00e7\u00e3o de qualquer vereador ou de Partido Pol\u00edtico representado na C\u00e2mara, assegurada ampla defesa.\r\nArt. 56 \u2013 O Vereador poder\u00e1 licenciar-se:\r\nI \u2013 por motivo de doen\u00e7a ou em licen\u00e7a-gestante;\r\nII \u2013 sem remunera\u00e7\u00e3o, para tratar, de interesse particular, desde que o afastamento n\u00e3o ultrapasse cento e vinte dias por sess\u00e3o legislativa;\r\nIII \u2013 para desempenhar miss\u00f5es tempor\u00e1rias, de car\u00e1ter cultural pol\u00edtico ou de interesse geral do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - N\u00e3o perder\u00e1 o mandato, considerando-se automaticamente licenciado o vereador investido em cargo p\u00fablico, conforme previsto no Art. 54, inciso II, al\u00ednea \u201ca\u201d, desta Lei Org\u00e2nica.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Ao Vereador licenciado nos termos dos incisos I e III, deste artigo, a C\u00e2mara, com aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples, poder\u00e1 determinar o pagamento no valor que estabelecer e na forma que especificar, de aux\u00edlio doen\u00e7a ou aux\u00edlio especial.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O aux\u00edlio de que trata o par\u00e1grafo anterior poder\u00e1 ser fixado no curso da legislatura e n\u00e3o ser\u00e1 computado para o efeito de c\u00e1lculo da remunera\u00e7\u00e3o dos vereadores.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - A licen\u00e7a para tratar de interesse particular n\u00e3o ser\u00e1 inferior a trinta (30) dias e o vereador n\u00e3o poder\u00e1 reassumir o exerc\u00edcio do mandato antes do t\u00e9rmino da licen\u00e7a.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - Independente de requerimento, considerar-se-\u00e1 como licen\u00e7a, o n\u00e3o comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es, privado, temporariamente, de sua liberdade, em virtude de processo criminal em curso.\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba - Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo primeiro deste artigo, o vereador poder\u00e1 optar ou n\u00e3o pela remunera\u00e7\u00e3o do mandato.\r\nArt. 57 \u2013 Dar-se-\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o do suplente do vereador nos casos de vaga ou de licen\u00e7a.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse no prazo de quinze dias, contados na data de convoca\u00e7\u00e3o, salvo justo motivo, aceito pela C\u00e2mara quando se prorrogar\u00e1 o prazo. \r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Enquanto a vaga que se refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchida, calcular-se-\u00e1 o \u201cquorum\u201d em fun\u00e7\u00e3o dos vereadores remanescentes.\r\nArt. 58 \u2013 Os vereadores n\u00e3o ser\u00e3o obrigados a testemunhar sobre informa\u00e7\u00f5es recebidas ou prestadas em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confirmaram ou delas receberam informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDO PROCESSO LEGISLATIVO\r\n\r\n\r\nArt. 59 \u2013 O processo legislativo municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:\r\nI \u2013 emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nII \u2013 leis complementares;\r\nIII \u2013 leis ordin\u00e1rias;\r\nIV \u2013 leis delegadas;\r\nV \u2013 decretos legislativos; e \r\nVI \u2013 resolu\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 60 \u2013 A Lei Org\u00e2nica Municipal poder\u00e1 ser emendada mediante propostas:\r\nI \u2013 de 1/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, dos membros da C\u00e2mara Municipal;\r\nII \u2013 do Prefeito Municipal.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A proposta ser\u00e1 votada em dois turnos, com interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal ser\u00e1 promulgada pela Mesa da C\u00e2mara com respectivo n\u00famero de ordem.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A Lei Org\u00e2nica n\u00e3o poder\u00e1 ser emendada na vig\u00eancia de estado de s\u00edtio ou de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - A mat\u00e9ria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida prejudicada n\u00e3o poder\u00e1 ser objeto de nova proposta na mesma sess\u00e3o legislativa.\r\nArt. 61 \u2013 A iniciativa das leis cabe a qualquer vereador, ao prefeito e ao eleitorado que a exercer\u00e1 sob a forma de mo\u00e7\u00e3o articulada, subscrita no m\u00ednimo, por 5% (cinco por cento) do total do n\u00famero de eleitores do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A proposta popular dever\u00e1 ser articulada, exigindo-se a identifica\u00e7\u00e3o dos assinantes, mediante indica\u00e7\u00e3o do n\u00famero do respectivo t\u00edtulo eleitoral.\r\nArt. 62 \u2013 As leis complementares somente ser\u00e3o aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos dos membros da C\u00e2mara Municipal, observados os demais termos de vota\u00e7\u00e3o das leis ordin\u00e1rias.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 S\u00e3o leis complementares, dentre outras previstas nesta Lei Org\u00e2nica:\r\nI \u2013 o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio;\r\nII \u2013 o C\u00f3digo de Posturas;\r\nIII \u2013 o C\u00f3digo de Obras ou de Edifica\u00e7\u00f5es;\r\nIV \u2013 Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nV \u2013 a lei instituidora do regime jur\u00eddico \u00fanico dos servidores municipais;\r\nVI \u2013 lei instituidora da guarda municipal e florestal;\r\nVII \u2013 lei de cria\u00e7\u00e3o de cargo, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos e aumento de vencimentos dos servidores;\r\nVIII \u2013 concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nIX \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para obten\u00e7\u00e3o de empr\u00e9stimos de particular;\r\nX \u2013 normas urban\u00edsticas de uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo;\r\nXI \u2013 concess\u00e3o de direito real de uso.\r\nArt. 63 \u2013 S\u00e3o de iniciativa do Prefeito, as leis que disponham sobre:\r\nI \u2013 cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de cargos, fun\u00e7\u00f5es ou empregos p\u00fablicos na Administra\u00e7\u00e3o direta e Aut\u00e1rquica ou aumento de sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;\r\nIII \u2013 cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o, e atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal;\r\nIV \u2013 mat\u00e9ria or\u00e7ament\u00e1ria e a que autorize a abertura de cr\u00e9ditos ou conceda aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 N\u00e3o ser\u00e1 admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal, ressalvado o disposto no inciso IV, primeira parte.\r\nArt. 64 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre:\r\nI \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s do aproveitamento total ou parcial das consigna\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da C\u00e2mara;\r\nII \u2013 organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, cria\u00e7\u00e3o, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de seus cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es e fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Nos projetos de lei de compet\u00eancia exclusiva da Mesa da C\u00e2mara n\u00e3o ser\u00e3o admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, ressalvado o disposto na parte final do inciso II deste artigo, se assinada por 1/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores.\r\nArt. 65 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 solicitar urg\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o de projetos de lei de sua iniciativa, os quais dever\u00e3o ser apreciados no prazo de at\u00e9 vinte dias.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Esgotado o prazo fixado acima, sem delibera\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, ser\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o inclu\u00edda na Ordem do Dia, sobrestando-se as demais proposi\u00e7\u00f5es, para que se ultime a vota\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O prazo referido neste artigo n\u00e3o corre no per\u00edodo de recesso da C\u00e2mara e nem se aplica aos Projetos de Lei Complementar.\r\nArt. 66 \u2013 A proposi\u00e7\u00e3o de lei, resultante de projeto aprovado pela C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 enviado ao Prefeito, que no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, contados da data de seu recebimento:\r\nI \u2013 se aquiescendo, a sancionar\u00e1; ou\r\nII \u2013 se a considerar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1ria ao interesse p\u00fablico, veta-la-\u00e1 total ou parcialmente.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O sil\u00eancio do Prefeito Municipal, decorrido o prazo, importa san\u00e7\u00e3o;\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A C\u00e2mara Municipal, dentro de trinta (30) dias a contar do recebimento, apreciar\u00e1 o veto em uma s\u00f3 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, e sua rejei\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrut\u00ednio secreto.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A C\u00e2mara Municipal, dentro de trinta (30) dias a contar do recebimento, apreciar\u00e1 o veto em uma s\u00f3 discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, com parecer ou sem ele, e sua rejei\u00e7\u00e3o s\u00f3 ocorrer\u00e1 pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em vota\u00e7\u00e3o nominal aberta e pela chamada em ordem alfab\u00e9tica.  (Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba. 002/2001)\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Rejeitado o veto, ser\u00e1 a proposi\u00e7\u00e3o de lei enviada ao Prefeito para a promulga\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - Esgotado o prazo estabelecido no Par\u00e1grafo 3\u00ba, sem delibera\u00e7\u00e3o, o veto ser\u00e1 inclu\u00eddo na Ordem do Dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 vota\u00e7\u00e3o final, ressalvadas as mat\u00e9rias de que trata sobre or\u00e7amento.\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba - Se, nos casos dos par\u00e1grafos 1\u00ba e 4\u00ba, dentro de quarenta e oito (48) horas, a lei n\u00e3o for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal a promulgar\u00e1, e, se, este n\u00e3o o fizer em igual prazo, caber\u00e1 ao Vice-Presidente faz\u00ea-lo.\r\nArt. 67 \u2013 A mat\u00e9ria constante de projeto de lei rejeitado somente poder\u00e1 constituir objeto de novo projeto na mesma sess\u00e3o legislativa, por proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.\r\nArt. 68 \u2013 As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito, por solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara, a mat\u00e9ria reservada, a lei complementar e os planos plurianuais e os or\u00e7amentos n\u00e3o ser\u00e3o objetos de delega\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O decreto legislativo poder\u00e1 determinar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do projeto de lei pela C\u00e2mara que a far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de emenda.\r\nArt. 69 \u2013 Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o dispor\u00e3o sobre mat\u00e9rias de interesse interno da C\u00e2mara e os projetos de decreto legislativo sobre os demais casos de sua compet\u00eancia privativa.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Nos casos dos projetos de resolu\u00e7\u00e3o e de projeto de decreto legislativo, considerar-se-\u00e1 encerrada, com a vota\u00e7\u00e3o final, a elabora\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica, que ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c3O CONT\u00c1BIL, FINANCEIRA E OR\u00c7AMENT\u00c1RIA\r\n\r\n\r\nArt. 70 \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira e or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Executivo, institu\u00eddos em lei.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O controle externo da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado ou \u00d3rg\u00e3o Estadual a que for atribu\u00edda esta incumb\u00eancia, e compreender\u00e1 a aprecia\u00e7\u00e3o das contas do Prefeito e da Mesa da C\u00e2mara, o acompanhamento das atividades financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias do munic\u00edpio, o desempenho de fun\u00e7\u00f5es de auditorias financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias, bem como o julgamento das contas dos administradores de demais respons\u00e1veis por bens e valores p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As contas do Prefeito e da C\u00e2mara Municipal, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara dentro de sessenta (60) dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o competente a que for atribu\u00edda essa incumb\u00eancia, considerando-se julgada nos termos das conclus\u00f5es do parecer, se n\u00e3o houver delibera\u00e7\u00e3o dentro do prazo.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o competente, s\u00f3 deixar\u00e1 de prevalecer por decis\u00e3o de dois ter\u00e7os (2/3) dos membros da C\u00e2mara Municipal, sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas do prefeito.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - As contas relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o dos recursos transferidos pela Uni\u00e3o e Estado ser\u00e3o prestadas nas formas da legisla\u00e7\u00e3o federal e da estadual em vigor, podendo o Munic\u00edpio suplementar essas contas, sem preju\u00edzo de sua inclus\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o anual de contas.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - A C\u00e2mara Municipal poder\u00e1 contratar perito, contador ou empresa especializada para assessorar a comiss\u00e3o permanente de que trata o inciso XIII, do artigo 52 dessa Lei.\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba - As contas do munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante sessenta (60) dias, anualmente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.\r\nArt. 71 \u2013 O Executivo manter\u00e1 sistema de controle interno a fim de:\r\nI \u2013 criar condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para assegurar efic\u00e1cia ao controle externo e regularidade \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da receita e despesa;\r\nII \u2013 acompanhar as execu\u00e7\u00f5es de programas de trabalho e do or\u00e7amento;\r\nIII \u2013 avaliar os resultados alcan\u00e7ados pelos administradores;\r\nIV \u2013 verificar a execu\u00e7\u00e3o dos contratos.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDO PREFEITO E DO VICE PREFEITO\r\n\r\n\r\nArt. 72 \u2013 O Poder Executivo \u00e9 exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secret\u00e1rios Municipais, diretores equivalentes ou Assessores e Chefes de Departamentos.\r\nArt. 73 \u2013 Aplica-se a elegibilidade para o Prefeito e Vice-Prefeito o disposto no art. 14, Par\u00e1grafo 3\u00ba incisos I e V e inciso VI al\u00ednea \u201cc\u201d da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 S\u00e3o ineleg\u00edveis os inalist\u00e1veis e os analfabetos.\r\nArt. 74 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito, para mandato de quatro anos, realizar-se-\u00e1, mediante pleito direto e simult\u00e2neo em todo o pa\u00eds.\r\nArt. 75 \u2013 A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito importar\u00e1, para mandato correspondente, a do Vice-Prefeito com ele registrado.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Ser\u00e1 considerado eleito Prefeito o candidato que, registrado por partido pol\u00edtico, obtiver maioria dos votos.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O Vice-Prefeito substituir\u00e1 o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-\u00e1 no de vaga.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O Vice-prefeito n\u00e3o poder\u00e1 se recusar a substituir ou suceder o Prefeito, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do mandato.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - O Vice-Prefeito, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem conferidas por lei, auxiliar\u00e1 o Prefeito sempre que por ele for convocado para miss\u00f5es especiais.\r\nArt. 76 \u2013 O Prefeito e o Vice-Prefeito tomar\u00e3o posse no dia 1\u00ba de janeiro do ano subseq\u00fcente \u00e0 elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, prestando o seguinte compromisso:\r\n\u201cPrometo manter, defender e cumprir a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, do Estado e a Lei Org\u00e2nica deste munic\u00edpio, observar as leis, promover o bem geral do povo campinaverdense e exercer o cargo sob a inspira\u00e7\u00e3o da democracia, da legitimidade e da legalidade\u201d.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Decorridos dez dias da data fixada para a posse, se o Prefeito ou Vice-Prefeito, salvo motivo de for\u00e7a maior, n\u00e3o tiver assumido o cargo, ser\u00e1 este declarado vago.    \r\n Art. 77 \u2013 Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou no de vac\u00e2ncia dos respectivos cargos, assumir\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o municipal o Presidente da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Presidente da C\u00e2mara recusando-se, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, renunciar\u00e1 incontinente, \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o de dirigente do Legislativo, ensejando assim, a elei\u00e7\u00e3o de outro membro para ocupar, como Presidente da C\u00e2mara, a chefia do Poder executivo.\r\nArt. 78 \u2013 S\u00e3o ineleg\u00edveis para o mesmo cargo, no per\u00edodo subseq\u00fcente, o Prefeito e quem houver sucedido ou substitu\u00eddo nos seis meses anteriores \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 79 \u2013 Para concorrer a outros cargos eletivos, o Prefeito deve renunciar ao mandato at\u00e9 seis meses antes do pleito.\r\nArt. 80 \u2013 O Prefeito e Vice-Prefeito, quando no exerc\u00edcio do cargo, n\u00e3o poder\u00e3o, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara Municipal, ausentar-se do Munic\u00edpio por per\u00edodo superior a vinte dias, sob pena de perda do cargo ou do mandato.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito regularmente licenciado ter\u00e1 direito a perceber a remunera\u00e7\u00e3o quando:\r\nI \u2013 impossibilitado de exercer o cargo, por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;\r\nII \u2013 em gozo de f\u00e9rias;\r\nIII \u2013 a servi\u00e7o ou em miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio devendo enviar \u00e0 C\u00e2mara, relat\u00f3rio circunstanciado dos resultados de sua viagem.\r\na) o Prefeito gozar\u00e1 f\u00e9rias anuais de trinta dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o, ficando a seu crit\u00e9rio a \u00e9poca para usufruir do descanso.\r\nb) a remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito e Vice-Prefeito ser\u00e1 estipulada na forma do caput do art. 108 e seu par\u00e1grafo \u00fanico.\r\nArt. 81 \u2013 Verificando-se a vac\u00e2ncia do cargo do Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, observar-se-\u00e1 o seguinte:\r\nI \u2013 ocorrendo a vac\u00e2ncia no \u00faltimo ano do mandato, assumir\u00e1 o Presidente da C\u00e2mara que completar\u00e1 o per\u00edodo;\r\nII \u2013 ocorrendo a vac\u00e2ncia nos treis primeiros anos do mandato, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para o preenchimento destes cargos, observada a prescri\u00e7\u00e3o da Lei Eleitoral, cabendo aos eleitos completar os per\u00edodos dos seus antecessores.\r\nArt. 82 \u2013 Na ocasi\u00e3o da posse e ao t\u00e9rmino do mandato, o Prefeito e o Vice-Prefeito far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de seus bens, que ficar\u00e1 arquivada na C\u00e2mara Municipal, constando de ata o seu resumo, tudo sob pena de nulidade, de pleno direito, do ato de posse e impedimento para o exerc\u00edcio de qualquer outro cargo no munic\u00edpio, sob pena de responsabilidade, respectivamente.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DO PREFEITO\r\n\r\n\r\nArt. 83 \u2013 Ao Prefeito, como chefe da administra\u00e7\u00e3o, compete dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Munic\u00edpio, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas de utilidade p\u00fablica, sem exceder as verbas or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nArt. 84 \u2013 Compete ao Prefeito, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 a iniciativa das leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica;\r\nII \u2013 representar o Munic\u00edpio em Ju\u00edzo e fora dele;\r\nIII \u2013 sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela C\u00e2mara e expedir os regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados pela C\u00e2mara, na forma e nos casos previstos nesta Lei Org\u00e2nica;\r\nV \u2013 decretar, nos termos da lei, a desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVI \u2013 expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;\r\nVII \u2013 permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros, observada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\nVIII \u2013 prover os cargos p\u00fablicos e expedir os demais atos referentes a situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;\r\nIX \u2013 permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, por terceiros;\r\nX \u2013 enviar \u00e0 C\u00e2mara os projetos de lei relativos ao or\u00e7amento anual, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e ao plano plurianual do Munic\u00edpio e das suas autarquias, na forma da lei;\r\nXI \u2013 encaminhar \u00e0 C\u00e2mara, at\u00e9 15 de mar\u00e7o, de cada ano, a presta\u00e7\u00e3o de contas, bem como os balan\u00e7os do exerc\u00edcio findo; Declarado inconstitucional pelo TJMG \u2013 5021592-32.2009.8.13.0000 - Julgamento 26/01/11 \u2013 Publica\u00e7\u00e3o \u2013 29/04/11\r\nXII \u2013 encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes os planos de aplica\u00e7\u00e3o e as presta\u00e7\u00f5es de contas exigidas em lei;\r\nXIII \u2013 fazer publicar os atos oficiais;\r\nXIV \u2013 prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de 10 dias, as informa\u00e7\u00f5es pela mesma solicitadas, com prorroga\u00e7\u00e3o para mais 20 dias, a seu pedido, em face da complexidade da mat\u00e9ria ou da dificuldade de detec\u00e7\u00e3o nas respectivas fontes, dos dados pleiteados. Declarado inconstitucional pelo TJMG \u2013 5021592-32.2009.8.13.0000 -  Julgamento 26/01/11 \u2013 Publica\u00e7\u00e3o \u2013 29/04/11\r\nXV \u2013 prover os servi\u00e7os e obras da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXVI \u2013 superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;\r\nXVII \u2013 colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de dez (10) dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que devam ser despendidas de uma s\u00f3 vez e at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, os recursos correspondentes \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendendo os cr\u00e9ditos suplementares e especiais;\r\nXVIII \u2013 aplicar multas previstas em leis e contratos, bem como rev\u00ea-las quando impostas irregularmente;\r\nXIX \u2013 resolver sobre requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidos;\r\nXX \u2013 oficializar, obedecidas as normas urban\u00edsticas aplic\u00e1veis, as vias e logradouros p\u00fablicos, mediante denomina\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara;\r\nXXI \u2013 convocar extraordinariamente a C\u00e2mara quando o interesse da administra\u00e7\u00e3o o exigir;\r\nXXII \u2013 aprovar projeto de edifica\u00e7\u00f5es, constru\u00e7\u00f5es e planos de loteamento, arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos;\r\nXXIII \u2013 apresentar, anualmente, \u00e0 C\u00e2mara, relat\u00f3rio circunstanciado sobre os estados das obras e dos servi\u00e7os municipais, bem como o programa da administra\u00e7\u00e3o para o ano seguinte; Declarado constitucional pelo TJMG \u2013 5021592-32.2009.8.13.0000 \u2013 Julgamento 26/01/11 \u2013 Publica\u00e7\u00e3o \u2013 29/04/11\r\n\r\nXXIV \u2013 organizar os servi\u00e7os internos das reparti\u00e7\u00f5es criadas por lei, sem exceder as verbas para tal destinadas;\r\nXXV \u2013 contrair empr\u00e9stimo e realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa;\r\nXXVI \u2013 providenciar sobre a administra\u00e7\u00e3o dos bens do Munic\u00edpio e sua aliena\u00e7\u00e3o, na forma da lei;\r\nXXVII \u2013 organizar e dirigir, nos termos da lei, os servi\u00e7os relativos \u00e0s terras do Munic\u00edpio;\r\nXXVIII \u2013 desenvolver o sistema vi\u00e1rio do Munic\u00edpio;\r\nXXIX \u2013 conceder aux\u00edlios, pr\u00eamios e subven\u00e7\u00f5es, nos limites das respectivas verbas or\u00e7ament\u00e1rias e do plano de distribui\u00e7\u00e3o, pr\u00e9via e anualmente aprovados pela C\u00e2mara;\r\nXXX \u2013 providenciar sobre o incremento do ensino;\r\nXXXI \u2013 estabelecer a divis\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio, de acordo com a lei;\r\nXXXII \u2013 solicitar o aux\u00edlio das autoridades policiais do Estado, para a garantia do cumprimento dos seus atos;\r\nXXXIII \u2013 solicitar, obrigatoriamente, autoriza\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara para ausentar-se do Munic\u00edpio por tempo superior a quinze (15) dias;\r\nXXXIV \u2013 adotar provid\u00eancias para a conserva\u00e7\u00e3o e salvaguarda do Patrim\u00f4nio Municipal;\r\nXXXV \u2013 publicar, at\u00e9 trinta (30) dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nXXXVI \u2013 colocar as contas do munic\u00edpio, durante sessenta dias, anualmente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o que poder\u00e1 questionar-lhes \u00e0 legitimidade, nos termos da lei.\r\nArt. 85 \u2013 O Prefeito poder\u00e1 delegar, por decreto, a seus auxiliares, as fun\u00e7\u00f5es administrativas previstas nos incisos XV e XXIV do artigo anterior.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDA PERDA E EXTIN\u00c7\u00c3O DO MANDATO\r\n\r\n\r\nArt. 86 \u2013 \u00c9 vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou fun\u00e7\u00e3o na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso p\u00fablico e observado o disposto no artigo 100 incisos I, IV e V desta Lei Org\u00e2nica.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A infrig\u00eancia ao disposto neste artigo, importar\u00e1 em perda do mandato.\r\nArt. 87 \u2013 As incompatibilidades declaradas no artigo 54, seus incisos e al\u00edneas, desta Lei Org\u00e2nica, estendem-se no que forem aplic\u00e1veis, ao Prefeito, aos Secret\u00e1rios Municipais ou Diretores equivalentes, Assessores ou Chefes de departamentos.\r\nArt. 88 \u2013 S\u00e3o crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal os previstos nesta Lei Org\u00e2nica e em Lei Federal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Prefeito ser\u00e1 julgado perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Minas Gerais, pela pr\u00e1tica de crime de responsabilidade.\r\nArt. 89 \u2013 S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara dos Vereadores e sancionadas com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato:\r\nI \u2013 impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;\r\nII \u2013 impedir o exame de livros, folhas de pagamento de demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por Comiss\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou auditoria, regularmente institu\u00edda;\r\nIII \u2013 desatender, sem motivo justo, os pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, quando feitos a tempo e em forma regular;\r\nIV \u2013 retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;\r\nV \u2013 deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVI \u2013 descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;\r\nVII \u2013 praticar, contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, ato de sua compet\u00eancia ou omitir-se na sua pr\u00e1tica;\r\nVIII \u2013 omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura;\r\nIX \u2013 fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nX \u2013 ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior a quinze dias, ou afastar-se da Prefeitura, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\nXI \u2013 proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo e atentat\u00f3rio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A cassa\u00e7\u00e3o do mandato ser\u00e1 julgada pela C\u00e2mara, de acordo com o estabelecido em lei.\r\nArt. 90 \u2013 Ser\u00e1 declarado vago, pela C\u00e2mara Municipal, o cargo de Prefeito quando:\r\nI \u2013 ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito ou condena\u00e7\u00e3o por crime funcional ou eleitoral;\r\nII \u2013 deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela C\u00e2mara, dentro do prezo de dez (10) dias;\r\nIII \u2013 infringir as normas do artigo 54 e 80 desta Lei Org\u00e2nica;\r\nIV \u2013 perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO\r\n\r\n\r\nArt. 91 \u2013 S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito:\r\nI \u2013 os Secret\u00e1rios Municipais, Diretores e Assessores equivalentes e/ou Chefes de Departamentos Municipais;\r\nII \u2013 os Sub-Prefeitos;\r\nIII \u2013 Sub-Prefeito Adjunto.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os cargos s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e demiss\u00e3o do Prefeito, exceto de Sub-Prefeito e o de Sub-Prefeito Adjunto, que necessitar\u00e1 de aprova\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A remunera\u00e7\u00e3o do Sub-Prefeito ser\u00e1 igual ao do vereador, sem incluir as remunera\u00e7\u00f5es das reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A remunera\u00e7\u00e3o do Sub-Prefeito Adjunto ser\u00e1 equivalente ao de Diretor do Departamento.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Se o Sub-Prefeito ou Sub-Prefeito Adjunto forem agentes pol\u00edticos, esses dever\u00e3o optar pela remunera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 92 \u2013 A lei municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos auxiliares diretos do Prefeito, definindo-lhes compet\u00eancias, deveres e responsabilidades.\r\nArt. 93 \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para a investidura nos cargos de auxiliares diretos do Prefeito:\r\nI \u2013 ser brasileiro;\r\nII \u2013 estar no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;\r\nIII \u2013 ser maior de dezoito (18) anos.\r\nArt. 94 \u2013 Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em lei, compete aos auxiliares diretos do Prefeito:\r\nI \u2013 subscrever atos e regulamentos referentes aos seus \u00f3rg\u00e3os;\r\nII \u2013 expedir instru\u00e7\u00f5es para a boa execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos;\r\nIII \u2013 apresentar ao Prefeito, relat\u00f3rio anual dos servi\u00e7os realizados por suas reparti\u00e7\u00f5es e departamentos;\r\nIV \u2013 comparecer \u00e0 C\u00e2mara Municipal, sempre que convocado pela mesma, para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos oficiais, a aus\u00eancia importa crime de responsabilidade.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os Decretos, atos e regulamentos, referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ou aut\u00e1rquicos ser\u00e3o referendados pelo Secret\u00e1rio ou Diretor da Administra\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 95 \u2013 Os Secret\u00e1rios Municipais, Diretores ou Assessores s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.\r\nArt. 96 \u2013 A compet\u00eancia do Sub-Prefeito limitar-se-\u00e1 ao Distrito para o qual foi nomeado.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Ao Sub-Prefeito, como delegado do Executivo, compete:\r\nI \u2013 cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instru\u00e7\u00f5es recebidas do Prefeito, as Leis, resolu\u00e7\u00f5es, regulamentos e demais atos do Prefeito e da C\u00e2mara;\r\nII \u2013 fiscalizar os servi\u00e7os distritais;\r\nIII \u2013 atender as reclama\u00e7\u00f5es das partes e encaminh\u00e1-las ao Prefeito, quando se tratar de mat\u00e9ria estranha \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es ou quando lhe for favor\u00e1vel a decis\u00e3o proferida;\r\nIV \u2013 indicar ao Prefeito as provid\u00eancias necess\u00e1rias ao Distrito;\r\nV \u2013 prestar contas ao Prefeito mensalmente ou quando lhe forem solicitadas.\r\nArt. 97 \u2013 O Sub-Prefeito, em caso de licen\u00e7a ou impedimento,ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Sub-Prefeito Adjunto, e, esse n\u00e3o podendo, ser\u00e1 substitu\u00eddo obedecendo os artigos 91 e 93 e par\u00e1grafos desta Lei Org\u00e2nica. \r\nArt. 98 \u2013 O Sub-Prefeito, o Sub-Prefeito Adjunto e os auxiliares diretos do Prefeito, far\u00e3o declara\u00e7\u00e3o de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\r\n\r\n\r\nArt. 99 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, de qualquer dos Poderes do Munic\u00edpio, obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e tamb\u00e9m, ao seguinte:\r\nI \u2013 os cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei;\r\nII \u2013 a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargo em comiss\u00e3o declarado em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o. \r\nIII \u2013 o prazo de validade do concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos prorrogado uma vez, por igual per\u00edodo.\r\nIV \u2013 durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto do edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos ser\u00e1 convocado em prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;\r\nV \u2013 os cargos em comiss\u00e3o e as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a ser\u00e3o exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira t\u00e9cnica ou profissional, nos casos e condi\u00e7\u00f5es previstas em lei;\r\nVI \u2013 \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical;\r\nVII \u2013 o direito de greve ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal;\r\nVIII \u2013 a lei estabelecer\u00e1 o percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos reservados para as pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;\r\nIX \u2013 a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;\r\nX \u2013 a revis\u00e3o geral da remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, far-se-\u00e1 sempre na mesma data na forma da lei complementar;\r\nXI \u2013 a lei fixar\u00e1 o limite m\u00e1ximo e a rela\u00e7\u00e3o de valores entre a maior e a menor remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos, observados, como limite m\u00e1ximo, os valores percebidos como remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, pelo Prefeito;\r\nXII \u2013 os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;\r\nXIII \u2013 \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de vencimento, para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico municipal, ressalvado o disposto no inciso anterior e no artigo 101, par\u00e1grafo 1\u00ba, desta Lei Org\u00e2nica;\r\nXIV \u2013 os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores, sobre o mesmo t\u00edtulo ou id\u00eantico fundamento;\r\nXV \u2013 os vencimentos dos servidores p\u00fablicos s\u00e3o irredut\u00edveis e a remunera\u00e7\u00e3o observar\u00e1 o que disp\u00f5em os artigos 37, XI, XII, 150, II, 153, III e 153, Par\u00e1grafo 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; \r\nXVI \u2013 \u00e9 vedada acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios:\r\na)\tde dois cargos de professor;\r\nb)\tde um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\r\nc)\tde dois cargos privativos de m\u00e9dico.\r\nXVII \u2013 a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es e abrange autarquias, empresas p\u00fablicas, sociedade de economia mista e funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo poder p\u00fablico;\r\nXVIII \u2013 a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, prioridade sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;\r\nXIX \u2013 somente por lei espec\u00edfica poder\u00e3o ser criadas empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, autarquia ou funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXX \u2013 depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o de qualquer delas em empresa privada;\r\nXXI \u2013 ressalvados os casos espec\u00edficos na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, por cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se somente as qualifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e econ\u00f4micas indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es;\r\nXXII \u2013 todo \u00f3rg\u00e3o ou entidade municipal prestar\u00e1 aos interessados, no prazo da lei sob pena de responsabilidade funcional, as informa\u00e7\u00f5es e interesse particular, coletivo ou geral, ressalvadas aquelas de sigilo imprescind\u00edvel, nos casos referidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A n\u00e3o observ\u00e2ncia do dispostos nos incisos II e III, implicar\u00e1 a nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da lei.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - As reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos ser\u00e3o disciplinadas em lei.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a disponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio p\u00fablico na forma e grada\u00e7\u00e3o prevista em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - A Lei Federal estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que causem preju\u00edzo ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba - As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.\r\nArt. 100 \u2013 Ao servidor p\u00fablico em exerc\u00edcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou distrital, ficar\u00e1 afastado do seu cargo;\r\nII \u2013 investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo, e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;\r\nIV \u2013 para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, no caso de afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse;\r\nV \u2013 em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio de mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VI\r\nDOS SERVIDORES MUNICIPAIS\r\n\r\n\r\nArt. 101 \u2013 O Munic\u00edpio instituir\u00e1 regime jur\u00eddico \u00fanico e planos de carreira para os servidores da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A lei assegurar\u00e1, aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimento para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhadas do mesmo poder ou entre servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Aplica-se a esses servidores o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, dentre os quais, os concernentes a:\r\nI \u2013 sal\u00e1rio m\u00ednimo, capaz de atender \u00e0s necessidades vitais b\u00e1sicas do servidor e \u00e0s de sua fam\u00edlia com moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, sa\u00fade, lazer, vestu\u00e1rio, higiene, transporte, com reajustes peri\u00f3dicos de modo a preservar-lhes o poder aquisitivo, vedada sua vincula\u00e7\u00e3o para qualquer fim;\r\nII \u2013 irredutibilidade do sal\u00e1rio, salvo o disposto em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo;\r\nIII \u2013 garantia de sal\u00e1rio, nunca inferior ao m\u00ednimo, para os que percebem remunera\u00e7\u00e3o vari\u00e1vel;\r\nIV \u2013 d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio, com base na remunera\u00e7\u00e3o integral ou no valor de aposentadoria;\r\nV \u2013 remunera\u00e7\u00e3o do trabalho noturno superior ao do diurno;\r\nVI \u2013 sal\u00e1rio-fam\u00edlia aos dependentes.\r\nVII \u2013 dura\u00e7\u00e3o do trabalho normal n\u00e3o superior a oito horas di\u00e1rias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rios a redu\u00e7\u00e3o da jornada, na forma da lei;\r\nVIII \u2013 repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;\r\nIX \u2013 servi\u00e7o extraordin\u00e1rio com remunera\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo superior em cinq\u00fcenta por cento \u00e0 da normal;\r\nX \u2013 gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com, pelo menos, um ter\u00e7o a mais do que o sal\u00e1rio normal;\r\nXI \u2013 licen\u00e7a remunerada \u00e0 gestante, sem preju\u00edzo do emprego e do sal\u00e1rio, com dura\u00e7\u00e3o de cento e vinte dias, bem como licen\u00e7a paternidade, nos termos fixados em lei;\r\nXII \u2013 redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de sa\u00fade, higiene e seguran\u00e7a;\r\nXIII \u2013 adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;\r\nXIV \u2013 proibi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7a de sal\u00e1rios, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor, cren\u00e7a religiosa ou estado civil.\r\nArt. 102 \u2013 Os servidores p\u00fablicos municipais, ter\u00e3o a partir do quinto ano de exerc\u00edcio, seus sal\u00e1rios/vencimentos acrescidos de 10% (dez por cento) por quinqu\u00eanio, que ser\u00e3o incorporados para efeito de aposentadoria.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O funcion\u00e1rio est\u00e1vel por concurso p\u00fablico far\u00e1 jus \u00e0 sexta parte dos vencimentos ao completar 20 (vinte) anos de servi\u00e7os prestados exclusivamente ao munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba- Os funcion\u00e1rios est\u00e1veis e efetivos far\u00e3o jus \u00e0 sexta parte dos vencimentos ao completar 20 (vinte) anos de servi\u00e7os prestados exclusivamente ao munic\u00edpio de Campina Verde. Emenda n\u00ba. 001/2011\r\n\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A sexta parte ter\u00e1 como base de c\u00e1lculo o vencimento, compreendendo como vencimento a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, com valor fixado em Lei. Emenda n\u00ba. 001/2011\r\n\r\nArt. 103 \u2013 Ser\u00e1 concedido reajuste mensal a todos os servidores municipais, nunca inferior ao indexador institu\u00eddo, na \u00e9poca.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O reajuste de que trata o artigo, s\u00f3 poder\u00e1 ser suspenso com aprova\u00e7\u00e3o da maioria simples da C\u00e2mara Municipal, atrav\u00e9s de proposta do Executivo, justificando tal medida, sob pena de responsabilidade. \r\nArt. 104 \u2013 O servidor ser\u00e1 aposentado:\r\nI \u2013 por invalidez permanente, sendo os proventos integrais qunado decorrentes de acidentes de servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;\r\nII \u2013 compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o;\r\nIII \u2013 voluntariamente:\r\na) aos trinta e cinco (35) anos de servi\u00e7o, se homem e aos trinta (30), se mulher, com proventos integrais;\r\nb) aos trinta (30) anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, se professor e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;\r\nc) aos trinta (30) anos de servi\u00e7os, se homem e aos vinte e cinco (25), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;\r\nd) aos sessenta e cinco (65) anos de idade, se homem, e aos sessenta (60), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A lei dispor\u00e1 sobre a aposentadoria e cargos ou empregos tempor\u00e1rios.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Lei Complementar poder\u00e1 estabelecer exce\u00e7\u00f5es ao disposto no inciso III, al\u00ednea \u201ca\u201d e \u201cc\u201d, no caso de exerc\u00edcio de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosa.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou municipal ser\u00e1 computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e de disponibilidade.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Os proventos da aposentadoria ser\u00e3o revistos, na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividades, sendo tamb\u00e9m estendidos aos inativos quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividades inclusive quando decorrente da transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou fun\u00e7\u00e3o em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.\r\nPar\u00e1grafo 5\u00ba - O benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte corresponder\u00e1 \u00e0 totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite estabelecido em lei, observado o disposto no par\u00e1grafo anterior.\r\nPar\u00e1grafo 6\u00ba - Aos que, por for\u00e7a de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador ser\u00e3o computados, para efeito de aposentadoria no servi\u00e7o p\u00fablico e previd\u00eancia social dos respectivos per\u00edodos.\r\nArt. 105 \u2013 S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s dois anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor est\u00e1vel, ser\u00e1 ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outros cargos ou posto em disponibilidade.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O VII\r\nDA SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA\r\n\r\n\r\nArt. 106 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 constituir guarda municipal, for\u00e7a auxiliar destinada \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es, nos termos da lei complementar.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A lei complementar de cria\u00e7\u00e3o da guarda municipal dispor\u00e1 sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A investidura nos cargos da guarda municipal far-se-\u00e1 mediante concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos. \r\nArt. 107 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 constituir guarda municipal florestal, for\u00e7a auxiliar destinada a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, nos termos da Lei Complementar.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA REMUNERA\u00c7\u00c3O DO PREFEITO E DO VEREADOR\r\n\r\n\r\nArt. 108 \u2013 A remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Vereador ser\u00e1 fixada, em cada legislatura para a subseq\u00fcente, pela C\u00e2mara Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Na hip\u00f3tese de a C\u00e2mara Municipal deixar de exercer a compet\u00eancia de que trata este artigo, ficar\u00e3o mantidos, na legislatura subseq\u00fcente, os crit\u00e9rios de remunera\u00e7\u00e3o vigentes em dezembro do \u00faltimo exerc\u00edcio da legislatura anterior, admitida apenas atualiza\u00e7\u00e3o dos valores.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO IV\r\nDA ORGANIZA\u00c7\u00c3O ADMINISTRATIVA MUNICIPAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA\r\n\r\n\r\nArt. 109 \u2013 A administra\u00e7\u00e3o municipal \u00e9 constitu\u00edda dos \u00f3rg\u00e3os integrados na estrutura administrativa da Prefeitura e de entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta que comp\u00f5em a estrutura administrativa da Prefeitura se organizam e se coordenam, atendendo aos princ\u00edpios t\u00e9cnicos recomend\u00e1veis ao bom desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As entidades dotadas de personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria que comp\u00f5em a Administra\u00e7\u00e3o Indireta do Munic\u00edpio se classificam em:\r\nI \u2013 autarquia \u2013 o servi\u00e7o aut\u00f4nomo, criado por lei, com personalidade jur\u00eddica, patrim\u00f4nio e receita pr\u00f3prios, para executar atividades t\u00edpicas da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, que requeiram para seu melhor funcionamento, gest\u00e3o administrativa e financeira descentralizadas;\r\nII \u2013 empresa p\u00fablica \u2013 a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, com patrim\u00f4nio e capital do munic\u00edpio, criado por lei, para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas que o munic\u00edpio seja levado a exercer, por for\u00e7a de conting\u00eancia ou conveni\u00eancia administrativa, podendo revestir-se de quaisquer formas admitidas em direito.\r\nIII \u2013 sociedade de economia mista \u2013 a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada por lei, para explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, sob a forma de sociedade an\u00f4nima, cujas a\u00e7\u00f5es com direito a voto perten\u00e7am, em sua maioria, ao Munic\u00edpio ou a entidade da Administra\u00e7\u00e3o Indireta;\r\nIV \u2013 funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica \u2013 a entidade dotada de personalidade jur\u00eddica de direito privado, criada em virtude de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, para o desenvolvimento de atividades que n\u00e3o exijam execu\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o ou entidade de direito p\u00fablico, com autonomia administrativa, patrim\u00f4nio pr\u00f3prio gerido pelos respectivos \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o, funcionamento custeado por recursos do Munic\u00edpio e de outras fontes.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A entidade de que trata o inciso IV do Par\u00e1grafo 2\u00ba adquire personalidade jur\u00eddica com a inscri\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de sua constitui\u00e7\u00e3o no Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, n\u00e3o se lhe aplicando as demais disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil concernentes \u00e0s funda\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 110 \u2013 O Munic\u00edpio editar\u00e1 lei que estabele\u00e7a crit\u00e9rios para compatibiliza\u00e7\u00e3o do seu quadro de pessoal ao disposto no artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promovendo a Reforma Administrativa dela decorrente at\u00e9 05 (cinco) de julho de 1.990.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS ATOS MUNICIPAIS\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDA PUBLICIDADE DOS ATOS MUNICIPAIS\r\nArt. 111 \u2013 A publicidade das leis e atos municipais far-se-\u00e1 em \u00f3rg\u00e3o da imprensa local ou regional ou por afixa\u00e7\u00e3o na sede da Prefeitura ou da C\u00e2mara Municipal, conforme o caso.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A escolha do \u00f3rg\u00e3o de imprensa para a divulga\u00e7\u00e3o das leis e atos administrativos far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, em que se levar\u00e3o em conta n\u00e3o s\u00f3 as condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o, como as circunst\u00e2ncias de freq\u00fc\u00eancia, hor\u00e1rio, tiragem e distribui\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Nenhum ato produzir\u00e1 efeito antes de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.\r\nArt. 112 \u2013 O Prefeito far\u00e1 publicar:\r\nI \u2013 diariamente, por edital, o movimento de caixa anterior;\r\nII \u2013 mensalmente, o balancete resumido da receita e da despesa;\r\nIII \u2013 mensalmente, os montantes de cada um dos tributos arrecadados e os recursos recebidos;\r\nIV \u2013 anualmente, at\u00e9 15 de mar\u00e7o, pelo \u00f3rg\u00e3o oficial do Estado, as contas de administra\u00e7\u00e3o, constitu\u00eddas do balan\u00e7o financeiro, do balan\u00e7o patrimonial, do balan\u00e7o or\u00e7ament\u00e1rio e demonstra\u00e7\u00e3o das varia\u00e7\u00f5es patrimoniais, em forma sint\u00e9tica.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDOS LIVROS\r\n\r\n\r\nArt. 113 \u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1 os livros que forem necess\u00e1rios ao registro de seus servi\u00e7os.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os livros ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Prefeito ou pelo Presidente da C\u00e2mara, conforme o caso, ou por funcion\u00e1rio designado para tal fim.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Os livros referidos neste artigo poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por fichas ou outro sistema, convenientemente autenticado.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDOS ATOS ADMINISTRATIVOS\r\n\r\n\r\nArt. 114 \u2013 Os atos administrativos de compet\u00eancia do Prefeito devem ser expedidos com obedi\u00eancia \u00e0s seguintes normas:\r\nI \u2013 decreto, numerado em ordem cronol\u00f3gica, nos seguintes casos:\r\na) regulamenta\u00e7\u00e3o de lei;\r\nb) institui\u00e7\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de atribui\u00e7\u00f5es no constantes de lei;\r\nc) regulamenta\u00e7\u00e3o interna dos \u00f3rg\u00e3os que forem criados na administra\u00e7\u00e3o municipal;\r\nd) abertura de cr\u00e9ditos especiais e suplementares, at\u00e9 o limite autorizado por lei, assim como de cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios;\r\ne) declara\u00e7\u00e3o de utilidade p\u00fablica ou necessidade social, para fins de desapropria\u00e7\u00e3o ou de servid\u00e3o administrativa;\r\nf) aprova\u00e7\u00e3o de regulamento ou de regimento das entidades que comp\u00f5em a administra\u00e7\u00e3o municipal;\r\ng) medidas execut\u00f3rias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nh) fixa\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.\r\nII \u2013 portaria, nos seguintes casos:\r\na)\tprovimento e vac\u00e2ncia dos cargos p\u00fablicos e demais atos de efeitos individuais;\r\nb)\tlota\u00e7\u00e3o e relota\u00e7\u00e3o nos quadros de pessoal;\r\n               c) abertura de sindic\u00e2ncia e processos administrativos, aplica\u00e7\u00e3o de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;\r\nd)\toutros casos determinados em lei ou decretos.\r\nIII \u2013 contrato, nos seguintes casos:\r\na) admiss\u00e3o de servidores para servi\u00e7os de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, nos termos do Art. 99, IX desta Lei Org\u00e2nica, bem como de Empresa T\u00e9cnica Especializada de not\u00f3ria idoneidade e capacidade;\r\nb) execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, nos termos da lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os atos constantes dos itens II e III deste artigo, poder\u00e3o ser delegados.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O IV\r\nDAS PROIBI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\n\r\nArt. 115 \u2013 A pessoa jur\u00eddica em d\u00e9bito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em Lei Federal, n\u00e3o poder\u00e1 contratar com o Poder P\u00fablico Municipal nem dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios.\r\nArt. 116 \u2013 As pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em d\u00e9bito com a municipalidade, n\u00e3o poder\u00e3o contratar com o Poder P\u00fablico Municipal, a qualquer t\u00edtulo, nem dele receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O V\r\nDAS CERTID\u00d5ES\r\n\r\n\r\nArt. 117 \u2013 A Prefeitura e a C\u00e2mara s\u00e3o obrigadas a fornecer a qualquer interessado, no prazo m\u00e1ximo de quinze (15) dias, certid\u00f5es dos atos, contratos e decis\u00f5es, desde que requeridas para fim de direito determinado, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedi\u00e7\u00e3o. No mesmo prazo dever\u00e3o atender \u00e0s requisi\u00e7\u00f5es judiciais se outro n\u00e3o for fixado pelo Juiz.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As certid\u00f5es relativas ao Poder Executivo ser\u00e3o fornecidas pelo Secret\u00e1rio ou Diretor da Administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura, exceto as declarat\u00f3rias de efetivo exerc\u00edcio do cargo do Prefeito, que ser\u00e3o fornecidas pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS OBRAS E SERVI\u00c7OS MUNICIPAIS\r\n\r\n\r\nArt. 118 \u2013 Nenhum empreendimento de obras e servi\u00e7os do munic\u00edpio poder\u00e1 ter in\u00edcio sem pr\u00e9via elabora\u00e7\u00e3o do Plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste:\r\nI \u2013 a viabilidade do empreendimento, sua conveni\u00eancia e oportunidade para o interesse comum;\r\nII \u2013 os pormenores para a sua execu\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 os recursos or\u00e7ament\u00e1rios para o atendimento das respectivas despesas;\r\nIV \u2013 os prazos para seu in\u00edcio e conclus\u00e3o, acompanhados da respectiva justifica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Nenhuma obra, servi\u00e7o ou melhoramento, salvo casos de extrema urg\u00eancia, ser\u00e1 executado sem pr\u00e9vio or\u00e7amento de seu custo.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As obras p\u00fablicas poder\u00e3o ser executadas pela Prefeitura, por suas autarquias e demais entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta e, por terceiros, mediante licita\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 119 \u2013 A permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico a t\u00edtulo prec\u00e1rio, ser\u00e1 feita ap\u00f3s edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente, sendo que a concess\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 feita com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, mediante contrato, precedido de concorr\u00eancia p\u00fablica.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Ser\u00e3o nulas de pleno direito as permiss\u00f5es, as concess\u00f5es, bem como qualquer outros ajustes feitos em desacordo com o estabelecido neste artigo.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Os servi\u00e7os permitidos ou concedidos ficar\u00e3o sempre sujeitos a regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio, incumbido, aos que os executem, sua permanente atualiza\u00e7\u00e3o, e adequa\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades dos usu\u00e1rios.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O munic\u00edpio poder\u00e1 retomar, sem indeniza\u00e7\u00e3o, os servi\u00e7os permitidos ou concedidos, desde que executados em desconformidade com o ato ou contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos usu\u00e1rios.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - As concorr\u00eancias para concess\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico dever\u00e3o ser precedidas de ampla publicidade, em jornais e r\u00e1dios locais, inclusive em \u00f3rg\u00e3os da imprensa da capital do Estado, mediante edital ou comunicado resumido.\r\nArt. 120 \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o ser fixados pelo Executivo, tendo-se em vista a justa remunera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 121 \u2013 Nos servi\u00e7os, obras e concess\u00f5es do munic\u00edpio, bem como nas compras e aliena\u00e7\u00f5es, ser\u00e1 adotada a licita\u00e7\u00e3o, nos termos da lei.\r\nArt. 122 \u2013 O munic\u00edpio poder\u00e1 realizar obras e servi\u00e7os de interesse comum, mediante conv\u00eanio com o Estado, a Uni\u00e3o ou entidades particulares, bem assim, atrav\u00e9s de cons\u00f3rcio com outros munic\u00edpios.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA E TRIBUT\u00c1RIA\r\nSE\u00c7\u00c3O I\r\nDOS TRIBUTOS MUNICIPAIS\r\n\r\n\r\nArt. 123 \u2013 S\u00e3o tributos municipais os impostos, as taxas e as contribui\u00e7\u00f5es de melhoria, decorrentes de obras p\u00fablicas, institu\u00eddos por lei municipal, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e nas normas gerais de Direito Tribut\u00e1rio.\r\nArt. 124 \u2013 S\u00e3o de compet\u00eancia do munic\u00edpio os impostos sobre:\r\nI \u2013 propriedade predial e territorial urbana;\r\nII \u2013 transmiss\u00e3o \u201cinter vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direito \u00e0 sua aquisi\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 vendas a varejo de combust\u00edveis l\u00edquidos e gasosos, exceto \u00f3leo diesel;\r\nIV \u2013 servi\u00e7os de qualquer natureza, n\u00e3o compreendidos na compet\u00eancia do Estado, definidos na Lei Complementar prevista no Art. 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O imposto previsto no inciso I poder\u00e1 ser progressivo, nos termos da Lei, de forma a assegurar o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O imposto previsto no inciso II n\u00e3o incide sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos incorporados ao patrim\u00f4nio de pessoas jur\u00eddicas em realiza\u00e7\u00e3o de capital, nem sobre a transmiss\u00e3o de bens ou direitos decorrentes de fus\u00e3o, incorpora\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o de pessoa jur\u00eddica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, loca\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis ou arrendamento mercantil.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A Lei determinar\u00e1 medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos previstos nos incisos III e IV.\r\nArt. 125 \u2013 As taxas s\u00f3 poder\u00e3o ser institu\u00eddas por lei, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do Poder de Pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o efetiva ou potencial de servi\u00e7os p\u00fablicos, espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpio.\r\nArt. 126 \u2013 A contribui\u00e7\u00e3o de melhoria poder\u00e1 ser cobrada dos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis valorizados por obras p\u00fablicas municipais, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acr\u00e9scimo de valor que da obra resultar para cada im\u00f3vel beneficiado.\r\nArt. 127 \u2013 Sempre que poss\u00edvel os impostos ter\u00e3o car\u00e1ter pessoal e ser\u00e3o graduados segundo a capacidade econ\u00f4mica do contribuinte, facultado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrim\u00f4nio, os rendimentos e as atividades econ\u00f4micas do contribuinte.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As taxas n\u00e3o poder\u00e3o ter base de c\u00e1lculo pr\u00f3pria de impostos.\r\nArt. 128 \u2013 O Munic\u00edpio poder\u00e1 instituir contribui\u00e7\u00f5es de seus servidores, para o custeio, em benef\u00edcio destes, de sistemas de Previd\u00eancia e Assist\u00eancia Social.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O II\r\nDA RECEITA E DA DESPESA\r\n\r\n\r\nArt. 129 \u2013 A receita municipal constituir-se-\u00e1 da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos municipais, da participa\u00e7\u00e3o em tributos da uni\u00e3o e do Estado, dos recursos resultantes do Fundo de Participa\u00e7\u00e3o dos Munic\u00edpios e da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os, atividades e de outros.\r\nArt. 130 \u2013 Pertencem ao Munic\u00edpio:\r\nI - o produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o, sobre rendas e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer t\u00edtulo, pela administra\u00e7\u00e3o direta, autarquia e funda\u00e7\u00f5es municipais;\r\nII \u2013 cinq\u00fcenta por cento (50%) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto da Uni\u00e3o sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos im\u00f3veis situados no munic\u00edpio;\r\nIII \u2013 cinq\u00fcenta por cento (50%) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados no territ\u00f3rio municipal;\r\nIV \u2013 vinte e cinco por cento (25%) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal de comunica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 131 \u2013 A fixa\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os p\u00fablicos, devidos pela utiliza\u00e7\u00e3o de bens, servi\u00e7os e atividades municipais, ser\u00e1 feita pelo Prefeito mediante edi\u00e7\u00e3o de decreto.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos dever\u00e3o cobrir os seus custos, sendo reajust\u00e1veis quando se tornarem deficientes ou excedentes.\r\nArt. 132 \u2013 Nenhum contribuinte ser\u00e1 obrigado ao pagamento de qualquer tributo lan\u00e7ado pela Prefeitura, sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Considera-se notifica\u00e7\u00e3o a entrega do aviso de lan\u00e7amento no domic\u00edlio fiscal do contribuinte, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal pertinente.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Do lan\u00e7amento do tributo cabe recurso ao Prefeito, assegurado para sua interposi\u00e7\u00e3o o prazo de quinze (15) dias, contados na notifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 133 \u2013 A despesa p\u00fablica atender\u00e1 aos princ\u00edpios estabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal e \u00e0s normas de direito financeiro.\r\nArt. 134 \u2013 Nenhuma despesa ser\u00e1 ordenada ou satisfeita sem que exista recurso dispon\u00edvel e cr\u00e9dito votado pela C\u00e2mara, salvo a que correr por conta de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio.\r\nArt. 135 \u2013 Nenhuma lei que crie ou aumente despesa  ser\u00e1 executada sem que dela conste a indica\u00e7\u00e3o do recurso para atendimento do correspondente cargo.\r\nArt. 136 \u2013 A disponibilidade de caixa do munic\u00edpio, de suas autarquias e funda\u00e7\u00f5es e das empresas por ele controladas ser\u00e1 depositada em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, salvo os casos previstos em lei.\r\n\r\n\r\nSE\u00c7\u00c3O III\r\nDO OR\u00c7AMENTO\r\n\r\n\r\nArt. 137 \u2013 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecer\u00e3o:\r\nI \u2013 o plano plurianual;\r\nII \u2013 as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nIII \u2013 os or\u00e7amentos anuais.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A lei que instituir o plano plurianual estabelecer\u00e1, de forma setorizada , as diretrizes, objetivos e metas da Administra\u00e7\u00e3o para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de dura\u00e7\u00e3o continuada.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias compreender\u00e1 as metas e prioridades da administra\u00e7\u00e3o, incluindo as despesas de capital para o exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente, orientar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e dispor\u00e1 sobre as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O Poder Executivo publicar\u00e1, at\u00e9 trinta (30) dias ap\u00f3s o encerramento de cada bimestre, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Os planos e programas setoriais ser\u00e3o elaborados em conson\u00e2ncia com o plano plurianual e apreciados pela C\u00e2mara Municipal.\r\nArt. 138 \u2013 A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual e plurianual de investimentos obedecer\u00e3o \u00e0s regras estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 139 \u2013 Os projetos de lei relativos ao or\u00e7amento anual, ao plano plurianual, \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e aos cr\u00e9ditos adicionais ser\u00e3o apreciados pela C\u00e2mara Municipal, na forma de seu Regimento.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Cabe \u00e0 Comiss\u00e3o Permanente de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento:\r\nI \u2013 Examinar e emitir parecer sobre os projetos e as contas apresentadas pelo Prefeito Municipal;\r\nII \u2013 examinar e emitir parecer sobre os planos e programas de investimentos e exercer o acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, sem preju\u00edzo de atua\u00e7\u00e3o das demais comiss\u00f5es da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As emendas ser\u00e3o apresentadas na Comiss\u00e3o, que sobre elas emitir\u00e1 parecer, e apreciadas na forma regimental.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - As emendas ao projeto de lei do or\u00e7amento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovados caso:\r\nI \u2013 sejam compat\u00edveis com o plano plurianual, e com a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nII \u2013 indiquem os recursos necess\u00e1rios, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas, exclu\u00eddas as que incidam sobre:\r\na)\tdota\u00e7\u00f5es para pessoal e seus encargos;\r\nb)\tservi\u00e7os de d\u00edvidas; ou\r\nIII \u2013 sejam relacionadas:\r\na)   com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es; ou\r\nb)   com os dispositivos do texto do projeto de lei;\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Os recursos que, em decorr\u00eancia de veto, emenda ou rejei\u00e7\u00e3o do projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, ficarem sem despesas correspondentes poder\u00e3o ser utilizados, conforme o caso, mediante cr\u00e9ditos especiais ou suplementares, com pr\u00e9via e espec\u00edfica autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nArt. 140 \u2013 A lei or\u00e7ament\u00e1ria anual compreender\u00e1:\r\nI \u2013 o or\u00e7amento fiscal referente aos poderes do munic\u00edpio, seus fundos, \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;\r\nII \u2013 o or\u00e7amento de investimento das empresas em que o munic\u00edpio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;\r\nIII \u2013 o or\u00e7amento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e \u00f3rg\u00e3os a ela vinculados, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, bem como os fundos institu\u00eddos pelo Poder P\u00fablico.\r\nArt. 141 \u2013 O Prefeito enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara no prazo consignado na lei complementar federal, a proposta do Or\u00e7amento anual do munic\u00edpio para o exerc\u00edcio seguinte.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O n\u00e3o cumprimento do disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo implicar\u00e1 a elabora\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara, independentemente do envio da proposta, da competente Lei de Meios, tomando por base a lei or\u00e7ament\u00e1ria em vigor.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O Prefeito poder\u00e1 enviar mensagem \u00e0 C\u00e2mara, para propor a modifica\u00e7\u00e3o do projeto da lei or\u00e7ament\u00e1ria, enquanto n\u00e3o iniciada a vota\u00e7\u00e3o da parte que deseja alterar.\r\nArt. 142 \u2013 A C\u00e2mara n\u00e3o enviando, no prazo consignado na lei complementar federal, o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 san\u00e7\u00e3o. Ser\u00e1 promulgada como lei, pelo Prefeito, o projeto origin\u00e1rio do Executivo.\r\nArt. 143 \u2013 Rejeitado pela C\u00e2mara, o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, prevalecer\u00e1, para o ano seguinte, o or\u00e7amento do exerc\u00edcio em curso, aplicando-lhe a atualiza\u00e7\u00e3o dos valores.\r\nArt. 144 \u2013 Aplicam-se ao projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria, no que n\u00e3o contrariar o disposto nessa se\u00e7\u00e3o, as regras do processo legislativo.\r\nArt. 145 \u2013 O Munic\u00edpio, para execu\u00e7\u00e3o de projetos, programas, obras, servi\u00e7os ou despesas cuja execu\u00e7\u00e3o se prolongue al\u00e9m de um exerc\u00edcio financeiro, dever\u00e1 elaborar or\u00e7amento plurianual de investimentos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As dota\u00e7\u00f5es anuais dos or\u00e7amentos plurianuais dever\u00e3o ser inclu\u00eddas no or\u00e7amento de cada exerc\u00edcio para utiliza\u00e7\u00e3o do respectivo cr\u00e9dito.\r\nArt. 146 \u2013 O or\u00e7amento ser\u00e1 uno, incorporando-se, obrigatoriamente, na receita, todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, e incluindo-se discriminadamente, na despesa, as dota\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias no custeio de todos os servi\u00e7os municipais.\r\nArt. 147 \u2013 O or\u00e7amento n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 previs\u00e3o da receita, nem \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa anteriormente autorizada. N\u00e3o se incluem nesta proibi\u00e7\u00e3o a:\r\nI \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares;\r\nII \u2013 contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, ainda que por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, nos termos da lei.. \r\nArt. 148 \u2013 O Munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento (25%) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancia, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de ensino.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Para efeito do cumprimento do disposto neste artigo, ser\u00e3o considerados os recursos aplicados no sistema de ensino municipal e nas escolas comunit\u00e1rias, confessionais ou filantr\u00f3picas, definidas em lei.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A distribui\u00e7\u00e3o dos recursos p\u00fablicos assegurar\u00e1 prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigat\u00f3rio.\r\nArt. 149 \u2013 Os programas suplementares de alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia a sa\u00fade previstos nesta Lei Org\u00e2nica, ser\u00e3o financiados com recursos provenientes de contribui\u00e7\u00f5es sociais e outros recursos or\u00e7ament\u00e1rios.\r\nArt. 150 \u2013 As despesas com pessoal ativo e inativo do munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e3o exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar Federal.\r\nArt. 151 \u2013 S\u00e3o vedados:\r\nI \u2013 o in\u00edcio de programas ou projetos n\u00e3o inclu\u00eddos na lei or\u00e7ament\u00e1ria anual;\r\nII \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de despesas ou a assun\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es diretas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais;\r\nIII \u2013 a realiza\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante cr\u00e9ditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pela C\u00e2mara por maioria absoluta;\r\nIV \u2013 a vincula\u00e7\u00e3o de receita de impostos a \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa, ressalvadas a reparti\u00e7\u00e3o do produto de arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos a que se referem os artigos 158 e 159 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a destina\u00e7\u00e3o de recursos para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino como determinado pelas normas constitucionais e por esta Lei Org\u00e2nica e a presta\u00e7\u00e3o de garantias \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, previstas no artigo 147, II desta Lei Org\u00e2nica;\r\nV \u2013 a abertura de cr\u00e9dito suplementar ou especial sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;\r\nVI \u2013 a concess\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;\r\nVII \u2013 a transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra ou de um \u00f3rg\u00e3o para outro, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa;\r\nVIII \u2013 a utiliza\u00e7\u00e3o, sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica, de recursos dos or\u00e7amentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidades ou cobrir d\u00e9ficit de empresas, funda\u00e7\u00f5es e fundos inclusive dos mencionados no artigo 140 desta Lei Org\u00e2nica;\r\nIX \u2013 a institui\u00e7\u00e3o de fundos de qualquer natureza, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Nenhum investimento cuja execu\u00e7\u00e3o ultrapasse um exerc\u00edcio financeiro poder\u00e1 ser iniciado sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclus\u00e3o, sob pena de crime de responsabilidade.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios ter\u00e3o vig\u00eancia no exerc\u00edcio financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for promulgado nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, ser\u00e3o incorporados ao or\u00e7amento do exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida para atender as despesas imprevis\u00edveis e urgentes como as decorrentes de calamidade p\u00fablica.\r\nArt. 152 \u2013 Os recursos correspondentes \u00e0s dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendidos os cr\u00e9ditos suplementares e especiais, destinados ao Poder Legislativo, ser-lhe-\u00e3o entregues at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas.\r\nArt. 153 \u2013 A concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos ou a altera\u00e7\u00e3o de estruturas de carreiras bem como a admiss\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender \u00e0s  proje\u00e7\u00f5es de despesa de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrentes.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO V\r\nDA ORDEM ECON\u00d4MICA E SOCIAL\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 154 \u2013 O Munic\u00edpio, dentro de sua compet\u00eancia, organizar\u00e1 a ordem econ\u00f4mica e social conciliando a liberdade de iniciativa com os superiores interesses da coletividade.\r\nArt. 155 \u2013 A interven\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio do dom\u00ednio econ\u00f4mico, ter\u00e1, principalmente, em vista, estimular e orientar a produ\u00e7\u00e3o, defender os interesses do povo e promover a justi\u00e7a e solidariedade sociais.\r\nArt. 156 \u2013 O trabalho \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o social, garantido a todos o direito ao emprego e \u00e0 justa remunera\u00e7\u00e3o, que proporcione exist\u00eancia digna na fam\u00edlia e na sociedade.\r\nArt. 157 \u2013 O Munic\u00edpio considerar\u00e1 o capital n\u00e3o apenas como instrumento produtor de lucro, mas tamb\u00e9m como meio de expans\u00e3o econ\u00f4mica e de bem estar coletivo.\r\nArt. 158 \u2013 O Munic\u00edpio assistir\u00e1 os trabalhadores rurais e suas organiza\u00e7\u00f5es legais, procurando proporcionar-lhes entre outros benef\u00edcios, meios de produ\u00e7\u00e3o e de trabalho, cr\u00e9dito f\u00e1cil e pre\u00e7o justo, sa\u00fade e bem-estar social.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 S\u00e3o isentas de impostos as respectivas cooperativas.\r\nArt. 159 \u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1 \u00f3rg\u00e3os especializados, incumbidos de exercer ampla fiscaliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos por ele concedidos e da revis\u00e3o de suas tarifas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 A fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata este artigo compreende o exame cont\u00e1bil e as per\u00edcias necess\u00e1rias \u00e0 apura\u00e7\u00e3o das invers\u00f5es de capital e dos lucros auferidos pelas empresas concession\u00e1rias.\r\nArt. 160 \u2013 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 \u00e0 microempresa e \u00e0 empresa de pequeno porte, assim definidas em lei federal, tratamento jur\u00eddico diferenciado, visando incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas, tribut\u00e1rias, previdenci\u00e1rias e credit\u00edcias ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o desta, por meio de lei.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA PREVID\u00caNCIA E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\n\r\n\r\nArt. 161 \u2013 O Munic\u00edpio dentro de sua compet\u00eancia, regular\u00e1 o servi\u00e7o social, favorecendo e coordenando as iniciativas particulares que visem a esse objetivo.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Caber\u00e1 ao munic\u00edpio promover e executar as obras que por sua natureza e extens\u00e3o, n\u00e3o possam ser atendidas pelas institui\u00e7\u00f5es de car\u00e1ter privado.\r\nArt. 162 \u2013 A assist\u00eancia social ser\u00e1 prestada, pelo munic\u00edpio, a quem dela precisar, e tem por objetivo:\r\nI \u2013 a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 fam\u00edlia, \u00e0 gestante, \u00e0 maternidade, \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 adolesc\u00eancia e \u00e0 velhice;\r\nII \u2013 o amparo \u00e0s crian\u00e7as e adolescentes carentes;\r\nIII \u2013 a promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o ao mercado de trabalho;\r\nIV \u2013 a habilita\u00e7\u00e3o e reabilita\u00e7\u00e3o das pessoas portadoras de defici\u00eancias e a promo\u00e7\u00e3o de sua integra\u00e7\u00e3o \u00e0 vida comunit\u00e1ria;\r\nV \u2013 suplementar, se for o caso, os planos de previd\u00eancia social estabelecidos na Lei Federal e Estadual.\r\nArt. 163 \u2013 \u00c9 facultado ao Munic\u00edpio:\r\nI \u2013 conceder subven\u00e7\u00f5es a entidades assistenciais privadas, declaradas de utilidade p\u00fablica por lei municipal;\r\nII \u2013 firmar conv\u00eanio com entidade p\u00fablica ou privada para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia social \u00e0 comunidade local.\r\nArt. 164 \u2013 Para ocupar o cargo de Assistente Social do Munic\u00edpio, dever\u00e1 ser uma pessoa de Carreira T\u00e9cnica ou Profissional formada especificamente nesta \u00e1rea.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDA SA\u00daDE\r\n\r\n\r\nArt. 165 \u2013 A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do munic\u00edpio, garantindo mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem a redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 166 \u2013 O Munic\u00edpio participa do sistema \u00fanico de sa\u00fade, ao qual compete, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos termos da lei:\r\nI \u2013 controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade;\r\nII \u2013 executar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica, bem como as de sa\u00fade do trabalhador;\r\nIII \u2013 participar da forma\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;\r\nIV \u2013 fiscalizar e inspecionar alimentos, de qualquer natureza, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas engarrafadas e \u00e1guas para consumo humano;\r\nV \u2013 participar do controle e da fiscaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, transporte, guarda e utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias e produtos psicoativos, t\u00f3xicos e radioativos;\r\nVI \u2013 combate ao uso de t\u00f3xicos;\r\nVII \u2013 servi\u00e7o de assist\u00eancia \u00e0 maternidade, crian\u00e7a e idoso.\r\nArt. 167 \u2013 A assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - As institui\u00e7\u00f5es privadas poder\u00e3o participar de forma complementar do sistema \u00fanico de sa\u00fade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o de recursos para aux\u00edlios ou subven\u00e7\u00f5es \u00e0s institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.\r\nArt. 168 \u2013 Sempre que poss\u00edvel, o munic\u00edpio promover\u00e1:\r\nI \u2013 forma\u00e7\u00e3o de consci\u00eancia sanit\u00e1ria individual nas primeiras idades, atrav\u00e9s do ensino prim\u00e1rio;\r\nII \u2013 servi\u00e7os hospitalares e dispens\u00e1rios, cooperando com a Uni\u00e3o e o Estado, bem como as iniciativas particulares e filantr\u00f3picas;\r\nIII \u2013 combate \u00e0s mol\u00e9stias espec\u00edficas, contagiosas e infecto-contagiosas;\r\nIV \u2013 servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O sistema de sa\u00fade ser\u00e1 financiado, nos termos do artigo 195 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, com recursos do or\u00e7amento da seguridade social, da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio, al\u00e9m de outras fontes.\r\nArt. 169 \u2013 A inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica nos estabelecimentos de ensino municipal ter\u00e1 car\u00e1ter obrigat\u00f3rio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Constituir\u00e1 exig\u00eancia indispens\u00e1vel a apresenta\u00e7\u00e3o, no ato de matr\u00edcula, de atestado de vacina contra mol\u00e9stia infecto-contagiosa.\r\nArt. 170 \u2013 O Munic\u00edpio cuidar\u00e1 do desenvolvimento das obras e servi\u00e7os relativos ao saneamento e urbanismo, com a assist\u00eancia da Uni\u00e3o e do Estado, sob condi\u00e7\u00f5es estabelecidas na lei complementar federal.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA FAM\u00cdLIA, DA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO\r\nDESPORTO\r\n\r\n\r\nArt. 171 \u2013 O Munic\u00edpio dispensar\u00e1 prote\u00e7\u00e3o especial ao casamento nos termos do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e assegurar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es morais, f\u00edsicas e sociais indispens\u00e1veis ao desenvolvimento, seguran\u00e7a e estabilidade da fam\u00edlia.  \r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - A lei dispor\u00e1 sobre a assist\u00eancia aos idosos, \u00e0 maternidade e aos excepcionais.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Compete ao munic\u00edpio suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual dispondo sobre a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 juventude e \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia, garantindo-lhes o acesso a logradouros, edif\u00edcios e ve\u00edculos de transporte coletivo.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Para a execu\u00e7\u00e3o do previsto neste artigo, ser\u00e3o adotadas, entre outras, as seguintes medidas:\r\nI \u2013 amparo \u00e0s fam\u00edlias numerosas e sem recursos;\r\nII \u2013 a\u00e7\u00e3o contra os males que s\u00e3o instrumentos da dissolu\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia;\r\nIII \u2013 est\u00edmulo aos pais e \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es sociais para forma\u00e7\u00e3o moral, c\u00edvica, f\u00edsica e intelectual da juventude;\r\nIV \u2013 colabora\u00e7\u00e3o com as entidades assistenciais que visem \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a;\r\nV \u2013 amparo \u00e0s pessoas idosas, assegurando sua participa\u00e7\u00e3o na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhe o direito \u00e0 vida;\r\nVI \u2013 colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o, com o Estado e com outros munic\u00edpios para solu\u00e7\u00e3o do problema dos menores desamparados ou desajustados, atrav\u00e9s de processos adequados de permanente recupera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 172 \u2013 O Munic\u00edpio estimular\u00e1 o desenvolvimento das ci\u00eancias, das artes, das letras e da cultura em geral, observado o disposto na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Ao Munic\u00edpio compete suplementar, quando necess\u00e1rio, a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual dispondo sobre a cultura.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A administra\u00e7\u00e3o municipal cabe, na forma da lei a gest\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o governamental e as provid\u00eancias para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Ao Munic\u00edpio cumpre proteger os documentos, as obras e outros bens de valor hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais not\u00e1veis e os s\u00edtios arqueol\u00f3gicos.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Compete ao Departamento Cultural: (Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal m\u00ba. 001/2001)\r\nI \u2013 Promover a Prote\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Cultural atrav\u00e9s da elabora\u00e7\u00e3o de Invent\u00e1rio;\r\nII \u2013 Selecionar bens culturais de interesse de preserva\u00e7\u00e3o;\r\nIII - Auxiliar o Conselho Municipal do Patrim\u00f4nio Cultural;\r\nIV \u2013 Montar dossi\u00eas de tombamento visando a prote\u00e7\u00e3o dos bens culturais;\r\nV \u2013 Fiscalizar os bens culturais tombados;\r\nVI \u2013 Fazer os Laudos T\u00e9cnicos referentes ao estado de conserva\u00e7\u00e3o dos bens culturais tombados, agrup\u00e1-los, encadern\u00e1-los e envi\u00e1-los ao \u00f3rg\u00e3os competente;\r\nVII \u2013 Promover projetos de educa\u00e7\u00e3o patrimonial;\r\nVIII \u2013 Divulgar e informar \u00e0 comunidade com rela\u00e7\u00e3o ao Patrim\u00f4nio Cultural;\r\nIX \u2013 Promover festas e incentivar o folclore e o artesanato local;\r\nX \u2013 Promover cursos voltados para as quest\u00f5es culturais;\r\nXI \u2013 Manter a Biblioteca P\u00fablica Municipal, o Arquivo Municipal e o acervo da Casa da Cultura.\r\nArt. 173 \u2013 O dever do munic\u00edpio com a Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivado mediante a garantia de:\r\nI \u2013 ensino fundamental, obrigat\u00f3rio e gratuito, inclusive para os que a ele n\u00e3o tiverem acesso na idade pr\u00f3pria;\r\nII \u2013 progressiva extens\u00e3o da obrigatoriedade e gratuidade aos ensinos m\u00e9dio;\r\nIII \u2013 atendimento educacional especializado aos portadores de defici\u00eancia, preferencialmente na rede regular de ensino;\r\nIV \u2013 atendimento em creche e pr\u00e9-escola \u00e0s crian\u00e7as de zero a seis anos de idade;\r\nV \u2013 acesso aos n\u00edveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da cria\u00e7\u00e3o art\u00edstica, segundo a capacidade de cada um;\r\nVI \u2013 oferta de ensino noturno regular, adequado \u00e0s condi\u00e7\u00f5es do educando;\r\nVII \u2013 atendimento ao educando, no ensino fundamental, atrav\u00e9s de programas suplementares de material did\u00e1tico-escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O acesso ao ensino obrigat\u00f3rio e gratuito \u00e9 direito p\u00fablico subjetivo, acion\u00e1vel mediante mandado de injun\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O n\u00e3o oferecimento do ensino obrigat\u00f3rio pelo munic\u00edpio ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Compete ao Poder P\u00fablico recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou respons\u00e1veis, pela freq\u00fc\u00eancia \u00e0 escola.\r\nVIII \u2013 implanta\u00e7\u00e3o de programas municipais de complementa\u00e7\u00e3o da merenda escolar com produtos de hortas comunit\u00e1rias e escolares;\r\nIX \u2013 as a\u00e7\u00f5es do poder p\u00fablico municipal na \u00e1rea do ensino visam \u00e0:\r\na)\terradica\u00e7\u00e3o do analfabetismo;\r\nb)\tuniversaliza\u00e7\u00e3o do atendimento escolar;\r\nc)\tmelhoria da qualidade de ensino;\r\nd)\tforma\u00e7\u00e3o para o trabalho;\r\ne)\tpromo\u00e7\u00e3o human\u00edstica, cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica.\r\n\r\n   Art. 174 \u2013 O sistema de ensino municipal assegurar\u00e1 aos alunos necessitados condi\u00e7\u00f5es de efici\u00eancia escolar.\r\nArt. 175 \u2013 O ensino oficial do munic\u00edpio ser\u00e1 gratuito em todos os graus e atuar\u00e1 prioritariamente no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O ensino religioso, de matr\u00edcula facultativa, constitui disciplina dos hor\u00e1rios das escolas oficiais do munic\u00edpio e ser\u00e1 ministrado de acordo com a confiss\u00e3o religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou seu representante legal ou respons\u00e1vel;\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - O ensino fundamental regular ser\u00e1 ministrado em l\u00edngua portuguesa.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - O munic\u00edpio orientar\u00e1 e estimular\u00e1, por todos os meios, a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica, que ser\u00e1 obrigat\u00f3ria nos estabelecimentos municipais de ensino e nos particulares que recebam qualquer aux\u00edlio do munic\u00edpio.\r\nArt. 176 \u2013 O ensino \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, atendidas as seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\nI \u2013 cumprimento das normas gerais de educa\u00e7\u00e3o nacional e municipal;\r\nII \u2013 autoriza\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de qualidade pelos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\nArt. 177 \u2013 Os recursos do munic\u00edpio ser\u00e3o destinados \u00e0s escolas p\u00fablicas, podendo ser dirigidas a escolas comunit\u00e1rias, confessionais ou filantr\u00f3picas, definidas em lei federal, que:\r\nI \u2013 comprovem finalidade n\u00e3o lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educa\u00e7\u00e3o;\r\nII \u2013 assegurem a destina\u00e7\u00e3o de seu patrim\u00f4nio a outra escola comunit\u00e1ria, filantr\u00f3pica ou confessional, ou ao munic\u00edpio, no caso de encerramento de suas atividades.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Os recursos de que trata este artigo ser\u00e3o destinados a bolsas de estudos para o ensino fundamental, na forma da lei, para os que demonstrarem insufici\u00eancia de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede p\u00fablica na localidade da resid\u00eancia do educando, ficando o munic\u00edpio obrigado a investir prioritariamente na expans\u00e3o de sua rede na localidade.\r\nArt. 178 \u2013 O munic\u00edpio auxiliar\u00e1, pelos meios ao seu alcance, as organiza\u00e7\u00f5es beneficentes, culturais e amadoristas, nos termos da lei, sendo que as amadoristas e as colegiais ter\u00e3o prioridade no uso de est\u00e1gio, campos e instala\u00e7\u00f5es de propriedade do munic\u00edpio.\r\nArt. 179 \u2013 O munic\u00edpio manter\u00e1 o professorado municipal em n\u00edvel econ\u00f4mico, social e moral \u00e0 altura de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 180 \u2013 A lei regular\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o, o funcionamento e as atribui\u00e7\u00f5es do Departamento Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e do Departamento Municipal de Cultura.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Para assumir o cargo de Chefe do Departamento de Educa\u00e7\u00e3o, o indicado dever\u00e1 ter experi\u00eancia na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 181 \u2013 O munic\u00edpio aplicar\u00e1, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transfer\u00eancias, na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino.\r\nArt. 182 \u2013 \u00c9 da compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio proporcionar os meios de acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e a ci\u00eancia.\r\nArt. 183 \u2013 O munic\u00edpio garantir\u00e1 a todos o pleno exerc\u00edcio dos direitos culturais e acesso \u00e0s fontes municipais, e apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es das culturas populares.\r\nArt. 184 \u2013 Constituem patrim\u00f4nio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o, \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:\r\nI \u2013 as formas de express\u00e3o; \r\nII \u2013 os modos de criar, fazer e viver;\r\nIII \u2013 as cria\u00e7\u00f5es cient\u00edficas, art\u00edsticas e tecnol\u00f3gicas;\r\nIV \u2013 as obras, objetos, documentos, edifica\u00e7\u00f5es e demais espa\u00e7os destinados \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edstico-culturais;\r\nV \u2013 os conjuntos urbanos e s\u00edtios de valor hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, art\u00edstico, arqueol\u00f3gico, paleontol\u00f3gico, ecol\u00f3gico e cient\u00edfico.   \r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O Poder P\u00fablico, com a colabora\u00e7\u00e3o da comunidade, promover\u00e1 e proteger\u00e1 o patrim\u00f4nio cultural brasileiro, por meio de invent\u00e1rios, registros, vigil\u00e2ncia, tombamento e desapropria\u00e7\u00e3o e de outras formas de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Cabem \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, na forma da lei, a gest\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o governamental e as provid\u00eancias para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - a lei estabelecer\u00e1 incentivos para produ\u00e7\u00e3o e o conhecimento de bens e valores culturais.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba - Os danos e amea\u00e7as ao patrim\u00f4nio cultural ser\u00e3o punidos, na forma da lei.\r\nArt. 185 \u2013 \u00c9 dever do Munic\u00edpio fomentar pr\u00e1ticas desportivas, como direito de cada um, observados:\r\nI \u2013 a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para a promo\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria do desporte educacional;\r\nII \u2013 o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o amador;\r\nIII \u2013 a prote\u00e7\u00e3o e o incentivo \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es desportivas nacionais.\r\nArt. 186 \u2013 O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 o lazer como forma de promo\u00e7\u00e3o social, especialmente mediante:\r\nI \u2013 reserva de espa\u00e7os verdes ou livres, em forma de parques, bosques, jardins e assemelhados, como base f\u00edsica da recrea\u00e7\u00e3o urbana;\r\nII \u2013 constru\u00e7\u00e3o e equipamento de parques infantis, centros de juventude e edif\u00edcios de conviv\u00eancia comunal;\r\nIII \u2013 aproveitamento e adapta\u00e7\u00e3o de rios, vales, colinas, montanhas, lagos, matas e outros recursos naturais como locais de passeio e distra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA POL\u00cdTICA URBANA E RURAL\r\n\r\n\r\nArt. 187 \u2013 A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder P\u00fablico Municipal , conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e de expans\u00e3o urbana.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - A propriedade urbana cumpre sua fun\u00e7\u00e3o social quando atende \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o da cidade, expressas no plano diretor.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - As desapropria\u00e7\u00f5es de im\u00f3veis urbanos ser\u00e3o feitas com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o em dinheiro.\r\nArt. 188 \u2013 O direito \u00e0 propriedade \u00e9 inerente \u00e0 natureza do homem, dependendo seus limites e seu uso da conveni\u00eancia social.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O munic\u00edpio poder\u00e1, mediante lei espec\u00edfica, para \u00e1rea inclu\u00edda no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do propriet\u00e1rio do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:\r\nI \u2013 parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;\r\nII \u2013 imposto sobre propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo;\r\nIII \u2013 desapropria\u00e7\u00e3o, com pagamento mediante t\u00edtulo da d\u00edvida p\u00fablica de emiss\u00e3o previamente aprovada pelo Senado Federal, com o prazo de resgate de at\u00e9 dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indeniza\u00e7\u00e3o e os juros legais.\r\nArt. 189 \u2013 O Plano Diretor dever\u00e1 incluir, entre outras, diretrizes sobre:\r\nI \u2013 ordenamento do territ\u00f3rio, uso, ocupa\u00e7\u00e3o e parcelamento do solo urbano;\r\nII \u2013 aprova\u00e7\u00e3o e controle das constru\u00e7\u00f5es;\r\nIII \u2013 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente natural e cultural;\r\nIV \u2013 urbaniza\u00e7\u00e3o, regulariza\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o de \u00e1reas urbanas para a popula\u00e7\u00e3o carente;\r\nV \u2013 reserva de \u00e1reas urbanas para implanta\u00e7\u00e3o de projetos de interesse social;\r\nVI \u2013 saneamento b\u00e1sico;\r\nVII \u2013 o controle das constru\u00e7\u00f5es e edifica\u00e7\u00f5es na zona rural, no caso em que tiverem destina\u00e7\u00e3o urbana, especialmente para forma\u00e7\u00e3o de centro e vilas rurais;\r\nVIII \u2013 participa\u00e7\u00e3o de entidades comunit\u00e1rias no planejamento e controle da execu\u00e7\u00e3o de programas que lhes forem pertinentes.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 o Munic\u00edpio poder\u00e1 aceitar a assist\u00eancia do Estado na elabora\u00e7\u00e3o do Plano Diretor.\r\nArt. 190 \u2013 O Munic\u00edpio promover\u00e1, com o objetivo de impedir a ocupa\u00e7\u00e3o desordenada do solo e a forma\u00e7\u00e3o de favelas:\r\na)\to parcelamento do solo para popula\u00e7\u00e3o economicamente carente;\r\nb)\to incentivo \u00e0 constru\u00e7\u00e3o de unidades e conjuntos residenciais. \r\nArt. 191 \u2013 Aquele que possuir como sua \u00e1rea urbana de at\u00e9 duzentos e cinq\u00fcenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposi\u00e7\u00e3o, utilizando-a para sua moradia ou de sua fam\u00edlia, adquirir-lhe-\u00e1 o dom\u00ednio, desde que n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de outro im\u00f3vel urbano ou rural.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - O t\u00edtulo de dom\u00ednio e a concess\u00e3o de uso ser\u00e3o conferidos ao homem ou \u00e0 mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - Esse direito n\u00e3o ser\u00e1 reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - Os im\u00f3veis p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o adquiridos por usocapi\u00e3o.\r\nArt. 192 \u2013 O Munic\u00edpio adotar\u00e1 programas de desenvolvimento rural, destinados a fomentar a produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria, organizar o abastecimento alimentar e fixar o homem no campo, compatibilizados com a pol\u00edtica agr\u00edcola da Uni\u00e3o, do Estado e do Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 Os programas objetivam garantir tratamento especial \u00e0 propriedade produtiva, que atenda \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o social.\r\nArt. 193 \u2013 S\u00e3o isentos de tributos os ve\u00edculos de tra\u00e7\u00e3o animal e os demais instrumentos de trabalho de pequeno agricultor, empregados no servi\u00e7o da pr\u00f3pria lavoura ou no transporte de seus produtos.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDO MEIO AMBIENTE\r\n\r\nArt. 194 \u2013 Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico Municipal e a coletividade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder P\u00fablico Municipal em colabora\u00e7\u00e3o com a uni\u00e3o e o Estado:\r\nI \u2013 preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais e prover o manejo ecol\u00f3gico das esp\u00e9cies e ecossistemas;\r\nII \u2013 o direito de propriedade sobre os bens do patrim\u00f4nio natural e cultural \u00e9 revelado pelo princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social, no sentido de sua prote\u00e7\u00e3o, valoriza\u00e7\u00e3o e a promo\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 os agentes p\u00fablico respondem pessoalmente pela atitude comissiva ou omissiva que descumpra os preceitos aqui estabelecidos;\r\nIV \u2013 os cidad\u00e3os e/ou as associa\u00e7\u00f5es podem exigir em ju\u00edzo ou administrativamente, a cess\u00e3o das causas de viola\u00e7\u00e3o do meio ambiente, juntamente com o pedido de repara\u00e7\u00e3o dos danos ao patrim\u00f4nio e demais san\u00e7\u00f5es.\r\nV \u2013 criar e manter \u00e1reas verdes, na propor\u00e7\u00e3o m\u00ednima de dez metros quadrados em rela\u00e7\u00e3o a cada habitante da cidade, ficando respons\u00e1vel pela remo\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis invasores pela puni\u00e7\u00e3o dos infratores;\r\nVI \u2013 criar os meios para o concretiza\u00e7\u00e3o do disposto no art. 216, par\u00e1grafo 2\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual;\r\nVII \u2013 criar mecanismos para que o disposto no art. 217, par\u00e1grafo \u00fanico, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, seja preferencialmente nos limites do munic\u00edpio;\r\nVIII \u2013 as cal\u00e7adas destinam-se, entre outros fins, ao livre tr\u00e2nsito de pedestres, devendo ser conservada livre para a passagem dos mesmos a faixa compat\u00edvel;\r\nIX \u2013 informar pelo menos no final de cada ano, levantamento de desmate e reflorestamento ocorridos em todo munic\u00edpio;\r\nX \u2013 o ensino de educa\u00e7\u00e3o ambiental em forma de disciplina pr\u00f3pria e/ou multi-disciplinar fica obrigat\u00f3rio em todos os n\u00edveis das escolas municipais;\r\nXI \u2013 al\u00e9m de outros recursos destinar\u00e1 n\u00e3o menos de vinte por cento (20%) do total de recursos oriundos da aplica\u00e7\u00e3o do art. 20 par\u00e1grafo 1\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para a conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nXII \u2013 s\u00f3 construir ou autorizar a constru\u00e7\u00e3o de zona industrial a pelo menos 500 metros de \u00e1reas habitadas ou destinadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o, sendo vedadas as atividades que possam causar danos aos mananciais d\u2019\u00e1gua e ou polui\u00e7\u00e3o dos aq\u00fc\u00edferos;\r\nXIII \u2013 s\u00f3 construir ou autorizar a constru\u00e7\u00e3o de zona de dep\u00f3sito de res\u00edduos s\u00f3lidos e ou l\u00edquidos a pelo menos 1.000 metros de \u00e1rea habitada ou destinada a habita\u00e7\u00e3o, devendo ser obrigat\u00f3rio, para o Poder P\u00fablico, a cria\u00e7\u00e3o de aterro sanit\u00e1rio;\r\nXIV \u2013 as associa\u00e7\u00f5es que tenham por finalidade a defesa do meio ambiente do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural poder\u00e3o acompanhar o procedimento das infra\u00e7\u00f5es relacionadas com o meio ambiente, inclusive podendo interpor recurso em todas as inst\u00e2ncias;\r\nXV \u2013 destinar, pelo menos cinq\u00fcenta por cento (50%) do produto de arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados no territ\u00f3rio do munic\u00edpio, (art. 158, III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), para cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o das \u00e1reas verdes, combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m tratamento de escolas dom\u00e9sticas;\r\nXVI \u2013 os propriet\u00e1rios de im\u00f3veis urbanos, que cuidarem adequadamente das \u00e1rvores existentes defronte a seus im\u00f3veis ou que reservarem dez por cento da \u00e1rea do im\u00f3vel para a planta\u00e7\u00e3o de \u00e1rvores, incluindo as frut\u00edferas, ter\u00e3o redu\u00e7\u00e3o no imposto sobre a propriedade territorial urbana, a ser fixada em lei;\r\nXVII \u2013 cooperar para a cria\u00e7\u00e3o de conselhos municipais do meio ambiente para auxiliar o Poder P\u00fablico na implanta\u00e7\u00e3o da Pol\u00edtica Ambiental, tendo entre outras atribui\u00e7\u00f5es, a de licenciar obras e atividades de impacto ambiental, sendo os conselhos compostos de forma parit\u00e1ria por \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e associa\u00e7\u00f5es de defesa do meio ambiente e do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, sendo os membros referendados pela C\u00e2mara Municipal;\r\nXVIII \u2013 prevenir e controlar a polui\u00e7\u00e3o, a eros\u00e3o, o assoreamento e outras formas de degrada\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nXIX \u2013 ampla divulga\u00e7\u00e3o de lista de esp\u00e9cies amea\u00e7adas de extin\u00e7\u00e3o, tanto na fauna como na flora, a merecerem prote\u00e7\u00e3o especial em todo munic\u00edpio;\r\nXX \u2013 todas \u00e1reas pertencentes ao Poder P\u00fablico Municipal, que ainda n\u00e3o sofreram desmates, a partir da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica s\u00e3o intoc\u00e1veis, devendo ser mantidas sob total prote\u00e7\u00e3o, tornando assim reservas, parques, esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas ou \u00e1reas de conserva\u00e7\u00e3o;\r\nXXI \u2013 obrigar o propriet\u00e1rio que eliminar uma \u00e1rvore no per\u00edmetro urbano a plantar outra adequadamente;\r\nXXII \u2013 preservar a diversidade e a integridade do patrim\u00f4nio gen\u00e9tico e fiscalizar as entidades dedicadas \u00e0 pesquisa e manipula\u00e7\u00e3o do material gen\u00e9tico;\r\nXXIII \u2013 definir, espa\u00e7os territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a altera\u00e7\u00e3o e a supress\u00e3o permitidas somente atrav\u00e9s de lei, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o;\r\nXXIV \u2013 exigir, na forma da lei, para instala\u00e7\u00e3o de obra ou atividade potencialmente causadora de degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, estudo pr\u00e9vio de impacto ambiental, a que se dar\u00e1 publicidade;\r\nXXV \u2013 controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;\r\nXXVI \u2013 promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental em todos os n\u00edveis de ensino e a conscientiza\u00e7\u00e3o p\u00fablica para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nXXVII \u2013 proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies ou submetam os animais a crueldade.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado inclusive atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o judicial, a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o aos infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, a san\u00e7\u00f5es penais e administrativas, independentemente da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados.\r\nArt. 195 \u2013 Fica proibido no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio: \r\nI \u2013 a retirada de areia e cascalho das calhas dos rios na \u00e1rea urbana do Munic\u00edpio e somente com pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o superior e municipal competente, em \u00e1reas n\u00e3o urbanas;\r\nII \u2013 a pesca predat\u00f3ria com exce\u00e7\u00e3o daquela praticada convencionalmente, munida de permiss\u00e3o de \u00f3rg\u00e3o competente;\r\nIII \u2013 a ca\u00e7a de animais de qualquer esp\u00e9cie;\r\nIV \u2013 o uso de produtos de aplica\u00e7\u00e3o na agricultura a base de merc\u00fario e organoclorados;\r\nV \u2013 a lavra de ouro mecanizada ou manual, que utilizem merc\u00fario em desacordo com as normas t\u00e9cnicas;\r\nVI \u2013 o uso de capina qu\u00edmica com agrot\u00f3xicos nas ruas, pra\u00e7as, parques, enfim, todos logradouros da cidade;\r\nVII \u2013 as queimadas em quaisquer locais dentro do Munic\u00edpio sem a assist\u00eancia t\u00e9cnica;\r\nVIII \u2013 desmatamento de nascentes;\r\nIX \u2013 corte de mata ciliares.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 O Poder P\u00fablico Municipal manter\u00e1 em conjunto com a Pol\u00edcia Florestal do Estado a fiscaliza\u00e7\u00e3o e o cumprimento das determina\u00e7\u00f5es contidas nesta Lei e outras que tratam da mat\u00e9ria.\r\nArt. 196 \u2013 O Munic\u00edpio criar\u00e1 mecanismos de fomento a:\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba - reflorestamento com a finalidade de suprir a demanda de produtos lenhosos e de minimizar o impacto de explora\u00e7\u00e3o dos adensamentos vegetais nativos.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba - programas de conserva\u00e7\u00e3o do solo visando minimizar a eros\u00e3o e o assoreamento de corpos d\u2019\u00e1gua.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba - reflorestamento nas cabeceiras e margens dos rios e c\u00f3rregos do munic\u00edpio, conforme Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 197 \u2013 Cabe ao Departamento Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal Florestal, como \u00f3rg\u00e3os centrais de implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica ambiental do munic\u00edpio, fazer cumprir a legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nT\u00cdTULO VI\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\n\r\nArt. 198 \u2013 Incumbe ao munic\u00edpio: \r\nI \u2013 auscultar, permanentemente, a opini\u00e3o p\u00fablica, para isso, sempre que o interesse p\u00fablico n\u00e3o aconselhar o contr\u00e1rio, os Poderes Executivo e Legislativo divulgar\u00e3o, com a devida anteced\u00eancia, os projetos de lei para o recebimento de sugest\u00f5es.\r\nII \u2013 adotar medidas para assegurar a c\u00e9lere tramita\u00e7\u00e3o e solu\u00e7\u00e3o dos expedientes administrativos, punindo, disciplinarmente, nos termos da lei, os servidores faltosos;\r\nIII \u2013 facilitar, no interesse educacional do povo, a difus\u00e3o de jornais e outras publica\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, assim como das transmiss\u00f5es pelo r\u00e1dio e pela televis\u00e3o.\r\nArt. 199 \u2013 \u00c9 l\u00edcito a qualquer cidad\u00e3o obter informa\u00e7\u00f5es e certid\u00f5es sobre assuntos referentes \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\nArt. 200 \u2013 Qualquer cidad\u00e3o ser\u00e1 parte leg\u00edtima para pleitear a declara\u00e7\u00e3o de nulidade ou anula\u00e7\u00e3o dos atos lesivos ao patrim\u00f4nio municipal.\r\nArt. 201 \u2013 Os cemit\u00e9rios, no munic\u00edpio, ter\u00e3o sempre car\u00e1ter secular e ser\u00e3o administrados pela autoridade municipal sendo permitido a todas as confiss\u00f5es religiosas praticar neles os seus ritos.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico \u2013 As associa\u00e7\u00f5es religiosas e as particulares, poder\u00e3o, na forma da lei, manter cemit\u00e9rios pr\u00f3prios, fiscalizados, por\u00e9m, pelo munic\u00edpio.\r\nArt. 202 \u2013 At\u00e9 a entrada em vigor da Lei Complementar Federal, o projeto do plano plurianual, para vig\u00eancia at\u00e9 o final do mandato em curso do Prefeito, e o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, ser\u00e3o encaminhados \u00e0 C\u00e2mara at\u00e9 quatro meses antes do encerramento do exerc\u00edcio financeiro e devolvidos para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento da sess\u00e3o legislativa. \r\nArt. 203 \u2013 Todos os \u00f3rg\u00e3os ou pessoas da Administra\u00e7\u00e3o Direta e Indireta, que recebam dinheiro ou valores p\u00fablicos, s\u00e3o obrigados \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de contas de sua aplica\u00e7\u00e3o, procedendo-se \u00e0 tomada de contas \u201cex-officio\u201d, se n\u00e3o o fizerem no prazo fixado.\r\nArt. 204 \u2013 A cess\u00e3o de servidor p\u00fablico para exercer fun\u00e7\u00f5es em \u00f3rg\u00e3os Estaduais e Federais, mesmo que mediante conv\u00eanio, dever\u00e1 ser precedida da devida libera\u00e7\u00e3o de verba salarial pelo \u00f3rg\u00e3o cession\u00e1rio.\r\nArt. 205 \u2013 Todo prefeito eleito designar\u00e1 uma comiss\u00e3o de transi\u00e7\u00e3o, cujos trabalhos se iniciar\u00e3o no m\u00ednimo 30 (trinta) dias, antes de sua posse, recebendo do prefeito em exerc\u00edcio todas as condi\u00e7\u00f5es para um complexo levantamento da situa\u00e7\u00e3o da prefeitura.\r\nArt. 206 \u2013 Esta Lei Org\u00e2nica, aprovada e assinada pelos integrantes da C\u00e2mara Municipal, ser\u00e1 promulgada pela Mesa e entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba - O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Presidente da C\u00e2mara Municipal e os Vereadores da C\u00e2mara Municipal prestar\u00e3o compromisso de manter, de defender e de cumprir a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Campina Verde, no ato de sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 2\u00ba - Ser\u00e1 realizada revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Campina Verde, pelo voto da maioria dos membros da C\u00e2mara Municipal, at\u00e9 noventa dias ap\u00f3s o t\u00e9rmino dos trabalhos de revis\u00e3o previsto no art. 3\u00ba do ato das disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado de Minas Gerais.\r\n\r\n\r\n\r\n\t\t\t\t\t\tCampina Verde, 21 de Mar\u00e7o de 1990.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2021-04-28T15:45:19.849173-03:00","data_ultima_atualizacao":"2021-04-28T15:45:19.849600-03:00","ip":"186.210.133.237","ultima_edicao":"2021-04-28T15:45:16.143201-03:00","tipo":7,"materia":null,"orgao":null,"user":28,"assuntos":[2,6,4,5,3],"autores":[]}